14 de abril de 2020

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a realização de Reuniões Plenárias, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID- 19.

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a realização de Reuniões Plenárias, Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975 e disposições regulamentares, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, como pandemia o novo coronavirus – COVID-19, assim como o reconhecimento da situação de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública em vários Estados da Federação;

CONSIDERANDO a competência legal estatuída na norma do art. 5º, incisos II, da Lei Federal nº 6.316/75 e o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a gravidade e rapidez com que a epidemia se espalhou em diversos países e no Brasil; resolve:

Artigo 1º. Instituir temporariamente a possibilidade de participação em Reuniões Plenárias, de Diretoria, de Comissões Temáticas e de Grupos de Trabalho, de forma remota, por meio de ambiente virtual.

Artigo 2º. Recomendar que os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional regulem a possibilidade de reuniões com a participação remota de conselheiros e colaboradores, durante o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, cabendo aos CREFITOS manterem a continuidade dos serviços públicos, bem como a observância das normas legais e regulamentares expedidas pelo COFFITO.

Artigo 3º. A presente Resolução será submetida ao referendo do Plenário do COFFITO na primeira oportunidade que seja possível a realização de reunião plenária.

Artigo. 4º. A presente Resolução poderá ser alterada a qualquer momento, podendo ser editados novos atos normativos para regulação da matéria aqui prevista.

Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE

Publicado no Diário Oficial da União, em 02/04/2020

A presente Resolução foi referendada na 327ª Reunião Plenária Ordinária, em 09 de junho de 2020 – Acórdão nº 394, publicado no Diário Oficial da União em 12/06/2020