14 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 105/2025 – Homologação do Processo Eleitoral do CREFITO-9 – Quadriênio 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020; Considerando o teor do caput do artigo 37, inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente o da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; Considerando a instrução do processo eleitoral após a proclamação do resultado das eleições, publicado no dia 1º de abril de 2025, na edição 62, seção 3, p. 190, do Diário Oficial da União; resolve:


Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal DR. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ como Relator do Processo nº 45/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 105/2025

9 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 103/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016.

Parágrafo único. Este Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações
a respeito da temática.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

a) Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

b) Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9; e

c) Dr. Lênio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15.

Art. 3º Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º O presente Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 103/2025

3 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 090/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão supracitada:

a) Dr. Derivan Brito da Silva (5776-TO);

b) Dra. Eliania Pereira da Silva (12806-TO);

c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);

d) Dra. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz (14931-TO);

e) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (16240-TO);

f) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e

g) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (7714-TO).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 90/2025

3 de abril de 2025

Portaria-COFFITO nº 089/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia.

Art. 2º Designar os seguintes membros para a Comissão supracitada:

a) Dra. Ana Beatriz Clark (CREFITO 117718-F);

b) Dra. Ailime Perito Feiber Heck (CREFITO 170083-F);

c) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

d) Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

e) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 1031329-F);

f) Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F); e

g) Dr. Vinicius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 89/2025

1 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 088/2025 – Exonerações e Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ RENATO DE ARAUJO SOUZA do emprego público de Analista de Comunicação, e da função gratificada de Chefe do Setor de Comunicação.

Art. 2º Convocar ALINE JESUS DE MENEZES para assumir a vaga do concurso público de Analista de Comunicação.

Parágrafo único. A candidata convocada terá o prazo de 30 dias para apresentar, na sede do COFFITO – localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília – os documentos exigidos no item 3 do Anexo VI do Edital COFFITO nº 01/2023, como requisito para sua posse e exercício.

Art. 3º Reintegrar FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES no emprego público como Assistente Administrativo – Referência N3, lotada no Gabinete da Diretoria, a contar de 03/02/2025.

Art. 4º Designar LEONARDO SILVA SOUSA para a FG de Chefe do Setor de Especialidades.

Art. 5º Designar ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES para a FG de Chefe do Setor de Registro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2025

28 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 087/2025 – Representantes do COFFITO eleições CREFITO-9

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Designar JAIME DAS NEVES ARAÚJO, Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação, e GIAN LUCCA MATIAS, Chefe do Setor de Advocacia Judicial, como representantes do COFFITO e coordenadores das eleições do CREFITO-9, conforme suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 2025

28 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 086/2025 – Designação John Milton Pinto Menezes

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar o assessor especial da Corregedoria, John Milton Pinto Menezes da Costa, como responsável pela obtenção dos dados para resposta ao Ofício n° 1594/2025-PJ/GAB/PRDF, relativo ao Procedimento n° 1.23.000.002877/2023-80, podendo requisitar informações e documentos a
funcionários e setores deste Conselho Federal.

Art. 2º A resposta dos questionamentos recebidos deverá ser encaminhada ao Gabinete
da Presidência no prazo de até 8 (oito) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 86/2025

27 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 085/2025 – Dispõe sobre a alteração do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, que regulamenta o plano de empregos em comissão no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024 à proporcionalidade já prevista no artigo 3º da mesma norma; resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, publicada no DOU em 05/07/2024, Edição: 128, Seção: 1, p. 188, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A ocupação dos empregos em comissão observará exclusivamente a proporção estabelecida no art. 3º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

25 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 084/2025 – Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Nomear MARCOS MAXIMILIANO BOSCATTO para o emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Eventos – Nível IV.

Art. 2º Nomear MARIANA LIRA RIBEIRO MEIRELES NUNES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2025

24 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 083/2025 – Dispõe sobre o pagamento de AR aos Conselheiros e fixa as diretrizes de atuação nos processos ético-disciplinares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de fixar os valores e a forma de pagamento do auxílio de representação (AR) aos Conselheiros que atuarem em processos ético-disciplinares; Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes para concessão do auxílio de representação;

Considerando o constante aperfeiçoamento do controle e monitoramento das atividades exercidas pelos Conselheiros, visando assegurar que o auxílio de representação seja concedido de forma justa e alinhada à efetiva participação na análise dos processos éticodisciplinares;

Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública, em especial a transparência, razoabilidade, legalidade, e economicidade, dentre outros; resolve:

Art. 1º Determinar que será indenizado em 1 (um) auxílio de representação, por data, o Conselheiro Efetivo, Suplente ou profissional colaborador que atuar na função de instrutor, defensor dativo ou na realização de estudo, elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos processos ético-disciplinares.

Art. 2º O Conselheiro ou colaborador deverá encaminhar ao Setor de Processo Ético-Disciplinar (seped@coffito.gov.br), com 5 (cinco) dias de antecedência, a solicitação de convocação para realizar as atividades nos processos éticos.

Parágrafo único. É vedado o ressarcimento via AR em datas que não caracterizem dia útil.

Art. 3º Fará jus ao auxílio de representação o Conselheiro que comprovar sua atuação, presencial ou remota, na condição de Relator ou Revisor de processos éticodisciplinares.

Parágrafo único. A comprovação do exercício da função se dará por meio de breve relatório, contendo a descrição do estudo realizado, as ações desenvolvidas e os atos praticados no processo. O documento deverá ser anexado ao relatório de atividades e encaminhado à Advocacia Consultiva.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 307/2024.

PORTARIA-COFFITO Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO