RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – Revoga o parágrafo único do art. 5º e os §§ 1º e 2º do art. 6º, e altera a redação do caput do art. 6º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando que é dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional organizar, instalar e intervir nos Conselhos Regionais, na forma do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975;
Considerando que restam apenas poucos Estados da Federação que poderão gerar processos de desmembramento dos CREFITOs de origem; resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 5º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021.
Art. 2º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021, e alterar seu caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Até a posse dos Conselheiros eleitos para a administração do novo CREFITO, a gestão administrativa e financeira do território do CREFITO recém-criado permanecerá a cargo do CREFITO desmembrado.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho