19 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 285/2025 – Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas aplicáveis,

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, regularidade procedimental e uniformidade na condução dos processos administrativos em trâmite no âmbito do COFFITO;

Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contam com assessoramento do COFFITO, nos termos da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, o que demanda tratamento harmônico dos prazos processuais;

Considerando que a observância dos princípios eleitorais da legalidade, isonomia, transparência e regularidade procedimental exige que os prazos atinentes aos processos eleitorais dos Conselhos Regionais não sofram prejuízo decorrente da limitação de funcionamento administrativo durante o período de recesso institucional;

Considerando o regime de plantão estabelecido para o expediente do Conselho Federal no período de recesso de final de ano, o que pode comprometer o regular andamento dos processos e o acesso a informações; resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos nos processos administrativos em curso no âmbito do COFFITO, bem como nos processos eleitorais em andamento nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

18 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 284/2025 – Dispõe sobre a atualização do fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2024 e Revoga a Portaria-COFFITO n° 110/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar todos os atos de gestão no âmbito do COFFITO;

Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 19 de fevereiro de 2024, que disciplina o repasse de custeio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecendo critérios, condições e responsabilidades quanto à utilização e à prestação de contas dos recursos transferidos;

Considerando a necessidade de atualizar, de forma clara e padronizada, o fluxo administrativo interno dos processos de repasse de custeio, de modo a assegurar maior transparência, rastreabilidade, controle e segurança jurídica aos atos praticados;

Considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, que impõe a revisão e adequação dos fluxos processuais, com vistas à digitalização integral dos processos administrativos, à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da governança documental;

Considerando a importância do fortalecimento do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente no que se refere à formalização de fluxos, à segregação de funções e ao monitoramento dos repasses de recursos públicos;

Considerando a necessidade de definir, de forma expressa, as competências e responsabilidades das unidades administrativas envolvidas no processo de repasse, análise, acompanhamento e prestação de contas, prevenindo falhas procedimentais e riscos de responsabilização; resolve:

Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional interessado, por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, devidamente instruído com a documentação comprobatória da necessidade do repasse, bem como com a demonstração do atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2024.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete da Presidência proceder à autuação, ao controle e ao acompanhamento do trâmite processual do pedido, por meio do sistema eletrônico de gestão documental adotado pelo COFFITO, assegurando o registro formal, a transparência, a rastreabilidade e a integridade de todas as etapas do processo, bem como dar ciência de sua tramitação ao Chefe da Controladoria Interna.

Art. 2º Recebido o requerimento e devidamente autuado o processo, o Gabinete da Presidência encaminhará a matéria à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica apontar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova as adequações exigidas no prazo assinalado.

Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável pela Procuradoria Jurídica, o processo será submetido à apreciação do Plenário do COFFITO, em reunião plenária ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação quanto ao deferimento do pedido de repasse e à fixação do respectivo valor, com posterior publicação do correspondente Acórdão.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse pelo Plenário do COFFITO e formalizado o respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro expedir despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e de controle interno vigentes.

Art. 5º O Conselho Regional beneficiário do repasse deverá prestar contas da integralidade dos recursos recebidos, mediante a apresentação da documentação comprobatória da regular, tempestiva e adequada aplicação dos valores, observadas a forma, os critérios e os prazos estabelecidos na legislação e nos normativos vigentes.

Art. 6º Recebida a prestação de contas, devidamente autuada no sistema eletrônico de gestão documental, compete ao Gabinete da Presidência encaminhá-la à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer conclusivo quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica indicar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova o atendimento das exigências no prazo assinalado.

Art. 7º Sendo o parecer jurídico conclusivo pelo arquivamento da prestação de contas, caberá ao Gabinete da Presidência promover o despacho de encerramento do processo, com o devido registro no sistema eletrônico de gestão documental do COFFITO.

Art. 8º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 110/2025.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 281/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Leiliane Helena Gomes (CREFITO-1 5718-TO);

b) Dra. Ana Carla de Souza Nogueira (CREFITO-2 6582-TO);

c) Dra. Samira Mercaldi Rafani (CREFITO-3 5757-TO);

d) Dr. Walter Luís Teixeira Alves (CREFITO-4 15279-TO);

e) Dra. Andressa Ribas Mildner (CREFITO-5 15186-TO);

f) Dra. Francilena Ribeiro Bessa (CREFITO-6 5715-TO);

g) Dra. Ana Carolina Pazin de Carvalho (CREFITO-7 9432-TO);

h) Dra. Kelly Regina Dias da Silva Scipioni (CREFITO-8 10816-TO);

i) Dra. Fábia Eloina de Oliveira Vasconcelos (CREFITO-9 16918-TO);

j) Dra. Vera Lúcia Mendes Lehm (CREFITO-10 11023-TO);

k) Dr. Marcos Ferreira Calixto (CREFITO-11 15412-TO);

l) Dra. Karoline Vitória Silva Rodrigues (CREFITO-12 18465-TO);

m) Dra. Débora Salles Pacheco (CREFITO-13 6609-TO);

n) Dra. Leylane Auzeni Mendes Rilzer Lopes (CREFITO-14 13665-TO);

o) Dra. Synara Sampaio Novais (CREFITO-15 14528-TO);

p) Dra. Iuska Rockia de Rabelo Matos (CREFITO-16 14891-TO);

q) Dr. Joselino Rodrigues Cavalcante (CREFITO-18 18131-TO);

r) Dra. Débora Machado Orlando Silva (CREFITO-19 8964-TO); e

s) Dra. Ana Paula Colares Vieira Girard (CREFITO-20 4855-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 281/2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 279/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Adriana Lobo Jucá (CREFITO-1 12863-TO);

b) Dr. Higor José de Alvarenga Bento (CREFITO-2 22192-TO);

c) Dra. Luciana Hernandes Castro (CREFITO-3 5571-TO);

d) Dra. Maiara Gomes de Freitas (CREFITO-4 6543-TO);

e) Dra. Mônica Paula Thomé (CREFITO-5 5303-TO);

f) Dra. Malbia Oliveira Rolim (CREFITO-6 7181-TO);

g) Dra. Cláudia Fell Amado (CREFITO-7 12034-TO);

h) Dra. Andressa Pereira Lima Marchi (CREFITO-8 12359-TO);

i) Dra. Fábia Eloina de Oliveira Vasconcelos (CREFITO-9 16918-TO);

j) Dra. Luana Henrique Lamas (CREFITO-10 16184-TO);

k) Dra. Grasielle Silveira Tavares (CREFITO-11 6634-TO);

l) Dra. Sabrina de Sousa Queiroz (CREFITO-12 11920-TO);

m) Dra. Janaína Silva de Carvalho Oliveira (CREFITO-13 5286-TO);

n) Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (CREFITO-14 4783-TO);

o) Dr. Felipe Gomes Lemos (CREFITO-15 16767-TO);

p) Dra. Isabelle Campos Morais de Araujo (CREFITO-16 11563-TO);

q) Dr. Rodrigo Alves dos Santos Silva (CREFITO-17 14290-TO);

r) Dr. Francisco Geison Lopes Morais (CREFITO-18 4791-TO); e

s) Dra. Ludmila Ferreira (CREFITO-20 16907-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 279/2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 278/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Fisioterapia em Saúde Coletiva. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Fisioterapia em Saúde Coletiva.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Luana Padilha da Rocha (CREFITO-1 142918-F);

b) Dr. Alisson Hygino Silva (CREFITO-2 33729-F);

c) Dr. Ralf Braga Barroso (CREFITO-3 190088-F);

d) Dr. João Carlos Naldoni Júnior (CREFITO-4 52527-F);

e) Dr. Luiz Fernando Calage Alvarenga (CREFITO-5 16921-F);

f) Dr. Frederico Lemos Araújo (CREFITO-6 122058-F);

g) Dr. Anderson Freitas Santana (CREFITO-7 195969-F);

h) Dr. Cleverson Fragoso (CREFITO-8 42214-F);

i) Dra. Suzana Albuquerque de Moraes (CREFITO-9 39147-F);

j) Dr. Rodrigo Jose Knabben (CREFITO-10 85271-F);

k) Dra. Vivianne de Castro Gusmão (CREFITO-11 55127-F);

l) Dr. Yan Aquino Diniz (CREFITO-12 178768-F);

m) Dra. Allanys Gabrielly Maidana de Souza Barbosa (CREFITO-13 434203-F);

n) Dr. Gilberto Portela Silva (CREFITO-14 92153-F);

o) Dra. Andressa Alves Nunes (CREFITO-15 083082-F);

p) Dr. Gustavo Emmanuel Costa (CREFITO-16 84991-F);

q) Dra. Heloisa Suzane de Sá Santos (CREFITO-17 70543-F);

r) Dr. Thiago de Lima Torres (CREFITO-18 121454-F); e

s) Dr. Lucas Lima de Morais (CREFITO-20 208381-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 278/2025 *Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 31/2026 

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 277/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional Hospitalar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional Hospitalar.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Luciana Silva do Nascimento (CREFITO-1 9515-TO);

b) Dra. Ana Carla de Souza Nogueira (CREFITO-2 6582-TO);

c) Dra. Tatiana Vieira do Couto (CREFITO-3 6807-TO);

d) Dra. Ariane Patricia Fernandes Correa Lopes (CREFITO-4 4437-TO);

e) Dra. Emilyn Borba da Silva (CREFITO-5 15829-TO);

f) Dra. Vanina Tereza Barbosa Lopes da Silva (CREFITO-6 5603-TO);

g) Dr. Felipe Douglas Silva Barbosa (CREFITO-7 19960-TO);

h) Dra. Debora Regina de Oliveira Machado (CREFITO-8 3960-TO);

i) Dra. Jacqueline do Socorro Oliveira Barriga Pereira (CREFITO-9 22240-TO);

j) Dra. Gisele do Amaral Lima (CREFITO-10 11277-TO);

k) Dra. Leticia Meda Vendrusculo Fangel (CREFITO-11 9304-TO);

l) Dra. Clévia Dantas Luz de Matos (CREFITO-12 4555-TO);

m) Dra. Lea Haralampidis da Costa Vieira (CREFITO-13 5308-TO);

n) Dra. Nadjira Riedel Barbosa de Melo (CREFITO-14 9243-TO);

o) Dra. Synara Sampaio Novais (CREFITO-15 14528-TO);

p) Dra. Ângela Maria Cecim de Souza (CREFITO-16 4830-TO);

q) Dra. Patricia Lins da Silva (CREFITO-17 9958-TO);

r) Dra. Lorena da Silva Carvalho Lima (CREFITO-18 18388-TO); e

s) Dra. Margareth Alves Ponte (CREFITO-20 4499-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 277/2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 276/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Fisioterapia Hospitalar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Fisioterapia Hospitalar.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Djacyr Caetano Viana (CREFITO-1 141476-F);

b) Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca (CREFITO-2 56702-F);

c) Dra. Luciana Castilho (CREFITO-3 13790-F);

d) Dra. Jocimar Avelar Martins (CREFITO-4 17554-F);

e) Dra. Laura Severo da Cunha (CREFITO-5 17848-F);

f) Dr. Igor Fernandes Maia do Nascimento (CREFITO-6 52337-F);

g) Dr. Marcelo Farani López (CREFITO-7 55964-F);

h) Dra. Josiane Felcar (CREFITO-8 14225-F);

i) Dra. Hellen Cristina Pinto Moreira (CREFITO-9 55869-F);

j) Dra. Luiza Martins Faria – (CREFITO-10 112235-F);

k) Dra. Lilian Aparecida Santos (CREFITO-11 53983-F);

l) Dra. Elineth da Conceição Braga Valente (CREFITO-12 19958-F);

m) Dra. Saryta Ribeiro Vasques (CREFITO-13 64601-F);

n) Dra. Isabella Gentil Arruda (CREFITO-14 19965-F);

o) Dra. Juliana Amaral da Silva (CREFITO-15 151445-F);

p) Dr. Cesar Leonardo Ribeiro Guedes (CREFITO-16 207249-F);

q) Dra. Shirley Santos Oliveira Bittencourt (CREFITO-17 51402-F);

r) Dra. Marcela Regina Cunha Carneiro Vanil Marques (CREFITO-18 118248-F); e

s) Dr. Gabriel Parisotto (CREFITO-20 113856-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 276/2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 275/2025 – Dispõe sobre inclusão de membro na Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CNDTO) do COFFITO.

Art. 2º. Designar o Conselheiro Federal, Dr. Derivan Brito da Silva, como Coordenador desta Comissão.

Art. 3º. Designar para compor a supracitada Comissão:

1) Dra. Júnia Jorge Rjeille Cordeiro (1048-TO);
2) Dra. Katia Maki Omura (10116-TO);
3) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);
4) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);
5) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e
6) Dr. Renato Nickel (2683-TO).

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA-COFFITO Nº 052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 275/2025

9 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 273/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-6 da gestão 2026-2030, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução COFFITO n.º 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Através da presente portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO 6, para o mandato referente ao quadriênio 2026-2030, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/75.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, será
realizado no dia 21 de janeiro de 2026, às 10:00h, na sede do CREFITO-6, localizada na Avenida Rogaciano Leite, 432 – Salinas – Fortaleza/CE – CEP: 60.810-786.

Art. 4º Determino que o CREFITO-6 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 273, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

5 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO Nº 272/2025 – Dispõe sobre a divulgação de pesquisas científicas no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

CONSIDERANDO as solicitações de divulgação de pesquisas científicas por profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar a divulgação de pesquisas científicas realizadas por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, devidamente inscritos e ativos no sistema COFFITO/CREFITOs.

Parágrafo único. É obrigatório que o requerimento de divulgação da pesquisa seja instruído com:

a) certidão de regularidade pecuniária emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

b) certidão de ausência de condenação ético-disciplinar emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

c) comprovação da aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP/CONEP), vinculado ao Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Art. 2º O requerimento de divulgação da pesquisa, juntamente com seus anexos, deve ser protocolado junto ao COFFITO, e após avaliação do atendimento das condições previstas nessa portaria, será submetido à Plenária, que deliberará sobre o deferimento ou não da divulgação requerida.

Art. 3º Após aprovação em Plenário, a pesquisa científica será disponibilizada nos canais oficiais de comunicação do COFFITO.

Art. 4º A divulgação de pesquisas científicas possui caráter informativo, não importando em participação ou responsabilidade do COFFITO pela pesquisa, suas conclusões ou resultados.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 272, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025