18 de julho de 2023

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão
presencial da 376ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 28 de dezembro de 2022, no uso de suas
atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
que determina como competência legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o
poder regulamentar do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

Considerando a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da Resolução nº 380, de 03 de novembro de 2010, que autorizou a prática pelo fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, em consonância com a Portaria nº 971/2006 e demais normas específicas que tratam da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de harmonizar os normativos externos com as regras do exercício
profissional dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, cabendo ao Conselho Federal manifestar-se por meio do órgão máximo do COFFITO;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 702, de 21 de março de 2018, expedida pelo Ministério
da Saúde, que inclui a prática da Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC);

Considerando que, a partir do diagnóstico fisioterapêutico, dentro do âmbito de sua atuação, os
profissionais fisioterapeutas devem valer-se de todas as técnicas e métodos, cientificamente reconhecidos, para a reabilitação de seus pacientes;

Considerando que a restrição ao exercício profissional é função constitucionalmente prevista do
Poder Legislativo e que a utilização da Ozonioterapia constitui uma prática multiprofissional;

ACORDAM, por unanimidade, que a Resolução nº 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de
equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de
suas respectivas práticas profissionais.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, VicePresidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Secretário em exercício; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo
Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud
Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane
Santos de Lima, Conselheira Efetiva.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-Secretário Em exercício


ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho