2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 214/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO); e

b) Dra. Victoria Virginia Fontoura Fiovarante (CREFITO 7108-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 214/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 241/2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 213/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão de Organização doEncontro Inter-regional de Terapeutas Ocupacionais(EIRTO).

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Organização do Encontro Inter-regional de Terapeutas Ocupacionais (EIRTO).

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro:

a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

b) Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

c) Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

d) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (COFFITO);

e) Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz (COFFITO);

f) Dra. Marianne Pinheiro Marques (COFFITO);

g) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (Representante do CREFITO-11);

h) Dra. Raquel Alves de Souza (Representante ABRATO/DF);

i) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (COFFITO); e

j) Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (Representante ABRATO NACIONAL).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 213/2025

29 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 212/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura


O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. João Eduardo Araújo (CREFITO 25361-F);

b) Dr. Bernardo Diniz Coutinho (CREFITO 130580-F);

c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);

d) Dr. Fábio Barbosa Athayde (CREFITO 88843-F);

e) Dr. Jean Luis de Souza (CREFITO 11805-F);

f) Dra. Magali Sefrian Martins (CREFITO 12134-F);

g) Dr. Marcos Lisboa Neves (CREFITO 26.416-F);

h) Dr. Rafael Vercelino (CREFITO 74417-F);

i) Dra. Simone Floriano Lemos (CREFITO 53638-F); e

j) Dr. Sohaku Raimundo Cesar Bastos (CREFITO 349.398-F).


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 212/2025

28 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 211/2025 – Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO e demais dispositivos aplicáveis;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

Considerando os princípios da governança pública, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, o Decreto nº 9.203/2017, o Referencial Básico de Governança do TCU (2020), o Referencial de Gestão de Riscos do TCU (2018), a ISO 31000:2018, e o COSO ERM (2017);

Considerando o Plano de Implantação de Gestão de Riscos do COFFITO, que estabelece diretrizes para prevenção, detecção e mitigação de riscos institucionais;

Considerando a necessidade de fortalecimento da governança corporativa, da integridade administrativa e da eficiência da gestão no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno, com a finalidade de assessorar a alta gestão na definição, implementação e monitoramento das políticas de gestão de riscos e controles internos da Autarquia.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será composto pelos seguintes membros do COFFITO:

I – Presidente;

II – Superintendente;

III – Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);

IV – Chefe da Controladoria Interna;

V – Chefe do Setor de Compras e Licitações;

VI – Chefe do Setor Financeiro e Contábil.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno:

I – propor políticas, normas e diretrizes para a gestão de riscos e controles internos;

II – acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Gestão de Riscos do COFFITO;

III – avaliar periodicamente os riscos estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos e de conformidade da Autarquia;

IV – recomendar medidas de mitigação e fortalecimento da governança institucional;

V – elaborar relatórios periódicos a serem submetidos à Plenária do COFFITO.

Art. 4º O Comitê poderá convidar outros empregados públicos ou colaboradores do Sistema COFFITO/CREFITOs, quando necessário, para subsidiar os trabalhos técnicos, sem direito a voto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 211/2025

22 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 210/2025 – Cria o Grupo de Trabalho de Medicamentos. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Medicamentos.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Wilen Heil e Silva (CREFITO 28007-F);

b) Dra. Camilla Zamfolini Hallal (CREFITO 112521-F);

c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);

d) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

e) Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto (CREFITO 12754-F);

f) Dra. Maryana Therumy Kabuki (CREFITO 79108-F);

g) Dr. Oséas Florêncio de Moura Filho (CREFITO 8197-F);

h) Dr. Rogério Mendonça de Carvalho (CREFITO 57867-F);

i) Dr. Wagner Cruz Haun (CREFITO 161960-F); e

j) Dr. Wiron Correia Lima Filho (CREFITO 19548-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 210/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 257/2025

19 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 194/2025 – Cria o Grupo de Trabalho da Terapia Ocupacional na Assistência ao Recém-Nascido

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho da Terapia Ocupacional na Assistência ao Recém Nascido.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Aide Mitie Kudo (CREFITO 1182-TO);

b) Dra. Caroline de Oliveira Alves (CREFITO 10819-TO);

c) Dra. Fernanda Dutra Gomes de Brito (CREFITO 10758-TO);

d) Dra. Lysandra Crysley Santos Mota Oliveira (CREFITO 9154-TO); e

e) Dra. Milady Cutrim Vieira Cavalcante (CREFITO 8531-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 194/2025

19 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 192/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo acompanhamento do PL 1434/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de acompanhar e elaborar estratégias a respeito do PL 1434/2025.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

a) Dra. Débora Salles Pacheco Sobral (CREFITO 6609-TO);

b) Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);

c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (CREFITO 5722-TO); e

d) Dra. Marianne Pinheiro Marques (CREFITO 15497-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

Portaria-COFFITO nº 192/2025

7 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 191/2025 – NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da futura cidade-sede do recém-desmembrado Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 21ª Região – CREFITO-21, a saber, João Pessoa/PB, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva, bem como para assessorar a Comissão Eleitoral supracitada, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 191, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

5 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 190/2025 – NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho, na condição de preposto, podendo praticar todos os atos inerentes à função, inclusive prestar depoimento pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 190, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

1 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 189/2025 – NOMEAR os Procuradores, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro, e Dr. Gian Lucca Matias, para representar o COFFITO em sorteio público e assessoramento – CREFITO-12 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

NOMEAR o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-12, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva; e

NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2025 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)