17 de agosto de 2023

Dia de trabalho árduo e gratificante da CAP do COFFITO junto ao Congresso Nacional.

Vários temas extremamente importantes estiveram em discussão, como a diminuição de tributação para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais a partir da reforma tributária; a alteração da Lei Previdenciária para a inserção do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional na perícia Previdenciária, e o retorno da prescrição de órteses, próteses, e outros mecanismos de adaptação por esses profissionais também no âmbito da Previdência.

E, evidentemente, não poderia faltar o imprescindível diálogo sobre o estabelecimento de um piso salarial justo para os profissionais desta categoria, uma questão que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados e no reconhecimento de sua importância para a sociedade.

É o COFFITO, firme em sua missão de ser a voz ativa e unificada dessa categoria, trabalhando incansavelmente para impulsionar avanços concretos e benéficos para os Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e para a população brasileira.

11 de agosto de 2023

O COFFITO, atento e participativo, acompanha de perto as iniciativas legislativas que impactam a saúde da população.

A Câmara dos deputados aprovou, recentemente, a criação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS. O Projeto de Lei 2952/2022 seguiu para apreciação do Plenário, no regime de prioridade, e conta com a sua colaboração. Vote “CONCORDO TOTALMENTE”!
O PL trata de uma abordagem completa ao tratamento dessa doença que, infelizmente, acomete milhares de pessoas.

A proposta inclui a prevenção ao câncer, a detecção precoce e o tratamento. Para isso, disporá de uma equipe multidisciplinar, a qual contará com a atenção especializada de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Segundo o texto, o tratamento para pacientes que precisarem de reabilitação, no caso de ficarem com sequelas ou limitações decorrentes do câncer, terá entre seus propósitos a diminuição, eliminação ou controle de perdas funcionais, a garantia de acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou mutilações, e o início precoce das medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.

A Fisioterapia, nesse contexto, oferece intervenções que buscam melhorar a mobilidade dos pacientes e minimizar dores; a terapia ocupacional, por sua vez, concentra-se em permitir a retomada da independência nas atividades do dia a dia, mesmo diante de desafios físicos ou emocionais, ou seja, são áreas da saúde fundamentais para a recuperação plena dos pacientes.

ENQUETE DO PL 2952/2022

9 de agosto de 2023

Piso Salarial em Foco no Congresso

A CAP do COFFITO está concentrando seus esforços na busca pela melhoria do piso salarial dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Nesta semana, a Comissão teve a honra de estabelecer um diálogo produtivo com a Vice-Presidente da comissão da saúde, Deputada Sylvia Cristina, reforçando nossa determinação em conquistar um piso salarial digno para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, profissionais essenciais da área de saúde.

É o COFFITO, trabalhando incansavelmente pela valorização de seus profissionais e pelo bem-estar da população brasileira.

7 de agosto de 2023

Vamos votar pelo futuro da saúde no ambiente de trabalho! PL 1091/2023

ENQUETE DO PL 1091/2023 – Institui a Fisioterapia Preventiva no Ambiente de Trabalho e dá outras providências. CLIQUE AQUI E VOTE

7 de agosto de 2023

A Ozonioterapia, como tratamento complementar, foi sancionada pelo Presidente da República

O COFFITO, por meio da sua Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), esteve presente nas discussões para assegurar que a Ozonioterapia fosse regulamentada de acordo com os padrões éticos e técnicos, protegendo tanto os pacientes como os próprios profissionais da Fisioterapia.
Agora é Lei. Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.648 de 4 de agosto de 2023, autoriza a realização de Ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, podendo ser realizada por Fisioterapeuta.

LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 – Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

3 de agosto de 2023

Comunicado Importante – Eleições CREFITO 5 – Clique e leia na íntegra

A comissão eleitoral responsável pelas eleições do CREFITO 05 informa a todos os profissionais do Rio Grande do Sul que a regularização pecuniária e cadastral dos profissionais, para que possam estar aptos a votar nas eleições para o quadriênio 2023-2027, deverá ser realizada até o dia 11/08/2023, nos termos do art.58, parágrafo único, da resolução-COFFITO Nº 519/2020

18 de julho de 2023

Ozonioterapia – Saúde da população como Máxima Social

O Ato Médico não protege a saúde da população, protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros, e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa, mas sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.

O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei 1.438/22, com voto favorável do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de médicos, e aqui reside o problema, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização, ou seja, com competência fiscalizada, podem prescrever e realizar os procedimentos de ozonioterapia.

A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.

Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina, em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos como SciElo e Google Acadêmico pode-se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM, é que a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado. 

O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702 de 21 de março de 2018, do Ministério da Saúde, que inclui a prática de Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tudo visando a saúde da população brasileira.

O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e, agora de maneira cientifica, focado em sua responsabilidade social, o Acordão 561 de 28 de dezembro de 2022 ratifica que os Fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia.

O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs socialmente presente.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

17 de julho de 2023

O COFFITO, em sua gestão, sempre à frente de seu tempo!

O COFFITO sempre à frente em sua gestão, com foco na saúde da população brasileira e na competência de seus profissionais.

A Resolução 561 de 28 de dezembro de 2022 acordou que a Resolução 380 de 03 de novembro de 2010, “autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais Fisioterapeutas[…]”.

Agora, dia 05 de julho de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprova a prescrição da Ozonioterapia em todo país. Os Fisioterapeutas inscritos em seus CREFITOs, como divulgado muito antes da decisão do Senado, podem prescrever e utilizar a Ozonioterapia em suas práticas profissionais.

Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida e, acertadamente, os equipamentos que promovem esse efeito foram apontados, já em 2022, pela Resolução do COFFITO. Esse tratamento produz efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.

Sistema COFFITO/CREFITOs, uma gestão de anos comprometida com a competência de seus Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e com a excelência da saúde da população.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 

Senado: CAS aprova ozonioterapia como tratamento de caráter complementar