15 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 137/2025 – Nomeação Concurso público (Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, por apresentar declaração de desistência, e nomear o próximo candidato, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. O nomeado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810, Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA COFFITO nº 137/2025

14 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 136/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais, com o objetivo de recuperar créditos tributários em aberto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela ResoluçãoCOFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adotar medidas que promovam a recuperação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;

Considerando a importância de fomentar a conciliação e a resolução administrativa de débitos junto aos Conselhos Regionais, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade;

Considerando a necessidade de trazer para o Sistema os profissionais que atualmente se encontram à margem, garantindo à sociedade mais segurança; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco na recuperação de créditos tributários em aberto.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

a) Priscila dos Santos Pecoraro (CREFITO-3), que atuará na função de Coordenadora;

b) Euclides Barbosa da Silva Júnior (COFFITO);

c) Mariana Bruno Jácome de Melo (CREFITO-6); e

d) Rogério Mota do Amaral (CREFITO-13).

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar diretrizes e estratégias para a realização dos mutirões de conciliação junto aos Regionais;

II – propor instrumentos e fluxos operacionais padronizados para os Regionais;

III – acompanhar a execução das ações implementadas e apresentar relatórios ao Plenário do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 136/2025

13 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 135/2025 – Comissão Especial de Contratação (Concorrência-COFFITO nº 90001/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, Comissão Especial de Contratação para condução dos procedimentos relativos à Concorrência-COFFITO nº 90001/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes membros:

a) Luiz Felipe Mathias Cantarino;

b) Mateus Paulo Pereira Lima – Presidente da Comissão; e

c) Victor Diniz Felippe Ferrari.

Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial de Contratação, este será substituído pelo empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Contratação:

I – receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital;

II – conduzir a sessão pública;

III – credenciar os licitantes;

IV – receber e julgar propostas de preços e documentos de habilitação;

V – realizar as devidas publicações/informações sobre o processo;

VI – realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório; e

VII – executar outras atividades necessárias à condução do processo.

Art. 4º A análise e julgamento das propostas técnicas serão realizados por subcomissão técnica a ser designada oportunamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2025

6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 112/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO; resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419, de 6 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

I – Clayton Menezes Silva (COFFITO); e

II – Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 112/2025

6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 111/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de adequar os prazos para solicitação de apoio institucional à realidade operacional do Conselho, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.

§ 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 111/2025

6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 110/2025 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução COFFITO nº 570/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, que trata do repasse de custeio aos Conselhos Regionais;

Considerando a necessidade de adequação do fluxo administrativo em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, resolve:

Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, acompanhado da documentação comprobatória da necessidade do repasse e da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2023.

Art. 2º Recebido o requerimento, a matéria será encaminhada à Procuradoria Jurídica (Projur) do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

Parágrafo único. Caso a Projur apresente exigências complementares, o Gabinete da Presidência deverá enviar ofício ao Regional.

Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável, o processo será submetido à apreciação da Plenária do COFFITO, em reunião ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação sobre a aprovação do pedido e fixação do valor a ser repassado, com posterior publicação do respectivo Acórdão.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse, após a assinatura do respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento.

Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o controle e o acompanhamento do trâmite processual por meio do sistema eletrônico de gestão documental interno, assegurando o registro, a transparência e a rastreabilidade de todas as etapas.

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 402/2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 110/2025

25 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 109/2025 – Dispõe sobre a delegação de poderes para convocação dos empregados públicos do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas regulamentares;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução-COFFITO nº 592/2024;

Considerando a necessidade de delegar competências administrativas referentes à convocação de Empregados Públicos do COFFITO;

Considerando a busca contínua pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento das atividades desempenhadas pelos referidos empregados;

Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e transparência; resolve:

Art. 1º Delegar ao Superintendente do COFFITO a competência para convocar os Empregados Públicos ao exercício de atividades que demandem o pagamento de diárias e/ou passagens para deslocamentos institucionais, excetuando-se os empregados lotados na Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e na própria Superintendência.

Parágrafo único. A convocação dos empregados lotados nos setores mencionados no caput será de competência exclusiva da Presidência do COFFITO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 109/2025

25 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 108/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, para incluir o Sr. Ivo Silva Santos, empregado público do CREFITO-7, como membro do referido Grupo de Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 108/2025

17 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 107/2025 – Nomeações e exonerações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024; resolve:

Art. 1º Alterar o nível dos empregos em comissão dos seguintes empregados para:

I – GIAN LUCCA MATIAS – Nível IV;

II – GLEDSON LUCIANO DA SILVA – Nível III;

III – LEONARDO TANO OKUBO – Nível IV;

IV – MICHELE SOARES DE SOUSA – Nível II;

V – YTALLO DE SOUSA BEZERRA – Nível III.

Art. 2º Exonerar JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA do emprego em comissão de Assessor Especial da Corregedoria – Nível III.

Art. 3º Exonerar o empregado público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL do emprego em comissão de Assessor Especial da Procuradoria Jurídica – Nível V, ficando lotado na Advocacia Judicial.

Art. 4º Nomear CAMILO AMIN JREIGE NETO para o emprego em comissão de Assessor Especial da Coordenação-Geral – Nível V.

Art. 5º Nomear RANGEL SILVA ARAUJO para o emprego em comissão de Assessor da Controladoria Interna – Nível II, mantendo sua atual lotação.

Art. 6º Nomear ARTUR VINICIUS SANTANA DE JESUS para o emprego em comissão de Assessor Contábil da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

Art. 7º Nomear LAISSA GABRIELE FERNANDES BATALHA para o emprego em comissão de Assessora Jurídica da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

Art. 8º Nomear CLAYTON MENEZES SILVA para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

Art. 9º Nomear FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível I.

Art. 10. Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

I – ANDRÉ SALOMÃO – Assessor da Ouvidoria – Nível I;

II – ANTONIO CARLOS DA SILVA – Assessor do Setor Financeiro e Contábil – Nível I;

III – ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO – Chefe do Setor de Eventos – Nível II;

IV – JOSE RENATO DE SOUSA – Assessor do Departamento de Registro, Especialidades e Títulos – Nível I.

Art. 11. Alterar o cargo dos seguintes empregados públicos em comissão, sem alteração de nível:

I – PAMELA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES – Chefe do Setor de Processo Ético-Disciplinar;

II – VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI – Chefe do Setor de Comunicação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 107, DE 24 DE ABRIL DE 2025

17 de abril de 2025

PORTARIA COFFITO nº 106/2025 – Nomeações Concurso Público Edital nº 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ALGEU ADELAR FERRAZ PEPES JUNIOR, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, THALITA PEREIRA DA CUNHA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de WESLEY VAGNER SILVA ROCHA, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 106, DE 16 DE ABRIL DE 2025