RESOLUÇÃO N°. 390/2011 – Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu artigo 2º.
RESOLUÇÃO Nº. 390, de 30 de julho de 2011
(DOU nº. 149, Seção 1, em 04/08/2011, página 105)
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu artigo 2º.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 212ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias de 29 e 30 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
Considerando a necessidade de aprimoramento da nomenclatura da especialidade profissional de forma que melhor atenda aos anseios da comunidade científica;
Considerando a derrogação tácita da resolução 364/09, publicada no DOU n° 112, seção 1, de 16 de junho de 2009, página 42, em decorrência da edição da resolução Coffito 377/10;
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução COFFITO 364/2009, publicada no DOU n° 112, seção 1, de 16 de junho de 2009, página 42, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.”
Art. 2º – Fica revogado o artigo 2º da Resolução COFFITO 364/2009.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO