1 de fevereiro de 2009

Portaria nº 08, de 27 de janeiro de 2009.







Portaria nº 08, de 27 de janeiro de 2009.

 

 

Estabelece o procedimento para a habilitação de entidades associativas para realização de convenio nos termos da Resolução Coffito nº 360/2008.

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

 Considerando as previsões normativas contidas na Resolução COFFITO 360/2008;

 Considerando a necessidade de uniformização e publicização de procedimentos a serem adotados por interessados no reconhecimento de especialidades profissionais, bem como por entidades associativas;

Considerando a importância de se ter um calendário anual para a otimização dos processos administrativos que tratem de especialidades profissionais;

Considerando o necessário posicionamento jurídico acerca da tramitação das solicitações pertinentes às especialidades profissionais;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicará até o dia 31 de março de cada ano, no Diário Oficial da União, edital de habilitação de pedidos de reconhecimentos de especialidades profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e de solicitação de formalização de convênios, de acordo com a norma do artigo 1º da Resolução COFFITO 360 de 18 de dezembro de 2008.

 

Parágrafo primeiro: O edital deverá conter o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, para o recebimento dos pedidos, cujo protocolo deve ser realizado na sede do COFFITO em Brasília, o prazo de 8 (oito) dias para interposição de recurso contra decisão que julgar a habilitação para o Plenário do COFFITO, bem como a relação dos seguintes documentos comprobatórios da legalidade da entidade associativa representativa das profissões Fisioterapia e ou Terapia Ocupacional:

 

a)     Requerimento padrão, como anexo, assinado pelo Representante legal, que deva conter a declaração pessoal de conhecimento e concordância com todos os termos do edital;

b)     Certidão de Registro no Cartório de Registro de Pessoas não Naturais;

c)    Cópia autenticada do Ato constitutivo da entidade;

d)    Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e)    Relação de associados com respectivos endereços e número de inscrição no CREFITO;

f)     Publicação anual do Demonstrativo financeiro da entidade, em D.O.U e/ou meio eletrônico;

g)    Certidões negativas do INSS, Receita Federal e Municipal;

h)    Certidões de feitos da Justiça Federal e Estadual;

i)     Atestar Capacidade Técnica.

 

Artigo 2º – Recebido o requerimento de habilitação, instruídos com todos os documentos constantes do edital, a Coordenação Geral, após a devida autuação do Processo Administrativo de habilitação, encaminhará os autos para a Assessoria Técnica Normativa – ATN – que emitirá um parecer quanto à pertinência temática, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Artigo 3º – A ATN encaminhará os autos do processo administrativo para a Procuradoria Jurídica para elaboração de parecer jurídico, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à legalidade da entidade requerente e de seu requerimento.

 

Artigo 4º – Estando o processo administrativo instruído com o devido parecer jurídico, a PROJUR encaminhará os autos para a ATN que, fundamentadamente, acolherá, ou não o referido parecer, no prazo de 3 (três) dias, mediante decisão colegiada de habilitação ou não da entidade associativa requerente.

 

Artigo 5º – Concluído processo de habilitação, de acordo com o procedimento previsto nesta Portaria, a ATN pedirá a inclusão da habilitação em pauta da primeira reunião plenária subseqüente, para que o Plenário do COFFITO possa deliberar sobre a formação do convênio, nos termos da Resolução COFFITO 360/2008.

 

Artigo 6º – Da decisão de habilitação formulada pela ATN, caberá recurso fundamentado para o Plenário do COFFITO, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da publicação do julgamento de habilitação que deverá ser interposto diretamente na sede do COFFITO em Brasília e endereçado ao Presidente do COFFITO.

 

Parágrafo primeiro: O Presidente do COFFITO, ao receber o recurso, deverá realizar o juízo de admissibilidade, quando verificará a tempestividade, a existência de razões e o pedido de novo julgamento.

 

Parágrafo segundo: Conhecendo do recurso, o Presidente do COFFITO solicitará informações ao Presidente da ATN que as prestará no prazo de 8 (oito) dias.

 

Parágrafo terceiro: O Presidente do COFFITO, escoado o prazo de informações, incluirá em pauta da plenária subseqüente para julgamento.

 

Esta portaria entra em vigor na presente data.

 

  

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Coffito

 

1 de fevereiro de 2009

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ESPECIALIDADES´´







EDITAL DE CHAMAMENTO 
 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, através de seu representante legal Dr. Roberto Mattar Cepeda, nos termos da Lei Federal nº 6316/75, especificamente com base na norma do artigo 8º e Resolução COFFITO n. 181, artigo 39, torna público que a partir da data da publicação do presente edital, estará recebendo solicitações de convênios por parte das Associações de caráter nacional representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, para o cumprimento do disposto na Resolução COFFITO nº. 360, de 18 de dezembro de 2008, publicada no DOU nº. 249, Seção 1, em 23/12/2008, página 167, a qual “Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional e dá outras providências”. As Associações interessadas em participar do processo de construção dos critérios visados pela Resolução COFFITO nº 360/2008, deverão quando da protocolização do pedido, observar o disposto na Portaria COFFITO nº: 08/2.009, disponível no site: www.coffito.org.br para posterior apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Federal.

 
Contato: Dr. Mário Cesar Battisti – coordenador ATN.
(011) 5083-6498 / 5083-5621 / 5083-8917
 
 
 Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Coffito

 

30 de janeiro de 2009

Reunião da Comissão de Assuntos Parlamentares

 

Os cinco membros da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito reuniram-se em Brasília nos dias 29 e 30 de janeiro.
 
Além de analisar a situação dos projetos de lei que interferem direta ou indiretamente no exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a comissão desenvolveu um plano de ação que conta com a ação compartilhada dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefitos. Esse plano, que será executado no primeiro semestre de 2009, engloba ações tanto no Congresso Nacional quanto nas bases dos deputados e senadores.
 
Dentre os projetos em tramitação, o PL 7703/06 – que versa sobre o exercício da Medicina – é um dos prioritários para a comissão neste início de ano, por estar em fase de votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados. A Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito apresentará, ao pleno da autarquia, um documento a ser validado e entregue aos deputados aliados. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é contrário à aprovação do PL 7703/06 da forma como apresenta-se na CTASP.
 
A reunião da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito foi realizada na sede da autarquia.
 
 
Redação: Thaís Dutra
 

Composição da Comissão de Assuntos Parlamentares

Dr. Eduardo Ravagni (coordenador)
Dr. Eliano Pessoa
Dra. Maria Teresa Dresch
Dr. Ricardo Lotif
Dra. Rita de Cássia Vereza
30 de janeiro de 2009

40 anos zelando pela vida: Sistema Coffito/Crefitos

Sistema prepara comemorações por 40 anos de regulamentação

Representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Sistema Coffito/Crefitos) definiram, este mês, o cronograma de ações em comemoração aos quarenta anos de reconhecimento oficial dessas profissões.

Regulamentadas pelo Decreto-Lei 938/69, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional congregam mais de 120 mil profissionais registrados no Brasil. Para comemorar o reconhecimento social e as conquistas dessas profissões, os conselhos federal e regionais estão organizando o 1º Congresso do Sistema Coffito/Crefitos.

Previsto para ser realizado no segundo semestre deste ano em Brasília, o 1º Congresso do Sistema Coffito/Crefitos terá os seguintes eixos de discussão:  Atenção Básica, Saúde Funcional, Formação Acadêmica, Políticas Profissionais e Ética.

Além desse congresso, eventos regionais serão coordenados pelo Sistema para que profissionais e estudantes de todos os estados participem deste ano de comemoração. Associações, sindicatos e entidades representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional também participarão desses espaços de debate.

Redação: Thaís Dutra

Grupo de Trabalho

Glademir Schwingel
José Wagner Muniz
Luziana Maranhão
Maria Tereza Dresch
Ricardo Lotif
Roberto Cepeda

28 de janeiro de 2009

Lei cria sistema nacional de controle de medicamentos

Dados do Ministério da Justiça demonstram que o setor farmacêutico movimenta 10 bilhões de dólares ao ano. No entanto, apenas em 2008, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu cerca de 130 toneladas de produtos sem registro, contrabandeados e falsificados no mercado. Esse número evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país. Com esse objetivo, a Casa Civil publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro, a Lei 11.903, que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

O sistema irá monitorar todo medicamento produzido, dispensado e vendido no Brasil. A nova norma prevê o acompanhamento do medicamento, durante toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população.

De acordo com a lei, o controle deverá ser realizado por meio de sistema de identificação, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. A implementação será feita no prazo gradual de três anos.

”Além de informações relativas ao lote e à data de validade, o sistema fará a identificação única de cada caixa de medicamento, funcionando como um RG para o produto”, detalha o diretor-presidente em exercício da Anvisa, Dirceu Barbano.

O diretor ressalta a importância da lei para o país. “No prazo final de três anos, quando o sistema estiver implementado em sua totalidade, o controle de medicamentos no Brasil atingirá níveis de excelência, garantindo, além da rastreabilidade, um monitoramento eficaz sobre o uso e prescrição destes produtos”. Ele acrescenta que as melhorias instituídas não devem implicar aumento de custo do medicamento para o consumidor.

 

Informações: Anvisa – (61) 3462-6710
28 de janeiro de 2009

Sistema Coffito/Crefitos participa do Fórum Social Mundial

Começou nesta terça-feira (27), em Belém (PA), o Fórum Social Mundial, que conta com a participação de mais de 100 mil pessoas representando cerca de 150 países.
As atividades são realizadas em vários locais, estando previstas oficinas, conferências, exposições e a participação de chefes de estado, como o presidente Luis Inácio Lula da Silva, Hugo Chaves (Venezuela) e Evo Morales (Bolívia).
Uma delegação do Sistema Coffito/Crefitos está presente e mantém, no espaço de exposições, um estande e uma sala de atendimento ao público.
Na manhã de desta quinta-feira (29), será realizada a oficina O Acesso do Usuário à Fisioterapia e Terapia Ocupacional, proposta pelo Crefito 5 que será apresentada pelos conselheiros do Coffito Dra. Perla Telles e Dr. Glademir Schwingel.
27 de janeiro de 2009

Brasil integra maior rede de registro de doadores de medula

 

Estrangeiros vão poder utilizar células de doadores brasileiros. Medida amplia intercâmbio com outros países e reduz custos com a busca internacional por doadores

O Sistema Nacional de Transplantes brasileiro alcançou padrão de qualidade internacional e passa a integrar a maior rede de registros de doadores de medula óssea do mundo. Nesta quinta-feira (22), o Ministério da Saúde autoriza que pacientes estrangeiros, em busca de um doador, possam identificar e utilizar as células-tronco hematopoéticas de doadores brasileiros. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e vai ampliar as possibilidades de busca por doadores realizada pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) e reduzir os gastos com a busca internacional para pacientes brasileiros. Até o fim de 2009, o Ministério espera atingir 1,5 milhão de doadores cadastrados. Para isso, serão investidos R$ 7 milhões.

A primeira parceria será realizada com o maior registro internacional do mundo, o americano National Marrow Donor Program (NMDP). Em 2007, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou 1.562 transplantes de medula óssea. Destes, 683 foram do tipo alogênico, quando o receptor busca um doador que tenha laços de parentesco ou outro doador com compatibilidade. Segundo Beltrame, 45% das buscas por um doador ocorrem em registros internacionais. “Se quase metade das buscas dependem de doadores internacionais, precisamos ter uma relação de reciprocidade com outros países”, explica Alberto Beltrame, secretário de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Desde 2001, o SUS financia a identificação internacional de doadores. O custo de cada busca é de aproximadamente R$ 50 mil e compreende os exames de identificação do doador, a coleta das células-tronco e o transporte até o Brasil, das células identificadas. Com a abertura do registro brasileiro, o recurso financeiro arrecadado com o envio de células-tronco de doadores brasileiros para outros países será investido no custeio da busca internacional.

REDOME – Segundo Alberto Beltrame, essa busca de doadores brasileiros por pacientes de outros países não atinge as pessoas que aguardam na lista de espera por um transplante de medula óssea. “Os candidatos brasileiros são automaticamente submetidos ao Redome. A primeira opção é buscar um doador no registro brasileiro. Caso não encontre, inicia o processo de busca no exterior. E o mesmo acontece em outros países. Ao contrário, estamos ampliando as possibilidades de troca e dimunindo custos de busca para o Brasil”, afirma Beltrame.

Indicados no tratamento de diversas doenças como leucemias, linfomas, talassemias e anemias aplásticas, os transplantes de células-tronco hematopoéticas, mais conhecidos como transplantes de medula óssea, são realizados no Brasil desde a década de 1970. Até dezembro de 2008, 202 pacientes aguardavam por um transplante de células-tronco hematopoéticas (medula óssea, sangue de cordão umbilical ou sangue periférico). Outras 2.062 pessoas estão em busca de um doador compatível.

 
Fonte: Ministério da Saúde

 

26 de janeiro de 2009

Dep. Rafael Guerra firma acordo com a Terapia Ocupacional

Em tramitação desde 2000, o PL 2783/00 propõe nova regulamentação à profissão de terapeuta ocupacional. Entendendo que a proposta é mais prejudicial do que benéfica, representantes da Terapia Ocupacional foram à Câmara dos Deputados na última semana de trabalhos legislativos de 2008 articular pelo arquivamento do projeto.

 

Por solicitação do presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito, Dr. Roberto Cepeda, a Comissão de Assuntos Parlamentares coordenou as ações no Congresso Nacional em parceria com a Abrato e a Abradimene, representadas respectivamente por Carlene Borges e Sonia Manacero.

 

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, o deputado Zenaldo Coutinho afirmou preferir não emitir sua opinião, mas ouvir os interessados no projeto. Para a Comissão do Coffito, “a Terapia Ocupacional já é regulamentada pelo decreto-lei 938/69 e o segmento dos terapeutas ocupacionais não quer essa aprovação.”

 

Entendendo as reivindicações dos representantes da categoria, o deputado Rafael Guerra – autor do PL – disse que “o objetivo do projeto era ajudar a Terapia Ocupacional a ter independência”, mas atende à solicitação do Sistema Coffito/Crefitos e da Abrato.

 

Em respeito ao acordo firmado com as entidade representantes da Terapia Ocupacional, o relator Zenaldo Coutinho retirou o projeto da pauta da CCJC e irá alterar seu parecer.

 

Redação: Thaís Dutra

15 de janeiro de 2009

FSM 2009

O Fórum Social Mundial (FSM) é um espaço aberto de encontro – plural, diversificado, não-governamental e não-partidário –, que estimula de forma descentralizada o debate, a reflexão, a formulação de propostas, a troca de experiências e a articulação entre organizações e movimentos engajados em ações concretas, do nível local ao internacional, pela construção de um outro mundo, mais solidário, democrático e justo.

As três primeiras edições do FSM, bem como a quinta edição, aconteceram em Porto Alegre, Rio Grande do Sul (Brasil), em 2001, 2002, 2003 e 2005. Em 2004, o evento mundial foi realizado pela primeira vez fora do Brasil, na Índia. Em 2006, sempre em expansão, o FSM aconteceu de maneira descentralizada em países de três continentes: Mali (África), Paquistão (Ásia) e Venezuela (Américas). Em 2007, voltou a acontecer de maneira central no Quênia (África).

O FSM tornou evidente a capacidade de mobilização que a sociedade civil pode adquirir quando se organiza a partir de novas formas de ação política, caracterizadas pela valorização da diversidade e da co-responsabilidade. O sucesso da primeira edição resultou na criação do Conselho Internacional que, em sua reunião de fundação, aprovou em 2001 uma Carta de Princípios, a fim de garantir a manutenção do FSM como espaço e processo permanentes para a busca e a construção de alternativas ao neoliberalismo. Hoje, são realizados fóruns sociais locais, regionais, nacionais e temáticos em todo o mundo, com base na Carta de Princípios. Em 2008, para marcar esse processo, foi realizado mundialmente no dia 26 de janeiro o Dia Global de Mobilização e Ação.

O Forum Social Mundial 2009 será realizado em Belém (PA) de 27 de janeiro a 1º de fevereiro.

9 de janeiro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. 360/2008




CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 360, de 18 de dezembro de 2008

(DOU nº. 249, Seção 1, em 23/12/2008, página 167)

 
 

Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da
Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 
 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 176ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2008, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF,

Considerando as competências institucionais previstas nas normas dos incisos II, III, IV, V, VIII, XI, e XII do artigo 5º e, ainda, pela norma do artigo 8º, ambas da Lei Federal nº 6.316/1975;

Considerando a defesa institucional das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, mediante ações compartilhadas, desenvolvidas nas esferas política, social e educacional voltadas ao aprimoramento da qualidade ética e científica da assistência profissional oferecida no meio social;

Considerando a norma dos artigos 2º, 4º e 8º da Resolução COFFITO nº 181/1997 e, em especial, os seus incisos IX, XIII, XV, XVI, XXI, XXIII, XXIV e XXXII, que disciplinam as atribuições e competências exclusivas do Plenário do Conselho Federal;

Considerando a vontade manifesta de Associações Nacionais de caráter científico/cultural, que no âmbito de sua existência legal e nos limites representativos de seus membros associados, desejam firmar convênios e/ou parcerias com o COFFITO, visando a subsidiar tecnicamente a criação, reconhecimento e normatização das especialidades profissionais;

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional reconhece como especialidades próprias e de exercício exclusivo por Fisioterapeutas: Fisioterapia Traumato-Ortopédico-Funcional (Resolução COFFITO nº: 260 de 11 de fevereiro de 2.004), Fisioterapia Neuro-Funcional (Resolução COFFITO nº: 189 de 09 de dezembro de 1.998), Fisioterapia Respiratória (Resolução COFFITO nº: 318 de 30 de agosto de 2.006), Fisioterapia Esportiva (Resolução COFFITO nº: 337 de 08 de novembro de 2.007) e a Fisioterapia do Trabalho (Resolução COFFITO nº: 351 de 13 de junho de 2.008);

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece, também, como especialidades do profissional Fisioterapeuta a Quiropraxia e a Osteopatia (Resolução COFFITO nº: 220 de 23 de maio de 2.001);

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece, sem caráter de exclusividade corporativa, a Acupuntura como especialidade do profissional Fisioterapeuta (Resolução COFFITO nº: 219 de 14 de dezembro de 2.000);

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece a utilização da Acupuntura de modo complementar pelo Terapeuta Ocupacional (Resolução COFFITO nº: 221 de 23 de maio de 2.001);

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece os vetores que podem ensejar a criação e o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, entre as quais se destacam: as relacionadas às funções do corpo; as relacionadas aos contextos; as centradas na pessoa e as centradas em procedimentos.

Considerando as atribuições e competências institucionais do COFFITO, determinadas pela Lei Federal n.º 6.316/1975 e pelo seu Regimento Interno disposto na Resolução COFFITO nº 181/1997:

RESOLVE:

Artigo 1º – Os convênios e/ou parcerias institucionais celebrados entre o COFFITO e as entidades associativas, legalmente constituídas, representativas de cada profissão ou de ambas, terão como objetivo a fixação de critérios para a criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional e deverão obedecer aos trâmites previstos no inciso XV do Artigo 8º da Resolução COFFITO 181, de 25 de novembro de 1997, submetendo ao Plenário do COFFITO para relatoria, análise conclusiva e deliberação.

Artigo 2º – Os critérios a serem estabelecidos pelos convênios, sempre firmados após análise conclusiva e deliberativa do Plenário, terão como parâmetros os aspectos científicos, culturais e éticos destinados a propiciar o aprimoramento técnico-científico para o exercício profissional especializado, considerando os avanços da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional desenvolvidos em diversas esferas políticas, sociais e do conhecimento.

Parágrafo único: O objeto do convênio e/ou parceria não pode, a qualquer título, conflitar e/ou derrogar o poder normatizador e deliberativo do COFFITO, expressado nas ações e deliberações do seu Plenário, conforme norma do artigo 5ª da Lei 6.316/75.

Artigo 3º – Serão reconhecidos, para efeito de registro como especialistas no Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional que cumprirem as exigências a serem fixadas por Resoluções editadas pelo COFFITO.

Artigo 4º – Serão concedidos certificados de áreas de atuação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional aos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional que cumprirem as exigências a serem fixadas por Resoluções editadas pelo COFFITO.

Artigo 5º – Ocorrendo inobservância ao disposto nesta Resolução ou a qualquer ato normativo disciplinador das atividades profissionais referidas nesta norma, o Plenário poderá rescindir o convênio celebrado.

Artigo 6º – Ficam revogadas as Resoluções COFFITO 207, COFFITO 208, ambas de 17 de agosto de 2000, e COFFITO 336, de 08 de novembro de 2007.

Artigo 7º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
 
 
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho