19 de dezembro de 2018

ACÓRDÃO Nº 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – dispõe sobre a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos em sessão da 301ª Reunião Plenária Ordinária, nos termos da Resolução-COFFITO nº 369, de 06 de novembro de 2009, e suas alterações, em:

Acolher o Parecer Técnico-Científico, por unanimidade, para reconhecer a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor Secretário; Wilen Heil  e Silva – Diretor Tesoureiro; Dra. Daniela Lobato Nazaré Muniz – Conselheira Efetiva; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira Efetiva; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo R. Massahud Junior –

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 12 de dezembro de 2018.

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