16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 337/2007 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº. 337, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 184)

 

Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada nos dias de 07 e 08 novembro de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

Considerando os termos da Resolução COFFITO n.º 336, de 08/11/2007;

Considerando a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, exigente de aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;

Considerando a importância do esporte para a saúde, bem como a manutenção da saúde funcional do indivíduo para a prática esportiva;

Considerando a atividade física voltada para a promoção, o restabelecimento e/ou manutenção do estado de saúde, para a prática esportiva amadora e profissional e para o lazer como área de atuação do Fisioterapeuta, amplamente estudada e reconhecida;

Considerando a organização sócio-cultural da área de atuação, a realização de eventos nacionais e internacionais, a vasta produção científica, bem como a crescente demanda social para a intervenção desta área de atuação;

Considerando os encaminhamentos da Carta de Londrina, produzida durante o I Fórum Nacional dos Docentes da Fisioterapia Esportiva realizado em Londrina-PR, no mês de novembro de 2005, que sugeriu diretrizes para normatização do ensino de pós-graduação referentes à área de Fisioterapia Esportiva;

Considerando os encaminhamentos do II Fórum Nacional de Políticas Profissionais de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional realizado em Belo Horizonte – MG, no mês de novembro de 2006, que sugeriu ao COFFITO, mediante instrumento normativo e critérios pré-estabelecidos, promover o reconhecimento das novas Especialidades Profissionais, observando-se os critérios do perfil e competências dos especialistas, produção científica, demanda social, mercado de trabalho, autonomia profissional, associação científica organizada, curso reconhecido pelo COFFITO e pela associação científica da área e/ou comprovante do cumprimento de critérios estabelecidos pela entidade representativa da especialidade.

RESOLVE:

Art. 1º – Reconhecer a Especialidade Fisioterapia Esportiva como própria e de exercício exclusivo por Fisioterapeutas que assim forem distinguidos, na forma da Resolução COFFITO nº. 336, de 08/11/2007.

Art. 2º – Os Registros dos Títulos de Especialista em Fisioterapia Esportiva serão promovidos pelo COFFITO em obediência aos requisitos estabelecidos na Resolução COFFITO nº. 336, de 08/11/2007, e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia Esportiva.

§ 1º. – A Atuação do Fisioterapeuta na Especialidade em Fisioterapia Esportiva se caracteriza pelo exercício profissional desde a promoção de atenção básica direta à saúde do paciente por meio do diagnóstico cinético-funcional bem como a eleição e execução de métodos fisioterapêuticos pertinentes a este, observando os seguintes aspectos relacionados à prática esportiva:

I – Atividade física no contexto da saúde, do esporte e do lazer;

II – Exercício físico e condicionamento físico dentro do processo da recuperação funcional, seguindo os critérios de retorno à prática esportiva;

III – Relação do esporte e atividade física no contexto da saúde coletiva e da prevenção das lesões;

IV – Fisiologia do exercício, propriedades biomecânicas do tecido músculo-esquelético e características biomecânicas das lesões esportivas;

V – Fatores predisponentes (extrínsecos e intrínsecos) relacionados com as modalidades esportivas;

VI – Fatores epidemiológicos e predisponentes à ação da assistência fisioterapêutica especializada na área;

VII – Contextualização dos diferentes níveis de complexidade de atenção à saúde e das políticas públicas de saúde, com enfoque especial para a Atenção Básica garantindo a promoção da saúde de atletas profissionais, praticantes de atividades esportivas, incluindo aqueles com deficiência ou necessidades especiais, bem como a prevenção de lesões e a recuperação funcional em casos de comprometimentos;                             

§ 2º. Os critérios para a obtenção do Título de Especialista são os disciplinados pela na Resolução COFFITO nº. 336, de 08/11/2007, e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia Esportiva.

Art. 3º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho