22 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 228/2025 – Exonerar Mariana Lira Ribeiro Meireles Nunes

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Exonerar MARIANA LIRA RIBEIRO MEIRELES NUNES do emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 228, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

15 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 227/2025 – Comissão Eleitoral do CREFITO-21

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o sorteio público, ocorrido em 20 de agosto de 2025, na subsede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, localizada em João Pessoa/PB, por ordem do art. 7º, caput, da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025;

Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 608/2025, resolve:

Art. 1º Nomear, para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-21, como membros efetivos, os profissionais:

a) DRA. CIBELLY NUNES PEREIRA – CREFITO nº 105797-F – Presidente;

b) DRA. THAYNARA DO MONTE MÉLO – CREFITO nº 245543-F – Secretária;

c) DRA. FERNANDA DE ASSIS SANTIAGO – CREFITO nº 157004-F – Vogal.

Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-21, os profissionais:

a) DRA. TUANY RENATA LIMA FERREIRA – CREFITO nº 19321-TO;

b) DRA. EDUARDA TÁSSILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO – CREFITO nº 397711-F;

c) DR. JAILSON OLIVEIRA FERREIRA – CREFITO nº 50901-F.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 227, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

15 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 226/2025 – Regulamenta os processos referentes aos estagiários no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a autonomia administrativa prevista na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como “Lei de Estágio”;

Considerando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que prevê o estágio profissional de advocacia, e ainda o Provimento nº 217, de 22 de maio de 2023, que regulamenta o estágio profissional de advocacia;

Considerando o relatório preliminar do estudo, apresentado pelo DAGEP e pela Superintendência, para implementação de uma portaria de regulamentação do estágio no âmbito do COFFITO, resolve:

Art. 1º A contratação de estagiários será realizada de acordo com as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e desta Portaria.

Art. 2º Os critérios de necessidade para a contratação de estagiários serão avaliados com base nas seguintes condições:

I – existência de atividades compatíveis com o curso de formação do estudante;

II – disponibilidade de recursos orçamentários, materiais e humanos, para supervisionar e orientar os estagiários;

III – contribuição do estágio para a formação profissional do estudante.

Art. 3º A quantidade de estagiários a ser contratada será definida de acordo com as necessidades do COFFITO, a disponibilidade de recursos humanos, materiais e dotação orçamentária.

Art. 4º Fica estabelecido processo seletivo, como modalidade de contratação para estagiários no COFFITO, composto por:

I – análise de currículo;

II – prova de redação e conhecimentos gerais;

III – entrevista.

Parágrafo único. Dependendo da área do estágio, poderá ser aplicada atividade prática de conhecimento específico (etapa classificatória).

Art. 5º Os benefícios concedidos aos estagiários serão:

I – auxílio-transporte, pago de forma proporcional ao deslocamento de sua residência ao local do estágio;

II – auxílio-alimentação, cujo valor será de 50% do que é pago aos empregados públicos do COFFITO;

III – plano odontológico.

Art. 6º No âmbito do COFFITO, fica autorizada a contratação de estagiários cursando o ensino médio; educação profissional de nível médio (técnico); técnico profissional cursando ensino superior; pós-graduação, por meio de agente intermediador contratado através de processo licitatório e/ou convênio.

Art. 7º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso de estágio que a função é compatível com as atividades escolares, além de não ultrapassar:

I – carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino médio regular;

II – carga horária de 6 (seis) horas diárias, completando 30 (trinta) horas semanais, para:

a) estudantes de ensino técnico e/ou técnico profissional subsequente (com obrigatoriedade de ensino médio completo);

b) estudantes do ensino superior (graduação e tecnólogo);

c) estágio profissional em advocacia, exclusivo para Bacharel em Direito, ainda não aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

d) estagiário de pós-graduação.

Art. 8º Fica autorizado ao Superintendente o remanejamento para teletrabalho das estagiárias gestantes e/ou lactantes, como forma de proteção ao puerpério.

Art. 9º O valor da bolsa de estágio a ser pago mensalmente ao estagiário será fixado conforme tabela em anexo.

Parágrafo único. O reajuste da bolsa de estágio acompanhará o índice estabelecido no acordo coletivo para os empregados públicos do Conselho.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 226/2025

ANEXO:

VALORES DA BOLSA-ESTÁGIO
    TIPOS DE ESTÁGIOCARGA HORÁRIA diária (d)/semanal (s)  BOLSA- ESTÁGIO


  Estagiário de nível médio4 h/d 20 h/sR$ 685,63
Estagiário de nível superior, técnico, técnico-profissional subsequente e estágio profissional em Advocacia OAB6 h/d 30 h/sR$ 1.216,29
  Pós-graduação6 h/d 30 h/sR$ 1.655,22

10 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 225/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ao empregado público designado para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Revoga a Portaria-COFFITO nº 2042/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a designação do empregado público abaixo nominado para atuação no Departamento Financeiro;

Considerando a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;

Considerando a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;

Considerando a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo mais eficiência na execução das atividades;

Considerando que, segundo o Banco do Brasil, a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 conferiu, equivocadamente, poderes ao empregado público do COFFITO, Sr. Antônio Carlos da Silva, para a liberação de arquivos de pagamento da folha de pessoal (FOPAG), mediante apenas uma assinatura, o
que não se coaduna com os princípios de segregação de funções e de controle interno; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 e, consequentemente, os poderes conferidos ao Sr. Antônio Carlos da Silva.

Art. 2º Conferir os poderes especificados nesta Portaria ao empregado público, Sr. Antônio Carlos da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.423.821-91, portador do RG nº 924.219 SSP/DF, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

Parágrafo único. Os poderes conferidos ao empregado público supracitado permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:

I – acessar as informações da conta;

II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

III – requisitar talonários de cheques;

IV – retirar cheques devolvidos;

V – requisitar cartão eletrônico;

VI – programar resgates em aplicações financeiras;

VII – cadastrar e desbloquear senhas;

VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;

IX – programar transferências por meios eletrônicos;

X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;

XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;

XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.

Art. 3º As credenciais de acesso concedidas ao empregado público mencionado não permitem a realização de movimentação financeira, bem como qualquer pagamento com apenas uma assinatura, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.

Art. 4º Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor-Tesoureiro.

Art. 5º A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 18 de junho de 2028, ou enquanto o empregado público estiver lotado no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 225/2025

10 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 224/2025 – Exonerações e nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

Art. 2º Exonerar YTALLO DE SOUSA BEZERRA do emprego em comissão de Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil – Nível III, para nomeá-lo como Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

Art. 3º Exonerar KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO do emprego em comissão de Assessora da Coordenação-Geral – Nível II, para nomeá-la como Assessora Especial da Coordenação-Geral – Nível III.

Art. 4º Exonerar MARCIO ALMEIDA ALVES ZICA do emprego em comissão de Assessor do Setor de TI – Nível II, para nomeá-lo como Assessor Especial do Setor de Licitações e Contratos – Nível III.

Art. 5º Nomear TATIANE DE SOUZA PRADO para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível II.

Art. 6º Nomear MICHELE LUCIANE GARIPPE para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 7º Nomear ALINE JESUS DE MENEZES para o emprego em comissão de Assessora do Departamento de Comunicação e Eventos – Nível I.

Art. 8º Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

I – ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES, Assessor do Setor de Processos Ético-Disciplinares – Nível II;

II – EDILENE CLORES SOUSA, Assessora do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível I;

III – MARIA NILCELIA DANTAS DE OLIVEIRA, Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível I; e

IV – ROSIMEIRE DOS ANJOS, Assessora do Setor Financeiro e Contábil – Nível I.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 224, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 219/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Débora Ribeiro Campos Folha (CREFITO 12711-TO); e

b) Dra. Kamylla Novais Neves Mendonça (CREFITO 14768-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 219/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 243/2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 218/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Barbara Pires de Andrade Lage Cabral (CREFITO 14283-TO);

b) Dra. Juliana Ferreira Lopes (CREFITO 15490-TO); e

c) Dra. Larissa Moreira da Costa (CREFITO 20578-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 218/2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 217/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Jacqueline Josiane Gonçalves Ferreira (CREFITO 18552-TO);

b) Dra. Lídia Isabel Barros dos Santos Silveira (CREFITO 15496-TO); e

c) Dra. Patrícia Rodrigues Rocha (CREFITO 7374- TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 217/2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 216/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Aline Lopes da Silva Bridi (CREFITO 23219-TO);

b) Dra. Camila Sousa Nascimento (CREFITO 9424-TO); e

c) Dra. Leiliane Alencar dos Santos (CREFITO 21216-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 216/2025

2 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 215/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Jammilson Camilo Santos Assunção (CREFITO 14099-TO); e

b) Dra. Silvane Penkal (CREFITO 4340-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 215/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 242/2025