2 de junho de 2025

Fisioterapia dermatofuncional e sua importância no tratamento de vítimas de queimaduras

A campanha Junho Laranja, lançada nesta segunda-feira (2/6) pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), alerta a população e as autoridades estatais sobre os riscos de acidentes com fogo ou substâncias corrosivas. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) adere à iniciativa e explica a atuação de fisioterapeutas dermatofuncionais no tratamento de vítimas desse tipo de trauma.

Por ocasião do Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, em 6 de junho, instituído pela Lei nº 12.026/2009, a ação escolhe anualmente uma temática central. Em 2025, é violência contra a mulher, com o slogan “Marcas no corpo, feridas na alma”.

De acordo com a SBQ, o debate é necessário, devido à realidade brasileira nos casos de vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio, cujos meios utilizados para agressão a mulheres e a pessoas transexuais são fogo ou substâncias cáusticas, ácidas, entre outros tipos que danificam ou destroem tecidos vivos.

A Resolução COFFITO nº 362/2009 reconhece a Fisioterapia dermatofuncional como uma especialidade exclusiva do fisioterapeuta. O documento diz que o objetivo é “prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas”.

Assim, dentre as diversas possibilidades de atuação desse profissional, está o atendimento preventivo e de recuperação às vítimas de queimaduras, que são cerca de um milhão de pessoas anualmente, de acordo com estimativas divulgadas pela SBQ.

Saúde pública

Em trabalhos científicos apresentados no Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023, realizado em Curitiba, diversos profissionais reafirmam a importância dessa especialidade no tratamento de queimaduras. Inclusive, reconhecendo as lesões dos tecidos orgânicos como um problema de saúde pública.

“É fundamental que as equipes que prestam o cuidado aos indivíduos com queimaduras sejam qualificadas de forma adequada e especializada”, escrevem Dra. Daniele Ferreira Marçal e demais colegas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), no artigo “Visão da equipe multiprofissional de assistência ao indivíduo queimado durante a internação”.

“A queimadura promove alterações locais e sistêmicas, com grandes variações na evolução do processo de reabilitação, os quais dependem da precocidade e qualidade da intervenção terapêutica”, afirmam as fisioterapeutas Drª Adriana da Costa Gonçalves e Drª Elaine Caldeira de Oliveira Guirro, na Revista Brasileira de Queimaduras.

De acordo com as professoras e pesquisadoras, as ações do profissional de Fisioterapia que atua nessa área são amplas, “apresentando condutas importantes em todas as fases, desde a internação ao acompanhamento ambulatorial”.

Ainda segundo o estudo de Drª Adriana Gonçalves e Drª Elaine Guirro, no Brasil, as queimaduras constituem um agravante à saúde pública, pois há complicações relacionadas. Elas citam, por exemplo, deformidades, deficiências limitantes e alterações psicológicas, podendo repercutir na vida social de pacientes e seus familiares.

Fontes:

Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023

Revista Brasileira de Queimaduras

Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional

30 de maio de 2025

CAP/COFFITO participa de reunião no Supremo Tribunal Federal

A qualidade dos cursos de graduação na área da saúde e o piso salarial nacional permanecem no centro das articulações políticas das entidades representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Na última quarta-feira (28/5), em Brasília, representantes do Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado do Maranhão (Sinfisio-MA), do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16) e do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniram-se com o ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF).

A reunião foi resultado de articulações feitas pelos representantes maranhenses. A presidente do CREFITO-16, Dra. Letícia Padilha, o presidente do Sinfisio, Dr. Aarão Aguiar Neto, e integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, liderados pelo conselheiro federal Dr. Silano Barros, discutiram com o ministro do STF sobre a Nova Política de Educação a Distância (EaD) do Governo Federal, especialmente a semipresencialidade dos cursos de graduação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 988/15, que trata do piso salarial de ambas as profissões.

Em relação ao Decreto nº 12.456/25, que estabelece mudanças no ensino a distância, o posicionamento do Sinfisio e das autarquias federal e regionais é contrário ao Novo Marco Regulatório da EaD, pois entendem que a oferta de cursos na área da saúde na modalidade semipresencial, ou seja, com apenas 30% de atividades presenciais, prejudica a qualidade da formação desses profissionais.

Quanto ao Projeto de Lei nº 988/15, em entrevista coletiva desta semana, o também maranhense e deputado federal Duarte Jr. garantiu ser possível estabelecer o piso nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Brasil. Ele é o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde apresentou parecer favorável à aprovação do PL 988/15.

30 de maio de 2025

COFFITO apoia participação de fisioterapeutas brasileiros no Congresso Mundial de Fisioterapia

Com incentivo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), oito fisioterapeutas brasileiros participam do Congresso Mundial de Fisioterapia 2025, que começou nesta quinta-feira (29/5) em Tóquio. Organizado pela World Physiotherapy, o evento no Japão vai até este sábado (31).

De acordo com a Lei 6.316/75, Art. 5º, Inciso XII, uma das competências do COFFITO é “estimular a exação no exercício da profissão”. Ou seja, uma postura de dedicação, comprometimento e excelência que um profissional deve demonstrar no cumprimento das suas responsabilidades e obrigações, buscando a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, o COFFITO deseja que os representantes do Brasil, como Dra. Alessandra Ottoni, Dr. Francisco Xavier de Araújo, Dra. Kesia Medeiros Silva Castro, Dra. Laura Maria Tomazi Neves, Dra. Marina Pegoraro, Dra. Nara Beatriz Matos, Dr. Rodrigo Scattone da Silva e Dra. Sibele de Andrade Melo Knaut, aproveitem ao máximo essa experiência, dividam seus saberes com o mundo e tragam novidades para este país.

29 de maio de 2025

Procuradores jurídicos alinham estratégias de atuação do Sistema COFFITO/CREFITOs

Essenciais para garantir que as autarquias atuem dentro dos limites da legalidade, os procuradores jurídicos do Sistema COFFITO/CREFITOs reuniram-se em Brasília, na última terça-feira (27/5), na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Durante o encontro, que contou com a palestra do juiz Umberto Paulini, da 19ª Vara Federal do Distrito Federal, os procuradores discutiram e alinharam estratégias de melhorias, tanto em âmbito federal como regional.

De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica do COFFITO, Dr. Marcos Vinícius de Souza, essas reuniões têm “o objetivo de compartilhar problemas e soluções comuns, assim como estabelecer rotina e padrões de enfrentamento das demandas internas e externas do Sistema”.

Além do controle prévio de legalidade, as principais funções das Procuradorias Jurídicas incluem a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico. Nesse último caso, por meio da emissão de pareceres, notas técnicas e orientações sobre a aplicação da legislação.

28 de maio de 2025

Piso salarial nacional mobiliza parlamentares e entidades de classe na Câmara

Durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (28/5), o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) reafirmou a relevância do piso salarial nacional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. No Salão Verde da Câmara dos Deputados, o relator do Projeto de Lei nº 988/2015 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defendeu que o PL é fundamental para valorização profissional. “Para garantir o direito à vida, precisamos ter profissionais da saúde bem remunerados”, disse.

Nos últimos meses, devido à atuação permanente da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em parceria com conselhos regionais, parlamentares, universidades, sindicatos e entidades representativas das duas categorias, o PL 988/2015 tem avançado no Congresso Nacional.

Duarte Jr. lembrou que, no último dia 13, apresentou parecer favorável ao PL na CCJ. Além disso, quando foi relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), demonstrou a viabilidade financeira e orçamentária do piso salarial. “Temos recursos para pagar o piso, e esses recursos serão extraídos do Fundo Nacional de Saúde”, afirmou.

Em seguida, o deputado comentou a importância de se firmar um pacto entre os governos federal, estaduais e municipais em torno do tema. E acrescentou que o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no dia 6 de maio, apresentou à CCJ relatório favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022, que tramita no Senado Federal.

Presente à coletiva de imprensa, a deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) colocou-se à disposição na Câmara para a aprovação do piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Segundo ela, o trabalho realizado por esses profissionais deve ser reconhecido.

O próximo passo em relação ao PL 988/2015 é a votação na CCJ da Câmara, cujo presidente é o deputado Paulo Azi (União-BA), que já sinalizou concordância com o projeto de lei.

27 de maio de 2025

Justiça determina a centro médico realização de exames complementares solicitados por fisioterapeuta

A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu, no último dia 13 de maio, pedido de tutela de urgência contra centro médico que negou a um paciente a realização de exame de ultrassonografia solicitado por profissional fisioterapeuta. A decisão é favorável à ação movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3).

Para embasar a sentença, a juíza Dra. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo argumentou quanto à legalidade e liberdade profissional do fisioterapeuta, ao mencionar o artigo 5º da Constituição Federal (CF/1988). Ela se referiu às competências e à necessidade de diagnóstico fisioterapêutico, com destaque para a importância de uma investigação precisa por meio de exames complementares.

Na sentença judicial, a magistrada também mencionou a Resolução nº 004/2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui diretrizes curriculares nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia. Segundo o normativo, algumas das habilidades e competências do fisioterapeuta são “realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional”.

Desse modo, a decisão da Justiça Federal reconhece o direito dos profissionais da Fisioterapia de solicitar exames complementares, relacionados à sua prática profissional, conforme resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e proíbe que o centro médico negue a realização desses exames.

Fonte: 10ª Vara Cível Federal de São Paulo | Processo nº 5002203-18.2024.4.03.6100

23 de maio de 2025

COFFITO investe em gestão de pessoas para melhorar serviços públicos

A administração do capital humano é essencial para melhorar e transformar os serviços públicos. Para isso, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) participou do 3º Seminário Nacional de Gestão de Pessoas e Liderança no Setor Público, realizado entre os dias 20 e 22 de maio deste ano.

Com o objetivo de aprimorar conhecimentos na área de recursos humanos e colocá-los em prática, Gisella Castro e Allan Miotto, respectivamente, chefe e assessor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas (Dagep), representaram a autarquia.

De acordo com Gisella Castro, o seminário foi uma oportunidade de adquirir conhecimento para “desenvolver competências e habilidades nas práticas mais modernas da gestão de pessoas e liderança”. Inclusive, os participantes discutiram temas como liderança estratégica e impacto na gestão pública, qualidade de vida e modelos flexíveis de trabalho, bem como indicadores, riscos e Inteligência Artificial (IA) na gestão de pessoas.

O evento reuniu membros da Alta Administração, líderes de equipes, gestores do setor estratégico, entre outros profissionais dos recursos humanos.

21 de maio de 2025

COFFITO intensifica ações contra novas regras de EaD

Em defesa da oferta de cursos de graduação presenciais na área da saúde, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) tem intensificado suas ações contra a Nova Política de Educação a Distância (EaD) do Governo Federal. Nesta quinta-feira (21/5), integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) da autarquia acompanharam a audiência pública na Câmara dos Deputados em que o ministro da Educação, Camilo Santana, prestou esclarecimentos sobre o Decreto nº 12.456/25, que estabelece mudanças no ensino a distância.

Ao regulamentar três formatos de oferta de cursos (presencial, semipresencial e a distância), o decreto definiu que Enfermagem, Medicina, Psicologia e Odontologia são da categoria presencial. Isso significa que, no mínimo, 70% de sua carga horária serão ministrados presencialmente. Enquanto isso, por exemplo, Fisioterapia e Terapia Ocupacional passaram para o semipresencial, isto é, com apenas 30% de atividades presenciais.

Parlamentares da Comissão de Educação questionaram a edição do decreto, especialmente em relação à distinção estabelecida. A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) perguntou quais critérios técnicos e científicos embasaram essa diferenciação feita pelo MEC entre as diversas áreas da saúde.

Acesso a informações

Após a audiência, o COFFITO entregou ao ministro Camilo Santana requerimento em que pede informações sobre o decreto da EaD. Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/11, a autarquia federal solicita ao MEC:

• cópia integral do processo administrativo do qual se originou o decreto da EaD, sejam notas técnicas, estudos, atas e/ou pareceres, dos quais constem os fundamentos e justificativas para a previsão de formatos diferentes para a oferta da graduação de cursos da área de saúde;

• informação sobre a existência de estudo de impacto na qualidade da oferta dos serviços de saúde, em decorrência da diferença entre os formatos de graduação de profissionais da mesma área.

De acordo com o Conselho Federal, o formato a distância e a sua aplicação indiscriminada na formação de profissionais da saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, são preocupantes e temerários.

Para assistir à audiência pública na Câmara dos Deputados, acesse.

21 de maio de 2025

COFFITO e demais conselhos federais cobram do MEC mudanças na Nova Política de EaD

Nesta terça-feira (20/5), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniu-se com o Ministério da Educação (MEC) para cobrar alterações nas regras da Nova Política de Educação a Distância (EaD), publicada pelo Governo Federal na segunda-feira (19). Na ocasião, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) argumentou contra as novas regras, ao lado de representantes dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF), Medicina Veterinária (CFMV) e Fonoaudiologia (CFFa).

“Viemos aqui para protestar em relação ao conteúdo do decreto que regula a EaD. O grupo de trabalho do MEC já havia pactuado que profissões da área de saúde não teriam formação a distância. Quais critérios foram utilizados para formar presencialmente de maneira integral um médico e formar um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional, um farmacêutico, um médico veterinário a distância?”, questionou Alice Portugal.

Dirigindo-se ao secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, a parlamentar afirmou que, ao vetar o ensino a distância apenas para Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem, o Decreto nº 12.456/25 exclui áreas fundamentais para a promoção da saúde pública, como a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.

Integrante da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, Gustavo Vieira, também presente no MEC, justificou que a precarização do ensino a distância coloca em risco a saúde e a vida da população. “Estamos todos reunidos pela qualidade do ensino e para ofertar a melhor assistência à população do Brasil”, disse.

A professora e coordenadora do Fórum dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde (FCFAS), Zilamar Costa Fernandes, reforçou que o decreto sobre as novas regras da EaD diverge do que foi acordado nas audiências públicas realizadas. “Não podemos maquiar [o formato semipresencial]. O semipresencial é o EaD antigo com as mesmas características. E isso não foi colocado de forma clara antes do decreto”, advertiu.

Representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da União Nacional dos Estudantes (UNE) também participaram da reunião. Eles continuarão juntos ao COFFITO e aos demais conselhos federais nas diversas atividades ao longo dos próximos dias pelas mudanças no decreto da EaD.

20 de maio de 2025

NOTA DE REPÚDIO – Ao ensino semipresencial na Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Foi com surpresa e indignação que o Sistema COFFITO/CREFITOS recebeu, nesta segunda-feira, dia 19 de maio de 2025, o anúncio do Governo Federal sobre a Nova Política de Educação a Distância (EaD), que possibilita a oferta de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na modalidade semipresencial.

O COFFITO, por meio da Comissão de Ações Políticas (CAP), buscou ativamente participar das discussões junto ao Ministério da Educação, que por sua vez sinalizava que todos os cursos da área da saúde só poderiam ser ofertados na modalidade presencial, em conformidade com as recomendações mais recentes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre o tema.

O COFFITO buscará reverter a situação junto ao Governo Federal, por todos os meios possíveis, e tão logo ocorra a publicação oficial do ato, irá apresentar requerimento formal dos fundamentos que levaram ao tratamento diferenciado entre o ensino de profissões da área da saúde, com base na Lei Geral de Informações.

O COFFITO não medirá esforços para que o ensino de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Brasil garanta a formação de profissionais que atendam às necessidades da população com segurança.

Para isso, entendemos que a única modalidade adequada de ensino de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é a modalidade 100% presencial.