9 de novembro de 2010

Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas

Data: 09 de novembro de 2010
Local: Brasília – DF

28 de outubro de 2010

Consulta pública: Direitos Humanos da Criança e do Adolescente 2011-2020

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criaa e do Adolescente (Conanda) abriu  para consulta pública o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criaa e Adolescente 2011 e 2020. Trata-se  do documento que orientaas políticas públicas para criaas e adolescentes nos próximos dez anos. Os interessados podem fazer sugestões de alteração até dia 13 de novembro de 2010.

Contribuições ou alterações ao texto devem ser encaminhadas para o e-mail: conanda@sedh.gov.br

As sugestões deverão estar orientadas pelos seguintes princípios: Universalização dos Direitos com Equidade e Justiça Social; Igualdade e Direito à Diversidade; Proteção Integral para a Criaa e o Adolescente; Prioridade Absoluta para a Criaa e o Adolescente; Reconhecimento de Criaas e Adolescentes como Sujeitos de Direitos; Descentralização Político-administrativo; Participação e Controle Social e Intersetorialidade e Trabalho em Rede.

Fonte: www.direitoshumanos.gov.br

28 de outubro de 2010

Solução alcoólica será obrigatória em hospitais: medida foi publicada nesta terça-feira

Solução alcoólica será obrigatória em hospitais: medida foi publicada nesta terça-feira
26 de outubro de 2010

 

Em 60 dias, todos os serviços de saúde brasileiros (como hospitais, clínicas e consultórios) devem ter preparação alcoólica para a fricção antisséptica das mãos dos profissionais de saúde que lidam com o paciente.

 

Todos os pontos de assistência ao paciente, como, por exemplo, UTI, salas de triagem, ambulatórios, serviços de atendimento móvel e unidades de urgência e emergência, deverão ter a preparação à disposição dos profissionais, em local visível e de fácil acesso.

 
O produto deverá estar à beira dos leitos dos pacientes, para evitar que o profissional precise sair do local para higienizar as mãos. A medida consta da Resolução RDC 42, publicada, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União.

 

Líquido ou gel?

 

Nas preparações alcoólicas em forma líquida, a concentração de álcool na fórmula poderá variar de 60% a 80%. Já nas formas gel, espuma e outras, a concentração mínima do álcool deve ser de 70%, com atividade bacteriana comprovada por testes de laboratório específicos.


Nas duas formas de apresentação, recomenda-se o uso de emolientes na fórmula, para evitar o ressecamento da pele.

 

No entanto, segundo a resolução, o uso de preparação alcoólica não é indicado quando as mãos tiverem sujidade visível. Nesse caso, é preciso fazer a higienização com água e sabonete antes de se utilizar o produto.

 

Os produtos industriais adquiridos no comércio devem ser registrados na Anvisa. Já os manipulados em farmácias devem seguir as exigências da Resolução RDC nº. 67/07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais.

 

 

22 de outubro de 2010

Clinica de Fisioterapia da UNIC tem vagas para tratamento Cardiorrespiratório gratuito

 

A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIC oferece vagas para o tratamento das disfunções Cardiorrespiratórias, no período noturno. 
 
O tratamento das doenças cardiorrespiratórias é gratuito, e os interessados podem ligar na Clinica, 3363-1274, para fazer o devido agendamento de dia e horário.

Segundo a professora Caroline Reveles, este tratamento tem proporcionado aos pacientes com disfunções cardiopulmonares, um atendimento mais humanizado e colabora através do emprego de recursos fisioterapêuticos nas disfunções do aparelho cardiovascular e respiratório, restabelecendo a saúde e possibilitando uma melhor qualidade de vida.

"Os acadêmicos estagiários realizam avaliações, diagnóstico cinesiofuncional, elaboração e execução de um programa de tratamento fisioterapêutico", afirmou.

O Estágio Supervisionado em Fisioterapia cardiorrespiratória trouxe para Clínica a oportunidade de atender pacientes portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas, bronquiectasia, hipertensão arterial, pós-operatório de cirurgia cardíaca, hipersecreção brônquicas e pacientes com disfunções respiratórias secundárias às doenças neuromusculares.

 

Fonte: Site do Crefito 9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Site do Crefito 9

 

 

Clinica de Fisioterapia da UNIC tem vagas para tratamento Cardiorrespiratório gratuito

 

22 de outubro de 2010

Acessibildade: Porto Alegre conta com mais botoeiras sonoras em sinaleiras

Deficientes visuais orientam-se pelo som emitido pelo equipamento

A Capital já possui 56 botoeiras sonoras em semáforos para a segurança na travessia de deficientes visuais. O equipamento, que pode ser acionado pelos pedestres, emite um som enquanto o sinal estiver verde para quem anda a pé. As botoeiras são instaladas em locais definidos pela Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis).

As mais recentes foram implantadas na esquina da avenida Protásio Alves com a rua Vicente da Fontoura – sete botoeiras –, e na esquina da avenida Bento Gonçalves com a rua Marista – quatro. “O objetivo é atender os pontos de maior interesse no deslocamento dos deficientes visuais, para uma maior segurança nas travessias”, afirma Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC.

Além das onze botoeiras sonoras citadas, outras 45 funcionam nas seguintes ruas, avenidas e pontos da cidade:

Dante Ângelo Pilla, 385 (3 equipamentos)
Cavalhada, proximidades do Instituto Santa Luzia (4)
Eduardo Prado, nº 349 (4)
Dom Pedro II com Américo Vespúcio (2)
Praia de Belas com Pão dos Pobres (2)
Riachuelo com Borges de Medeiros (2)
Salgado Filho com Borges de Medeiros (2)
Imediações da Estação Rodoviária (2)
Cavalhada, próximo da Cidade de Deus (4)
Siqueira Campos com Borges de Medeiros (2)
Siqueira Campos com Uruguai (2)
Júlio de Castilhos, próximo ao Terminal Parobé (2)
Júlio de Castilhos com Dr. Flores (2)
Assis Brasil com Fernando Ferrari (4)
Orfanatrófio, próximo do Centro Universitário Ritter dos Reis (2)
Oswaldo Aranha com Paulo Gama (2)
Sarmento Leite, nº 320 – próximo à Faculdade de Engenharia Mecânica (2)
Borges de Medeiros com Siqueira Campos (2)

Fonte: Site do Crefito 5

Site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

 

 

20 de outubro de 2010

Esclarecimento do CNS sobre plantas medicinais e fitoterapia

 

Esclarecimento do Conselho Nacional de Saúde à População Brasileira frente às recentes e negativas reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e Fitoterapia
 
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas atribuições, e preocupado com as reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e fitoterapia, de forma equivocada e parcial, gerando impacto negativo, causando insegurança na população e descrédito dos órgãos governamentais reguladores da matéria, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
 
O CNS é a instância máxima de deliberação e controle social de caráter permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas competências regimentais e atribuições são conferidas por meio da Constituição Federal, a qual determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Neste Conselho, a gestão do Sistema Único de Saúde se dá pela participação dos atores sociais nas Conferências de Saúde. O CNS, fundamentado legalmente pelas leis 8080/90 e 8142/90, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.  
 
Uma política nacional é uma declaração oficial do governo e se constitui no registro formal de aspirações, objetivos, decisões e compromissos para o desenvolvimento dos diversos setores. Expressa e prioriza as metas, a médio e longo prazo, estabelecidas pelo governo e identifica as principais estratégias para alcançá-las. As consultas e o debate nacional (fóruns, seminários, grupos de trabalho) na formulação são essenciais, pois promovem a integração entre os diversos setores e cria um sentido de propriedade coletiva, decisivo na implementação dessas políticas.  Sobre as Políticas Públicas de Saúde, a Organização Mundial da Saúde preconiza aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas baseadas nos princípios de segurança, eficácia e qualidade; uso racional e acesso a produtos e serviços expressos em seus documentos orientadores.
 
A política nacional que norteia o desenvolvimento de ações, projetos e programas com plantas medicinais e fitoterapia no SUS é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, (Portaria MS 971, maio de 2006), que contempla diretrizes para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica. A PNPIC, como as demais políticas de saúde, se originou de demanda da população, expressa nas Conferências de Saúde, e passou por todas as etapas de avaliação, pactuação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde. A Política se propõe a ampliar o acesso a opções terapêuticas com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de forma integrativa e complementar, não em substituição ao modelo convencional.
 
A aprovação da PNPIC proporcionou o desenvolvimento de políticas, programas e ações em todas as instâncias do governo federal. Entre elas cabe destacar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Presidencial Nº 5813, de junho de 2006), elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial, que contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Por meio das ações advindas desta Política, o governo, em parceria com a sociedade, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. As ações para implementação desta política estão contempladas noPrograma Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, Portaria Interministerial Nº 2.960, de 12/2009, que também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional. 
 
 
 
 
O Conselho Nacional de Saúde operacionaliza as ações a partir de suas comissões e das demandas oriundas das instâncias de participação e controle social estaduais e municipais. Com relação ao monitoramento e avaliação da implementação da PNPIC, esse Conselho instituiu, em 2007, a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS – CIPICSUS, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais das áreas do conhecimento das profissões de saúde envolvidas com as Práticas Integrativas e Complementares e, como as demais comissões, assessora o plenário do CNS e articula políticas, programas e atores na implementação das diretrizes da Política Nacional.
 
Quanto aos profissionais que atuam diretamente com a Fitoterapia, alguns conselhos profissionais de saúde possuem resoluções específicas, nas quais são estabelecidos critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais considerando o âmbito de atuação de cada um deles, respaldando esta prática, com segurança e eficácia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável no país pela regulamentação e liberação dos medicamentos, onde se incluem os fitoterápicos, e também pela autorização dos estabelecimentos produtores. Para cada tipo de produto derivado de planta medicinal, seja droga vegetal seja medicamento fitoterápico, existe um rico arcabouço de normas que determinam critérios de segurança, eficácia e qualidade a serem seguidos antes de terem seu uso liberado à população. Nenhum medicamento fitoterápico é registrado no Brasil sem ter evidências clínicas de sua segurança e eficácia.
A segurança e eficácia também são critérios para definição de produtos a serem disponibilizados pelo SUS, definidos nas Relações Oficiais de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos, que se propõem a orientar gestores e profissionais de saúde sobre esses produtos. Com este propósito, o Ministério da Saúde instituiu a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – COMAFITO, por meio da Portaria GM 1.102, de 12/05/10, coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica/MS, com representações do Ministério da Saúde, Fiocruz, ANVISA, Sociedade Científica e Universidades.
 
É importante destacar que, no Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, em diferentes formas (lógicas), seja pelo conhecimento tradicional, na Medicina Tradicional Indígena, Quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais; seja pelo uso na Fitoterapia Popular, de transmissão oral entre gerações; ou nos sistemas públicos de saúde, de cunho científico, de forma integrativa e complementar, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
 
As estratégias de formulação e implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que contempla diretrizes para oferta de produtos e serviços relacionados, entre outras práticas a fitoterapia, demonstram o rigor e a responsabilidade na aprovação dessa e demais políticas de saúde. Diante disto, o CNS, no uso de suas atribuições, recomenda aos atores da participação popular e do controle social que divulguem esta nota, para que os devidos esclarecimentos possam ser feitos, garantindo assim o direito cidadão de acesso à informação, clara, responsável e segura. Sugere ainda que esse documento possa ser orientador para quaisquer ações junto à mídia local e regional.
 
Brasília, 1° de outubro de 2010.
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS
Conselho Nacional de Saúde
 
20 de outubro de 2010

45ª Reunião Ordinária da Mesa Diretora do CNS

Conselho Nacional de Saúde

Data: 20 de outubro de 2010
Local: Brasília – DF

19 de outubro de 2010

Concurso para fisioterapeutas

 

A Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto (SP) prevê publicação do edital de concurso público para o mês de novembro. Das 574 vagas previstas, 15 serão destinadas a fisioterapeutas.  A remuneração deve ser de R$ 3.284,03, e os profissionais serão contratados para as unidades de saúde do município e para a área de reabilitação física.
19 de outubro de 2010

Mobilização contra honorários pagos pelos planos de saúde

 

O Crefito 1 convoca os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais para participar de manifestação a favor da revisão dos valores de honorários pagos pelos planos de saúde. Atualmente, os planos adotam a antiga tabela de honorários médicos (AMB), com valores congelados há quase vinte anos. No dia 25 de outubro, às 14h30, ocorrerá audiência com o promotor de justiça de defesa do consumidor e representantes do Movimento pela Fisioterapia e da Comissão de Procedimentos e Honorários do Crefito 1. Em seguida, os manifestantes se concentrarão em frente ao Ministério Público Estadual (Av. Visconde de Suassuna, 99, Santo Amaro – Recife / PE).
4 de outubro de 2010

Nota de falecimento: Dr. José Luiz Monteiro

Nota de Pesar

 

O Coffito lamenta imensamente o falecimento do Dr. José Luiz Silva Monteiro, conselheiro efetivo do Crefito 2, e agradece por todo trabalho dedicado à Terapia Ocupacional.




 


Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Coffito