RESOLUÇÃO Nº. 25 – Aprova e Referenda alterações na composição dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 25
(D.O.U nº. 84 – de 6/5/82, Seção I, Págs. 8.112)
Aprova e Referenda alterações na composição dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício da competência que aludem os incisos II e IV do art. 5º. da Lei nº. 6.316, de 17/12/75, em suas reuniões Ordinárias 25ª., 27ª., 31ª. e 34ª., realizadas, respectivamente em 31/5/80, 31/8/80, 04/7/81 e 27/3/82,
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar a alteração da Diretoria do CREFITO-3, relativo à substituição da Vice-Presidente Cintia Lensing, CREFITO-8-TO, pelo membro efetivo, Miriam Suzana Elisabeth Carmen Balian, CREFITO-14-TO, ocorrido em 25/8/80.
Art. 2º. Referendar a designação do Suplente Mário Lúcio Uchôa Andrade, CREFITO-28-F, como membro efetivo e Secretário do CREFITO-3, na vaga de Augusto Cezar Mazzola, CREFITO-19-F, ocorrido em 22/7/80.
Art. 3º. Referendar a designação de Fisioterapeuta Sérgio José Vedovello, CREFITO-300-F, para substituir a Suplente Haides Abujadi, CREFITO-39-F, ocorrida em 31/8/80.
Art. 4º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Selma Lannes de Mello, CREFITO-1094-F, para substituir a Suplente Nilza Maria Nicolino Maciel, CREFITO-24-TO, ocorrido em 30/1/82.
Art. 5º. Referendar a designação de membro efetivo, a Suplente Maria do Socorro Ferreira, CREFITO-35-F, na vaga do Conselheiro do CREFITO-1, Marcelo José Esteves, CREFITO-13-TO, e, ocorrido em 28/3/81.
Art. 6º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Lígia Araujo Dozer, CREFITO-62-TO, para o cargo do Suplente do CREFITO-1 de Maria do Socorro Ferreira, CREFITO-35-F, ocorrido em 23/3/81.
Art. 7º. Referendar a designação da Terapeuta Ocupacional Lucenilda de Andrade Rocha, CREFITO-487-TO, para substituir a Suplente do CREFITO-1, Fátima Michaello Macedo Dias, CREFITO-41-41-F, ocorrido em 23/3/81.
Art. 8º. Ficam homologados todos os atos praticados, a partir da posse dos diretores aos referidos cargos.
Art. 9º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE