18 de janeiro de 2010

Dra. Zilda Arns: Nota de pesar

O Coffito lamenta a morte da médica sanitarista Zilda Arns, coordenadora internacional e fundadora da Pastoral da Criança, atingida por desmoronamentos provocados pelo terremoto em Porto Príncipe, capital do Haiti, no dia 12.01.10. Zilda Arns (75 anos) foi conselheira do Conselho Nacional de Saúde (CNS) por 15 anos. O corpo de Zilda foi trazido ao Brasil e enterrado no sábado passado (16.01.10), no Cemitério da Água Verde, em Curitiba (PR). Zilda, indicada em 2001 para o prêmio Nobel da Paz, nasceu em Santa Catarina, em 25 de agosto de 1934, mas morava em Curitiba. 

 

12 de janeiro de 2010

MS atende à solicitação do Coffito e edita nova portaria para NASF

O Ministério da Saúde (MS) atendeu à solicitação do Coffito e editou nova portaria relativa à atuação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). De acordo com alguns equivocados entendimentos acerca da Portaria 409/08, de 23 de julho de 2008, os fisioterapeutas encontravam-se cerceados de seu direito de trabalhar em mais de uma unidade do NASF, fato que o Coffito jamais admitiu como correto. A Portaria 424, editada no dia 3 deste mês (03.12.09) aprimora o correto entendimento e elimina qualquer possibilidade de restrição.

 

Em setembro de 2009, por determinação do presidente do Coffito, Dr. Roberto Cepeda, a Procuradoria Jurídica do Coffito encaminhou ofício ao Ministério da Saúde solicitando providências quanto às errôneas interpretações dos dispositivos da referida Portaria MS 429/09, considerando que, segundo informações dadas ao Coffito, tal posicionamento teria partido do próprio Ministério da Saúde.

 

O procurador jurídico do Coffito, Dr. Hebert Chimicatti, acatou determinação do Presidente Cepeda e representou o Coffito em reunião do dia 23 de setembro deste ano com a Diretoria do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, do MS. Na ocasião, ratificou pedido de providências quanto ao posicionamento formal do MS para que ameaças de dispensa dos profissionais, feitas por algumas Secretarias Municipais de Saúde, fossem cessadas, evitando-se a violação dos direitos dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais no exercício de suas profissões junto aos NASFs.

 

A posição adotada pelo Dr. Roberto Cepeda sustentou-se na legislação brasileira que, como destacou a Procuradoria Jurídica do Coffito, não contém regra que impeça os Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais de exercerem dois cargos ou funções públicas nem proíbe contratações por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF. Isso porque a Constituição da República Federativa do Brasil autoriza acumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de áreas regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços (art. 37, XVI, c).

 
 

O MS, acolhendo os argumentos apresentados pelo Coffito, editou nova Portaria que, pela sua literal interpretação, indica o fato de o mesmo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional poder trabalhar 20 horas em um NASF e outras 20 horas em outro NASF. Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, criados em janeiro de 2008 pela Portaria 154,  reúnem profissionais de diversas áreas de Saúde, como médicos, profissionais de Educação Física, nutricionistas, farmacêuticos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

 

Podem ser instituídos dois tipos de Núcleos de Apoio à Saúde da Família: NASF 1 e NASF 2. O NASF 1 deve ter, no mínimo, cinco profissionais de diferentes áreas e um Núcleo não pode ter dois profissionais da mesma profissão, como dois nutricionistas, por exemplo. A única exceção é para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que têm jornada de trabalho de 30 horas, o que os tornam diferenciados em face da nova redação da Portaria. Conforme prevê a lei 8.894/94, o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional encontram-se protegidos, não lhes sendo aplicável o comando restritivo da Portaria do MS.

 

A decisão de imediata atuação por parte do presidente do Coffito deveu-se à provocação realizada pela Dra. Luziana Maranhão, Presidente do Crefito-1, segundo a qual as citadas ameaças de dispensa de profissionais ocorreram, pela primeira vez, em cidades que se encontram sob a circunscrição do Crefito-1.

 

A conquista esvaziou qualquer possibilidade de impedimento do pleno e livre exercício profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional para atuação nos NASFs em dois municípios, se houver compatibilidade de horários, prerrogativa válida em todo o território nacional.

 

Mais uma vez o Coffito, sempre contando com a indispensável participação dos Crefitos, atuou firmemente na defesa das prerrogativas dos profissionais e em benefício da mais integral assistência à saúde humana, cumprindo, assim, sua função social enquanto órgão público incumbido da regulação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil. 

16 de dezembro de 2009

AVISO: Horários de funcionamento do COFFITO para o Carnaval

Atenção para o horário de funcionamento neste carnaval

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) não funcionará durante o carnaval. O Conselho retomará suas atividades normalmente na quinta-feira, dia 18 de fevereiro, das 8h às 17h horas.

15 de dezembro de 2009

Novos conselheiros do CNS tomam posse em Brasília

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já tem novos conselheiros. Eleitos no dia 25 de novembro para o triênio 2009/2012, os novos integrantes tomaram posse no dia 10 de dezembro (10.12.09), no Palácio do Buriti, em Brasília, sede provisória do governo federal. A reunião de posse também foi ocasião para definir a mesa diretora e a presidência do Conselho. O presidente do triênio 2006/2008, Francisco Batista Júnior, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT), foi reeleito para presidir o CNS por mais três anos. Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm agora cinco representantes no CNS.

Entre as autoridades presentes estavam a Ministra da Saúde interina, Márcia Bassit; a Deputada Cida Diogo (PT-RJ), que compõe a Comissão de Seguridade Social e da Frente Parlamentar da Saúde; o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Antônio Alves de Souza; o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Previdência-Social, Lúcio da Silva Santos, que estava representando o Ministro da Previdência Social, José Pimentel; e o Presidente da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde, Promotor Jairo Bisol.

Os quatro representantes do segmento Fisioterapia e Terapia Ocupacional eleitos, que participaram da solenidade, são: Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito); Ana Cristhina de Oliveira Brasil da Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Fenafito); José Naum de Mesquita Chagas, da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (Abrato);  e Elias Nasrala Neto, da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (Abenfisio). No triênio anterior, apenas o Coffito tinha representante, o fisioterapeuta Wilen Heil e Silva.

A Terapeuta Ocupacional Carlene Borges,  que representa o segmento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores na Área da Saúde (Fentas), também participou do evento. É o Fentas que indica trabalhadores da saúde para o CNS. Alem de integrar o Conselho Nacional de Saúde, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais também representam o segmento em algumas das 26 Comissões do CNS. A nova composição dessas Comissões será definida em abril próximo, de acordo com Ana Cristhina de Oliveira Brasil, da Fenafito. 

A participação de entidades representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no CNS tem grande importância, ”porque é no CNS que são definidas as políticas públicas para a área de saúde; e nós precisamos estar lá dentro, de forma a garantir a inclusão da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nos programas de saúde”, explicou Carlene Borges, do Fentas.

Para a fisioterapeuta Ana Cristhina de Oliveira Brasil,   da Fenafito, significa aumento da participação desses profissionais no cenário político da área de saúde, “o que vai propiciar avanços nas discussões relativas à assistência da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional para a sociedade brasileira. A presença dos conselheiros não apenas no plenário do CNS, mas sobretudo nas Comissões do CNS assegura a defesa mais efetiva de boas políticas de saúde”, disse Ana Crisithina.

 

O fisioterapeuta e conselheiro do Coffito, Wilen Heil e Silva avalia a nova composição do CNS como “ um grande avanço, pois finalmente a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional terão espaço para participação ativa nas inserções  desses importantes profissionais nas políticas de saúde”.

 

O Conselho Nacional de Saúde é um órgão de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde e composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários. Os 48 conselheiros representam entidades e movimentos sociais, de acordo com a seguinte distribuição de vagas: 12 para usuários dos serviços de saúde; 12 para profissionais; duas para prestadores de serviços (trabalhadores); duas para entidades empresariais e 8 do CNS representantes dos gestores. 


Da esquerda para a direita:"Elias Nasrala Neto (coordenador nacional da ABENFISIO), Cida Diogo (deputada federal), Maria Helena Machado (diretora do DEGERTS/MS), José Naum de Mesquita (presidente da ABRATO), Carlene Borges (conselheira efetiva do COFFITO), Ana Cristhina de Oliveira Brasil (Coordenadora do FENTAS e representante da FENAFITO), Wilen Heil e Silva (conselheiro efetivo do COFFITO),  e Antônio Alves (secretario de Gestão estratégica e participativa do Ministério da Saúde)


José Naum de Mesquita, Carlene Borges, Elias Nasrala Neto, Ana Cristhina de Oliveira Brasil, Francisco Batista Junior, presidente do CNS reeleito, e Wilen Heil e Silva

 

14 de dezembro de 2009

Comissão Parlamentar do Coffito discute PL 5979/09

Os membros da Comissão de Assuntos Parlamentar do Coffito estiveram reunidos nesta terça-feira (08.12.09) na sede do Conselho, em Brasília, para analisar entre outros tópicos o andamento do PL 5979/09, de autoria do deputado Mauro Nazif, PSB/RO). Pelo Projeto de Lei, que trata do piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, o valor mínimo de remuneração dessas duas profissões passará a ser de 4.650,00 mensais. A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator para ser encaminhado à votação em plenário. 

 

Pela manhã, participaram da reunião Sérgio Vedovello, presidente da Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Fenafito); Edson Stefani, Presidente do Sindicatodos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de São Paulo (SINFITO/SP); Reginaldo Antolin Bonatti, presidente da Associação de Fisioterapeutas do Brasil(AFB); Rita Vereza, Presidente do CREFITO 2 e Maria Teresa Dresch da Silveira, presidente do Crefito 5.

 

A intenção era deliberar pela concordância ou não com o PL 5979/09. Ficou decidido que a Comissão assume posição favorável a ações conjuntas das entidades do setor para defender a aprovação do PL nos termos atuais.  

 

Com objetivo de sensibilizar parlamentares quanto à importância do PL, os membros da Comissão Parlamentar do Coffito visitaram os gabinetes dos seguintes senadores: Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marisa Serrano (PSDB-MG), Marina Silva (PV-AC), Cristovam Buarque (PDT-DF), Osmar Dias (PDT-PR), Efraim Morais (DEM-PR), Pedro Simon (PMDB-RS), César Borges (PR-BA), Artur Virgílo (PSDB-AM), Paulo Duque (PMDB-RJ), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), José Nery (PSOL-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), Eduardo Suplicy (PT-SP), Paulo Paim (PT-RS), Flávio Arns (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO), Aloísio Mercadante (PT-SP) e Sérgio Zambiasi (PT-RS). A intenção é realizar um “corpo a corpo” junto aos membros da Comissão de Constituição e Justiça antes mesmo da nomeação do relator. 

 

11 de dezembro de 2009

Congresso de Acupuntura da Sobrafisa no Paraná

A SOBRAFISA, Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas,  realiza eventos de grande importância para os profissionais de saúde:  o III Congresso Brasileiro de Acupuntura SOBRAFISA e o VIII Simpósio de Acupuntura Paranaese. Será de  27 a 30 de maio de 2010, no Paraná. O tema do evento em 2010 será “Acupuntura por Evidência; Ciências para a Saúde”. A SOBRAFISA convida os pós-graduandos e especialistas em acupuntura, profissionais e acadêmicos de saúde para aperfeiçoar conhecimentos em acupuntura, esse recurso terapêutico que a cada dia ganha mais expressão e credibilidade no País. A programação completa e demais informações podem ser vistas no link III CBAC SOBRAFISA.  

Local: Centro de Convenções de Curitiba, Rua Barão do Rio Branco, n° 370,Centro – Curitiba (PR)

Data: 27 a 30 de maio de 2010

 

 

7 de dezembro de 2009

Conferência Nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional lota auditórios da OAB

 

 

A I Conferência Nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em Defesa da Dignidade Humana e da Saúde da População, realizada  no dia 25 de novembro deste ano, em Brasília, teve momentos muito significativos para os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Os conferencistas falaram para dois auditórios lotados, apresentando aspectos relevantes relacionados ao exercício das duas profissões e destacando a importância do evento como fator de fortalecimento do setor.

O presidente do Coffito, Roberto Mattar Cepeda, abordado o tema “O corporativismo como meio de garantia da estabilização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional”, demonstrou sua indignação face à atual situação da saúde pública brasileira: “faço neste momento, um manifesto de indignação com a política nacional de saúde deste país, que ainda encontra-se de fato, focada na doença e na hegemonia de uma ou duas profissões da saúde; indignação com alguns representantes políticos da câmara e do senado, que deveriam legislar olhando para a maioria da população brasileira, que em pleno século XXI, está desprovida do acesso a saúde integral”, afirmou Cepeda.

O presidente do Coffito protestou contra corporações médicas, “que tentam de forma distorcida, transformar inverdades em verdades, tentando se apoiar em órgãos públicos e na mídia nacional. Não aceitaremos qualquer tentativa de subserviência ou hierarquização entre qualquer uma das profissões de saúde,” disse Cepeda, acrescentando: “o sistema Coffito-Crefitos acredita na sua normatização, assim como no Poder Judiciário para que, se necessário for, restabelecer a verdade e garantir o exercício pleno e legítimo das nossas atividades profissionais.”

Outro aspecto abordado pelo presidente do Coffito foi a baixa remuneração paga aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, uma média de cinco reais por atendimento. “Não consigo entender como um governo ou uma entidade que é responsável pelo cuidado da saúde da população e pela qualidade da assistência de saúde prestada a esta população, remunera de forma aviltante e ilegítima profissionais da saúde. Ilegítima, pois se trata do uso de uma tabela de procedimentos médicos para remuneração de procedimentos de fisioterapia e de terapia ocupacional. É aviltante porque temos operadoras de saúde, que há 17 anos utilizam a referida tabela sem nenhum tipo de reajuste de valores, no que se refere ao pagamento dos nossos honorários”, informou Cepeda.

O presidente do Coffito acrescentou: “Prezados colegas, ouso dizer, que aqueles que não se preocupam com a dignidade e com a valorização dos profissionais da saúde, não se preocupam verdadeiramente com a saúde da população, pois se tratam de condições interdependentes e indissociáveis.”

Sem eximir os profissionais por ele representados de culpa, diz ser o momento de por fim à exploração: “Não quero aqui apontar culpados, pois entre eles, certamente estaríamos nós, profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais deste país, que também permitimos que isto acontecesse ao longo destes anos. Porém, chegamos ao momento do “Basta”. Receber o valor bruto de cinco reais por prestação de serviços de saúde é, no mínimo, antiético e imoral, para quem remunera e para quem recebe”, afirmou.

Roberto Cepeda relembrou o compromisso assumido pelo atual presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, em reunião com representantes do Coffito na qual foi assinado um termo de cooperação para o estudo e solução das seguintes demandas:

 1. Adoção da ANS, por meio da TUSS, do rol de procedimentos de fisioterapia e de terapia ocupacional; e  

2Implemento via contratualização, dos nossos referenciais nacionais de honorários, fisioterapêuticos e terapêuticos      ocupacionais.

O presidente do Coffito lançou um desafio: “Como gestor de uma autarquia federal, lanço um desafio ao presidente Lula, aos dirigentes do SUS, aos dirigentes da ANS, ao poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça: o desafio de trabalharmos em conjunto, utilizando-nos apenas do corporativismo ético, alicerçado sobre os pilares da ética, da dignidade humana e do interesse coletivo, a fim de garantirmos a sustentabilidade digna e devida aos serviços e aos profissionais da saúde deste país.”

Ao final da Conferência, Roberto Cepeda alertou aos presentes que o evento representava o início de uma caminhada: “essa conferência não é linha de chegada, mas ponto de partida. E convido todos a assumirem o compromisso de serem multiplicadores em busca dessa justiça social”, finalizou Cepeda. 

Conferencistas apóiam e incentivam mobilização

O segundo conferencista, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, agradeceu a oportunidade de ter novo aliado e de ser novo aliado, referindo-se ao convite do Coffito para participar da Conferência e de, consequentemente, engajar-se na luta em defesa dos profissionais de saúde. “Nós que temos uma profissão temos que compreender que os que não têm precisam de nós. Nós que temos a ousadia de lutar temos que estimular os que não têm”, disse Cezar Britto.

O presidente da OAB não conteve a indignação e fez o que tem feito nos últimos dias: protestar contra a chamada PEC dos Precatórios, a Proposta de Emenda Constitucional que cria novas regras para o pagamento de dívidas do Estado. Cezar Brito voltou a chamar a proposta de “PEC do Calote”. De acordo com o jurista, se aprovada, a alteração na Constituição permitirá ao Estado brasileiro abusar livremente. “O Estado vai contrair dívidas, não pagar e dizer aos inconformados que recorram ao Judiciário, podendo levar de 30 a 140 anos para ter a decisão judicial cumprida. Isso é o maior ataque ao estado de direito, depois do golpe militar”, afirmou Cezar Brito. O presidente da OAB foi um dos que recebeu a placa comemorativa dos 40 anos de regulamentação das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, deixou claro ser contra qualquer tentativa de uma categoria submeter outra à condição de submissão. Embora sem mencionar diretamente o projeto de Lei 7703/06, ele posicionou-se contrário à proposta afirmando: “o direito à saúde  é o direito à saúde integral e não direito à medicina. Não se pode falar de saúde sem falar de todos os profissionais de saúde”, disse Jorge Hélio, acrescentando que é necessário lembrar-se do princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade das partes na Constituição Federal. Todos somos iguais. Democracia não se resume a eleger representantes. Não há democracia com tutela ou com desigualdade social”, disse o conselheiro.

O consultor do CNJ nomeou a mobilização dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas ocupacionais de “lobby do bem”, expressão que agradou à assistência e foi posteriormente usada por outros conferencistas. “Vocês devem continuar lutando, de forma organizada, por reconhecimento profissional, não por favor”, acrescentou Jorge Hélio.

A conferencista Ana Carolina Rios, especialista em Regulação da Saúde Complementar, representando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou um histórico da ANS e demonstrou que atualmente os usuários dos serviços de saúde têm mais benefícios do que há décadas atrás, mas que, apesar disso, a Agência continua atenta às demandas da sociedade e atualizando o “Rol de Procedimentos”, a listagem dos atendimentos em saúde cuja cobertura é garantida a todos os usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999.

Outro conferencista, o Diretor de Projetos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sérgio Gustavo, detalhou o levantamento que será feito no setor de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cujo contrato de prestação de serviço entre a FGV e o Coffito foi assinado ao final da Conferência. Dentro do tema “Levantamento das estruturas de custo dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional: criando uma base para analisar a sustentabilidade do setor”.

O diretor da FGV Explicou os objetivos, a metodologia e o cronograma do estudo, que será  uma pesquisa por amostragens para mapear informações relevantes sobre o setor de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Vão ser levantados dados como quantidade de consultórios e de empresas do setor e as estruturas de custos, entre outros.

O diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, abordando o tema “As limitações constitucionais à flexibilização do direito do trabalho”, criticou mudanças feitas na legislação brasileira a título de flexibilização, afirmando que no Brasil, muitas vezes, flexibilização é sinônimo de desregulamentação. E usou como exemplo disso a Lei do Fundo de Garantia (Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966) que, segundo ele, acabou com a estabilidade do trabalhador e, na prática, forçou os trabalhadores a optarem pela vinculação. Essa lei foi alterada pela Constituição de 1988, que obrigou a vinculação de todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

O conferencista esclareceu que tem havido uma generalização na defesa à flexibilização das leis trabalhistas, o que tem provocado a precarização nas relações de trabalho, sobretudo em forma de “artifícios” muito usados atualmente, como forma de burlar a legislação em vigor. Entre essas formas ilegais de flexibilização estão, segundo Antonio Fabrício:

1. O uso exacerbado de estagiários;

2. A utilização da figura das “cooperativas”;

3. A “pejotização”, isto é, exigir que trabalhadores constituam Pessoa  Jurídica para serem contratados;

4. O Uso exacerbado da terceirização.

Segundo o conferencista, todos esses mecanismos são, na verdade, fraudes, uma forma disfarçada de burlar as regras constitucionais e se eximir de assegurar aos trabalhadores direitos previstos na legislação brasileira.

O conferencista Hebert Chimicatti, procurador jurídico do Coffito, abordando o tema: “O Direito como valor absoluto para a promoção do digno exercício profissional” foi aplaudido pelos presentes quando, ao mencionar os problemas relativos ao Referencial de Honorários, ao rol de procedimentos e da contratualização, afirmou que a solução passava pela ANS.

Em outro momento, o conferencista afirmou haver um vazio jurídico em relação aos direito do Fisioterapeuta e do Terapeuta ocupacional, apesar de essas profissões terem sido regulamentadas há 40 anos: “O Supremo Tribunal Federal, ainda nos idos de 1985, proclamou a constitucionalidade das atividades privativas dos fisioterapeutas, previstas no Decreto Lei 938. Porém, a par de todo o cabedal científico desenvolvido pelos profissionais, aliás, tão bem demonstrados nos últimos Congressos Brasileiros realizados pela AFB e pela ABRATO, respectivamente, presenciamos, hoje, um verdadeiro desmantelamento econômico das profissões e uma, sem precedente, dependência econômica dos profissionais ao sistema de saúde suplementar, que é responsável por cerca de 80% de todo o faturamento da Fisioterapia”, informou o advogado.

Ao final, Chimicatti destacou ser necessário e inadiável  ANS cumprir a promessa feita pelo presidente da instituição, Fausto Pereira dos Santos,  de “estabelecer a câmara técnica para a análise de implemento do rol de procedimentos e a contratualização, a partir da introdução, via resoluções normativas da própria ANS, de regras básicas que impeçam o desequilíbrio econômico e financeiro gerados pelos atuais contratos,” afirmou o advogado.  

Fisioterapeutas e Terapeutas  Ocupacionais homenageados

Ao final das palestras, o presidente do Coffito, Roberto Mattar Cepeda, e o diretor de projetos da FGV, Sérgio Gustavo, assinaram contrato entre a FGV e o Coffito para realização do estudo de viabilidade econômica da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Em seguida foram iniciadas as homenagens, com a entrega de placas comemorativas dos 40 anos de regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a personalidades escolhidas pelos Conselhos Regionais (os Crefitos). A primeira a ser homenageada foi a primeira presidente do Coffito, Sônia Gusman. Depois foram homenageados um representante da Fisioterapia e outro da Terapia Ocupacional. A seguir a lista dos homenageados de cada Crefito.

 Do Crefito 1:
 
Entrega do troféu feita pela presidente do Crefito 1, Luziana Maranhão, ao Fisioterapeuta LAURENTINO COSTA e à  Terapeuta Ocupacional ANCILA DE JESUS AGUIAR.

 Do Crefito 2:

Entregou o prêmio a presidente do Crefito2, Rita de Cássia Vereza ao Fisioterapeuta RUY GALLART DE MENEZES e o Terapeuta Ocupacional VIRGÍLIO CORDEIRO DE MELLO.

Do Crefito 3:

Entrega feita por Augusto Cesinando Neto, representante da presidência do Crefito 3, ao Fisioterapeuta GIL LÚCIO DE ALMEIDA  e à Terapeuta Ocupacional Regina Rosseto.

Do Crefito4:

Entrega feita pelo presidene do Crefito 4, Hildeberto Lopes dos Santos ao Fisioterapeuta MARCIO DELANO CRUZ e à Terapeuta Ocupacional JUNIA MARIZE BRAGA.

Do Crefito 5:

 Entrega do troféu feita pela presidente do Crefito 5, Maria Teresa Dresch, ao Fisioterapeuta CEZAR VALENZUELA NETO e à Terapeuta Ocupacional ELIANA DOS ANJOS FURTADO.

Do Crefito 6:

Entrega do troféu feita pelo presidente do Crefito 6, RICARDO LOTIF, à Fisioterapeuta MARIA TERESA MORANO e à Terapeuta Ocupacional MARILENE MUNGUBA. 

 Do Crefito 7:

Foram homenageados o Fisioterapeuta JOSÉ ROBERTO BORGES DOS SANTOS, presidente do Crefito 7,  e a Terapeuta Ocupacional CÉLIA MARIA AZEVEDO.

Do Crefito 8:

Entrega do troféu feita pela presidente do Crefito 8, PEDRO CÉZAR BERALDO ao Fisioterapeuta  CÍCERO MAGALHÃES e à Terapeuta Ocupacional MARLENE KOGA.

Do Crefito 9:

Entrega do troféu feita pela presidente do Crefito 9, Cássio Fernando Oliveira da Silva ao Fisioterapeuta ELIAS NASRALA  e à Terapeuta Ocupacional MARILENE PETRARCHA.

Do Crefito 10:

Entrega do troféu feita pela presidente do Crefito 10, Sandroval Francisco Torres, ao Fisioterapeuta ANTONIO SEBASTIÃO SILVA e ao Terapeuta Ocupacional JEOVANE ROSÁRIO. 

Do Crefito 11: Troféu entregue pelo presidente do Coffito, ROBERTO CEPEDA, e pela vice-presidente do Crefito 11, MARTA ROSA GONÇALVES, ao Fisioterapeuta RENATO VIVCÁQUA, aplaudido de pé ao ser lembrado que ele havia participado da assinatura do decreto-lei 938/69 (que prevê o reconhecimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional como profissões de nível superior). Vívácqua foi o primeiro fisioterapeuta do Hospital de Base de Brasília. Da Terapia Ocupacional a homenageada foi MARTA ROSA GONÇALVES.

Do Crefito 12:

Entrega do troféu feita pelo representante do Crefito 12, Fernando Muniz à Fisioterapeuta IRACI  SOARES DE OLIVEIRA, representada por Abdiel Pereira Dias, e à Terapeuta Ocupacional ANA IRENE ALVES, representada por Fernando Muniz.

Encerradas as homenagens, a diretora-tesoureira do Coffito, ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA leu o Protocolo de Brasília, documento resultante da I Conferência Nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e Defesa da Dignidade Humana e da Saúde da População, intitulado: “A dignidade do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional como garantidor do pleno direito à saúde da população brasileira”.

 


Presidente da OAB, Cézar Britto e Presidente do Coffito, Roberto Mattar Cepeda

 

 

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4 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. 373/2009

RESOLUÇÃO Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU nº. 230, Seção 1, em 02/12/2009, página 101

Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas,
emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais e
Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a entidade,a serem
arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2010.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2009, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF, deliberou:

Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;

Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do exercício profissional, dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10º e 11º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967;

Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes Regionais e Federal.
Resolve:

Artigo 1º – As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X, do Art. 7º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscritos são fixadas neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no exercício de 2010:

I – Pessoa Física:
a) R$ 258,39 (duzentos e cinqüenta e oito reais e trinta e nove centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010;

b) R$ 272,75 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010;

c) R$ 287,10 (duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2010;

II – Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

a) até R$ 9.016,00: R$ 258,39 (duzentos e cinqüenta e oito reais e trinta e noventa centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 272,75 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 287,10 (duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2010.

b) de R$ 9.016,01 até R$ 45.080,00: R$ 516,78 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 545,49 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e noventa centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2010.

c) de R$ 45.080,01 até R$ 90.160,00: R$ 775,17 (setecentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 818,24 (oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 861,30 (oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês março de 2010.

d) de R$ 90.160,01 até R$ 450.800,00: R$ 1.033,56 (um mil, trinta e três reais e cinqüenta e seis centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.090,98 (um mil, noventa reais e noventa e oito centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 1.148,40 (um mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2010.

e) de R$ 450.800,01 até R$ 901.600,00: R$ 1.291,95 (um mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.363,73 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 1.435,50 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês março de 2010.

f) de R$ 901.600,01 até R$ 1.803.200,00: R$ 1.550,34 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta e quatro centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.636,47 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$1.722,60(um mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês março de 2010.

g) acima de R$ 1.803.200,01: R$ 1.808,73 (um mil, oitocentos e oito reais e setenta e três centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2010; R$ 1.909,22 (um mil, novecentos e nove reais e vinte e dois centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010 e R$ 2.009,70 (dois mil, nove reais e setenta centavos) para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2010.

Artigo 2º – O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de março de 2010 diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.

Artigo 3º – Aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas, será permitido o pagamento da anuidade em três parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2010, no último dia útil do mês fevereiro de 2010 e no último dia útil do mês março de 2010.

Artigo 4º – As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em circunscrição de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso daquele de sua sede são também obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz.

Artigo 5º – A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.

Artigo 6º – Os valores dos emolumentos a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e, no que couber, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados nesta resolução, observado os seguintes valores, para vigência no exercício do ano de 2010:

a) Inscrição de pessoa física: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais);

b) Inscrição de pessoa jurídica: R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais);

c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais);

d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$ 20,00 (vinte reais);

f) Certidão, Licença Temporária de Trabalho ou Certificado de Registro: R$ 51,00 (cinqüenta e um reais).

Artigo 7º – Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e cidadãos interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de deferimento, as referidas certidões serão emitidas pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de emolumentos.

Artigo 8º – Quando ocorrer o primeiro registro original de Profissionais ou Pessoas Jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$ 287,10 – duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) entre os meses do ano fiscal.

Artigo 9º – A multa a ser aplicada aos Profissionais ou às Pessoas Jurídicas em razão de infringência à Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será fixada até o limite máximo de 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente, aplicando-a em dobro no caso de reincidência, observado, contudo, as disposições previstas no art. 5º (classificação da infração por nível de gradação), e no § 2º do art. 7º (estipulação da multa pelo CREFITO aplicada em graus correspondentes aos níveis de infrações cometidas), ambos do anexo da Resolução COFFITO-29, de 11.11.1982 (D.O.U. de 13.12.1982).

Artigo 10 – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional inscreverá os devedores inadimplentes de sua circunscrição em livro próprio da dívida ativa, especificando os débitos de quaisquer espécies relativos a anuidades, taxas, emolumentos e multas, objetivando a formação da certidão de dívida ativa, afim da promoção de respectiva cobrança administrativa e a execução judicial.

Artigo 11 – A arrecadação de receitas, o recebimento de valores e a cobrança de anuidade, taxas, emolumentos e multas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão efetivados exclusivamente mediante expedição de guia da arrecadação bancária e pagamento em instituição financeira conveniada entre os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o COFFITO, sendo obrigatório o crédito automático de 20% (vinte por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser automaticamente destacado pela instituição financeira em que ocorrer a arrecadação, depositando-os em conta própria de titularidade do COFFITO, sendo expressamente vedado aos responsáveis e gestores dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinarem ou autorizarem outra forma de pagamento e arrecadação de receitas, diversas do recolhimento bancário nas contas-arrecadação.

Parágrafo Único – Aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos somente será reconhecido o efeito de recibo e comprovação de pagamento de suas obrigações de anuidade, taxas, emolumentos e multas, mediante chancela própria da instituição financeira conveniada para o recolhimento por intermédio das contas-arrecadação.

Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI
Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

2 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. 372/2009 – Revoga Resolução nº 365/2009

RESOLUÇÃO Nº 372, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU nº. 228, Seção 1, em 30/11/2009, página 101

Reconhece a Saúde da Mulher como especialidade
do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

Considerando o disposto no Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;

Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f do inciso II do artigo 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;

Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008;

Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; resolve:

Art. 1º – Reconhecer a Fisioterapia na Saúde da Mulher como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.

Art. 2º – Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia na Saúde da Mulher o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 3º Fica Revogada a Resolução COFFITO nº 365/2009.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI
Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

2 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. 371/2009

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU nº. 228, Seção 1, em 30/11/2009, página 852 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução COFFITO nº 366.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6316, de 17 de setembro de 1975, em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

Considerando o artigo 4º do Decreto-Lei 938/69;

Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIV do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;

Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; resolve:

Art. 1º – O artigo 1º da Resolução COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº. 112, Seção 1, página 42, em 16 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1º – Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:

a) Saúde Mental;
b) Saúde Funcional;
c) Saúde Coletiva;
d) Saúde da Família;
e) Contextos Sociais;
f) Contextos Hospitalares;
g) Acupuntura."

Art. 2º – Fica revogada a Resolução COFFITO nº 221, de 23 de maio de 2001, publicada no DOU nº. 108, Seção 1, página 46, em 05 de junho de 2001.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI
Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho