3 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 338/2024 – Tornar sem efeito o Art. 8º da Portaria-COFFITO nº 332

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 8º da Portaria-COFFITO nº 332, de 23 de agosto de 2024, publicada no DOU em 26/08/2024, Edição 164, Seção 2, Página 62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 338, DE 28 DE AGOSTO DE 2024