RESOLUÇÃO COFFITO nº 07/1978 – Dispõe sobre o reembolso de despesas de pousada e alimentação e dá outras providências.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre o reembolso de despesas de pousada e alimentação e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que alude o inciso II do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 7ª reunião ordinária, realizada em 18 e 19 de fevereiro de 1978, resolve:
Art. 1º. O Conselho Federal (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) designados em caráter provisório efetuarão, de conformidade com a existência de disponibilidade financeira, o reembolso de despesas de pousada e alimentação feitas pelos membros efetivos e suplentes e seus assessores, quando a serviço da Autarquia, de acordo com o disposto neste ato.
Art. 2º. Faz jus ao reembolso de despesas de alimentação:
I – o participante de reunião do Plenário, na condição de convocado: e
II – quem for designado ou convocado para prestar serviço à Autarquia fora da sede do respectivo domicílio.
Art. 3º. O valor do reembolso das despesas diárias de alimentação é fixado em 40% (quarenta por cento) do maior valor de referência vigente no país, desprezada a fração de cruzeiro.
Art. 4º. O reembolso de despesas de pousada será efetuado em razão da participação em reunião do Plenário, na condição de convocado ou quando da prestação de serviço à Autarquia, por convocação ou designação, fora da sede do respectivo domicílio.
Art. 5º. O valor do reembolso das despesas diárias de pousada é fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor de referência vigente no País, desprezada a fração de cruzeiro.
Art. 6º. Aplica-se à reunião da Diretoria do COFFITO e aos servidores da Autarquia, quando em serviço fora de seu domicílio, as disposições desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem para regularização do reembolso não atendido de despesas anteriores, por falta de disponibilidade financeira.
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE