RESOLUÇÃO N°. 389/2011 – Altera os Artigos 9, 10, 11 e o Anexo II da Resolução 355 de 8 de novembro de 2008e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 389, de 08 de junho de 2011
(DOU nº. 115, Seção 1, em 16/06/2011, página 166)
Altera os Artigos 9, 10, 11 e o Anexo II da Resolução 355 de 8 de novembro de 2008 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuções conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975:
Considerando a necessidade de modernização na administração do Sistema COFFITO/CREFITOs e de sua adequação aos preceitos da Lei Federal nº 11.000, de 15.12.2004, propiciando meios eficazes para controle interno do custeio na Instituição;
Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, bem como o disposto no artigo 19 da Lei nº 6.316 de 17.12.1975;
R E S O L V E:
Artigo 1º – A alínea b do artigo 9º da Resolução 355/2008 passará a viger com a seguinte redação:
b) Comprovantes de embarque de todos os trechos ou documentação comprobatória para serem anexadas ao Processo financeiro
Artigo 2º – O caput do artigo 10 da Resolução 355/2008 passará a viger com a seguinte alteração:
Artigo 10 – Será concedido auxílio de representação, destinado ao custeio de despesas extraordinárias, que não sejam custeadas diretamente pelo Conselho Federal ou Regionais, aos Conselheiros efetivos ou suplentes e colaboradores no exercício de atribuições conferidas pelo Presidente dos Conselhos Federal ou Regionais, vinculado exclusivamente a representações oficiais externas, ou outras atividades internas e externas de comprovado interesse do Conselho, quando designados em atos próprios, específicos e formais do Presidente.
Artigo 3º – Acresce à Resolução 355/2008 o artigo 18 nos termos que se segue:
Artigo 18 – A majoração dos valores acompanhará o índice geral de Preços do Mercado (IGPM)
Artigo 4º – Altera a forma e o conteúdo do ANEXO II e III da Resolução 355/08.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária do COFFITO
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO