RESOLUÇÃO Nº 504, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Alterar a Resolução nº 495, de 18 de dezembro de 2017.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no art. 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 312ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2019, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho – Curitiba – PR;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 495, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º.……………………………………………………
I – ……………………………………………………………………..
a)………………………………………………………………………
b)………………………………………………………………………..
- c) planejamento de medidas de prevenção a partir da identificação dos fatores predisponentes encontrados na avaliação terapêutica ocupacional;
II – Prescrição, orientação, execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar o desempenho ocupacional de atletas e paratletas, a fim de auxiliar o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária e Instrumentais, favorecendo a participação social e a qualidade de vida;
III – Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais, treino das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos e técnicas terapêuticos ocupacionais;
V – REVOGADO;
VII – Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais nas áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo, psicomotor relacionado com o desempenho ocupacional e na promoção da saúde;
VIII – Participação em programas de treinamento da memória, atenção, concentração, autodomínio mental e emocional diante da circunstância competitiva, auxiliando no desempenho ocupacional, a fim de atingir metas desejadas pelo atleta/paratleta;
IX – Participação em ações de qualidade de vida, reinserção social através do esporte, no contexto da saúde, cultura e lazer;
X – Organização e otimização da rotina e do cotidiano do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor desempenho ocupacional;
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Art. 4º ……………………………………………………………..
IX – Classificador Funcional.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba-PR, 28 de junho de 2019.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
Publicado no Diário Oficial da União, no dia 02 de julho de 2019. Clique aqui para visualizar a publicação.