16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 371/2009 – Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução COFFITO nº 366.

 

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU nº. 228, Seção 1, em 30/11/2009, página 852 

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução COFFITO nº 366.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

 

Considerando o artigo 4º do Decreto-Lei 938/69;

 

Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6316, de 17 de dezembro de 1975;

 

Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

 

Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;

 

Considerando o inciso XXIV do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;

 

Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; resolve:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Resolução COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº. 112, Seção 1, página 42, em 16 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º – Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:

 

a) Saúde Mental;
b) Saúde Funcional;
c) Saúde Coletiva;
d) Saúde da Família;
e) Contextos Sociais;
f) Contextos Hospitalares;
g) Acupuntura.”

 

Art. 2º – Fica revogada a Resolução COFFITO nº 221, de 23 de maio de 2001, publicada no DOU nº. 108, Seção 1, página 46, em 05 de junho de 2001.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABDO AUGUSTO ZEGHBI
Diretor-Secretário

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho