PORTARIA COFFITO nº 307/2024 – Auxílio Representação*
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de fixar os valores e forma de pagamento do auxílio-representação aos Conselheiros que atuarem em Processos Ético-Disciplinares;
Considerando que, nos processos administrativos, deve-se zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, dentre outros, resolve:
Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros, por data, que atuarem na elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos Processos Ético-Disciplinares.
Art. 2º Fará jus à verba indenizatória o Conselheiro que comparecer à sede do COFFITO ou que, de forma remota, comprovar, por relatório de atividades, sua atuação como Relator ou Revisor de Processos Ético-Disciplinares e a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
*Modificada conforme retificação publicada em 19 de julho de 2024
https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-573192118