3 de julho de 2019

RESOLUÇÃO Nº 504, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Alterar a Resolução nº 495, de 18 de dezembro de 2017.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no art. 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 312ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2019, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho – Curitiba – PR;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 495, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º.……………………………………………………

I – ……………………………………………………………………..

a)………………………………………………………………………

b)………………………………………………………………………..

  1. c) planejamento de medidas de prevenção a partir da identificação dos fatores predisponentes encontrados na avaliação terapêutica ocupacional;

II – Prescrição, orientação, execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar o desempenho ocupacional de atletas e paratletas, a fim de auxiliar o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária e Instrumentais, favorecendo a participação social e a qualidade de vida;

III – Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais, treino das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos e técnicas terapêuticos ocupacionais;

V – REVOGADO;

VII – Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais nas áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo, psicomotor relacionado com o desempenho ocupacional e na promoção da saúde;

VIII – Participação em programas de treinamento da memória, atenção, concentração, autodomínio mental e emocional diante da circunstância competitiva, auxiliando no desempenho ocupacional, a fim de atingir metas desejadas pelo atleta/paratleta;

IX – Participação em ações de qualidade de vida, reinserção social através do esporte, no contexto da saúde, cultura e lazer;

X – Organização e otimização da rotina e do cotidiano do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor desempenho ocupacional;

……………………………………………………………………….

Art. 4º ……………………………………………………………..

IX – Classificador Funcional.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba-PR, 28 de junho de 2019.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 02 de julho de 2019. Clique aqui para visualizar a publicação.