O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO – PROCEDIMENTO INCLUÍDO
Procedimento: | 01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR |
Descrição: | AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA) |
Complexidade: | Atenção Básica |
Modalidade: | 01- Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: | 01- Atenção Básica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor AmbulatorialTotal: | R$ 0,00 |
Valor SH | R$ 0,00 |
Valor SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Categoria de CBO | 2231 – Médicos2232 – Cirurgiões-dentistas2234 – Farmacêuticos2235 – Enfermeiros2237 – Nutricionistas |
2238 – Fonoaudiólogo2251 – Médicos Clínicos2252 – Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253 – Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | |
2515 – Psicólogos e psicanalistas3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem3522 – Agentes da saúde e do meio ambiente5153 – Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei | |
CBO: | 223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL225118 MÉDICO NUTROLOGISTA225124 MÉDICO PEDIATRA225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE225139 MÉDICO SANITARISTA |
225140 MÉDICO DO TRABALHO225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA225170 MÉDICO GENERALISTA | |
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA225195 MÉDICO HOMEOPATA239425 PSICOPEDAGOGO251605 ASSISTENTE SOCIAL322255 – Técnico em agente comunitário de saúde | |
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | |
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA325105 – Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.325210 – Técnico em Nutrição e Dietética515105 – Agente Comunitário de Saúde | |
515120 – Visitador Sanitário515125 – Agente Indígena de Saúde515130 – Agente Indígena de Saneamento515140 – Agente de Combate às Endemias |