4 de dezembro de 2023

ACÓRDÃO Nº 652, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, com base nos termos da TC 037.837/2023-0, ACORDAM, por unanimidade, em suspender os termos do Acórdão nº 463, de 26 de setembro de 2023,
em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União.

CONSIDERANDO a necessidade de concluir as apurações das diversas irregularidades cometidas no âmbito da gestão 2019 – 2023 no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em especial as cometidas por Sergio Gomes de Andrade, todas as investigações mantidas pelo Tribunal de Contas da União, que versam sobre possíveis desvio de recursos para si e para terceiros, rompimento com a hierarquia institucional (inobservância de normas da Lei Federal nº 6.316/75) e do próprio Acórdão do
TCU nº 1237/2022,

CONSIDERANDO que a criação da Comissão Provisória Mista de Controle foi criada para fiscalizar e impedir supostos desvios que vinham sendo cometidos no âmbito da administração, em especial com possíveis desvios de recursos do CREFITO-11, para finalidades distintas das previstas no art. 11 da Lei Federal nº 6.316/75 e que o Poder Judiciário negou a tentativa dos gestores do Conselho Regional de impedir os trabalhos da Comissão Provisória Mista de Controle, bem como o próprio Tribunal de
Contas da União considerou necessária a presença do controle, ante as irregularidades em
sede apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam respeitados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, estando os processos franqueados aos acusados a todo o tempo para que possam se defender das irregularidades constatadas,

ACORDAM, por unanimidade, na prorrogação dos termos do Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023 por mais 90 dias, com a finalidade de que sejam finalizadas as apurações constantes dos procedimentos administrativos a que vem respondendo Sergio Gomes de Andrade e José Naum Mesquita.

QUÓRUM: Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Abidiel Pereira Dias; Dr. Mauricio Poderoso Neto; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga; Dr. Leandro Lazzareschi, e, os Conselheiros suplentes convocados, quais sejam: Dr. Ricardo Lotif Araújo e Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado.

IMPEDIDOS: Dr. Leandro Lazzareschi, Dr. Ricardo Lotif Araújo e Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente do Conselho Em exercício.

ACÓRDÃO 652, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.