RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 591, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a nova redação do inciso II do art. 9º do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado na 6ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2024;
Considerando a necessidade de alteração da denominação da atual Comissão de Assuntos Parlamentares, ampliando sua esfera de atuação institucional, resolve:
Art. 1º Aprovar a presente Resolução, que dá nova redação ao inciso II do artigo 9º da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 413, de 19 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 31, Seção 1, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º O inciso II do art. 9º da Resolução COFFITO Nº 413, de 19 de janeiro de 2012, passa a contar com a seguinte redação:
“II – Comissão de Assuntos Políticos”;
[…]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho