ACÓRDÃO Nº 639, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 – Fisioterapeuta possui autonomia para indicação e escolha da via de administração
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em
sessão da 402ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 29 de agosto de 2023, nos termos do art. 54, inciso I, da Resolução nº 519, de 13 de março de 2020, em:
Aprovar, por unanimidade, que, em relação aos procedimentos regulados e aprovados pelo
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o profissional fisioterapeuta possui autonomia
para indicação e escolha da via de administração.
QUÓRUM: Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Presidente da sessão plenária; Dr. Abidiel Pereira
Dias, Diretor-Secretário em exercício; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato
Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva.
ACÓRDÃO Nº 639, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
Presidente do ConselhoEm exercício
ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-SecretárioEm exercício