28 de abril de 2014
RESOLUÇÃO Nº. 11 – Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Crefitos em 1978
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 11, 2 DE DEZEMBRO DE 1978
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 17ª. reunião ordinária, resolve prorrogar, para 31 de dezembro de 1978, o prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Conselhos Regionais, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme Resolução COFFITO-9, publicada no D.O.U., de 22 de setembro de 1978.
Brasília, 2 de dezembro de 1978.
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE
VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIO