RESOLUÇÃO Nº. 16 – Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 9
RESOLUÇÃO COFFITO Nº16
(D.O.U nº. 243 – de 22/12/80, Seção I, Págs. 25.638)
Dá nova redação a dispositivos da Resolução COFFITO-9.
A Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 28ª. Reunião Ordinária, realizada em 29 e 30 de novembro de 1980,
RESOLVE:
Art. 1º. – Ficam alterados os ítens I, II e III do artigo 18 da Resolução COFFITO-9, assim:
“Art. 18.
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I – de registro: 4 (quatro) VRR;
II – de emissão do certificado do registro: 1 (um) VRR;
III – de anuidade: 4 (quatro) VRR.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF.) 30 de novembro de 1980.
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE
VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIO