20 de junho de 2012

RESOLUÇÃO n. 418/2012

RESOLUÇÃO Nº 418 DE 04 DE JUNHO DE 2012.

(D.O.U. Nº109, Seção 1, 06/06/2012) 

 

Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2012, na sede do Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

 

CONSIDERANDO o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;

 

CONSIDERANDO os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5° da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8856 de 1° de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;

 

CONSIDERANDO o Código de Ética da Terapia Ocupacional disciplinado em resolução específica;

 

CONSIDERANDO a falta de normatização de parâmetros assistenciais terapêutico ocupacionais para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde, de assistência social, de cultura, de educação e do judiciário no planejamento, programação e priorização das ações a serem desenvolvidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade requerida pela comunidade de terapeutas ocupacionais, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, da Educação, de Cultura e do Judiciário e as necessidades assistenciais terapêuticas ocupacionais da população;

 

CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de terapia ocupacional do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por terapeuta ocupacional para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

 

CONSIDERANDO a participação efetiva de profissionais terapeutas ocupacionais, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de diferentes instituições por meio da Consulta Pública COFFITO n° XX/2011, realizada no período de XX de XXXX a XX de 2011;

 

CONSIDERANDO que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos que este deva ter para que o terapeuta ocupacional possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer da esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO;

RESOLVE:

 

Artigo 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação em todo território nacional.

 

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação, representam o quantitativo máximo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos por profissional terapeuta ocupacional em turno de trabalho de seis horas, podendo a mesma sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras.

 

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.

II – Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o terapeuta ocupacional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos.

III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de clientes/ pacientes/ usuários o terapeuta ocupacional deverá arredondar este número para o menor valor.

 

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o terapeuta ocupacional realizar consulta terapêutico ocupacional, o quantitativo de cliente/paciente/usuário assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

 

Artigo 3° É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:

I – o respeito as normas e cuidados de biossegurança e bioética;

II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;

III – o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica. 

IV – Respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

 

I – internação hospitalar, leito dia e ambulatório hospitalar de média ou alta complexidade e instituições de longa permanência;

II – ambulatorial extra-hospitalar;

III – atenção domiciliar (visita, assistência, acompanhamento e internação domiciliar);

IV – atenção básica

V – Saúde do Trabalhador.

           

Parágrafo Primeiro: para efeito desta Resolução o termo “internação hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada.  Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Leito dia é o leito destinado ao atendimento nas modalidades de Hospital Dia caracterizado como internações de curta duração de caráter intermediário entre a assistência hospitalar e ambulatorial. Instituição de longa permanência implica internação para cuidados prolongados à saúde devido a condições crônicas ou crônico-degenerativas, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

 

Parágrafo Segundo: para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência terapêutico ocupacional é prestada fora das unidades de internação hospitalar ou do Hospital Dia, seja intra ou extra-hospitalar.

 

Parágrafo Terceiro: para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente/usuário, onde a assistência terapêutico ocupacional será prestada.

 

Parágrafo Quarto: para efeito desta Resolução o termo “atenção básica” se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde e o termo “saúde da família” se refere à estratégia prioritária de reorganização da atenção básica pelo planejamento e execução de ações integradas no território adstrito.

 

Parágrafo Quinto: para efeito desta Resolução o termo “Saúde do Trabalhador” refere-se à intervenção do Terapeuta Ocupacional nos locais onde ocorrem as relações de trabalho com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

 

Artigo 5°: Os Parâmetros Assistências Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em:

 

I- serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica;

II- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial

de média complexidade;

III- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial

de alta complexidade;

IV- em serviços, programas e projetos culturais;

V- em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais;

VI- em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas

modalidades associativas e com comunidades tradicionais.

 

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica” as ações para Proteção e Atendimento Integral à família, ações para Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ações no domícilio para pessoas com deficiência, idosas, ações territoriais e comunitárias para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico;

 

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade” os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e Abordagem Cultural, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado para Comunidades Tradicionais;

 

Parágrafo Terceiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade” Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências além de Complexos Penitenciários, Casa de Correção, Abrigos de Vítimas de Trauma e Violência e outras instituições de Longa Permanência;

 

Parágrafo Quarto: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos culturais” as ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural;

 

Parágrafo Quinto: para efeito desta resolução, entende-se por “serviços, programas e projetos educativos formais e não formais” as ações e programas educacionais que visam a elaboração de projetos de vida, a inclusão escolar, a profissionalização, a participação e a cidadania de crianças, jovens e adultos, em meio urbano e rural;

 

Parágrafo Sexto: para efeito desta resolução entende-se por programas de cooperação para o desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

 

Parágrafo Sétimo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda as ações territoriais e comunitárias voltadas para a criação de alternativas de produção de bens, de serviços e de saberes, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

 

Parágrafo Oitavo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas;

 

Parágrafo Nono: para efeito desta Resolução o termo “territorial/comunitário” se refere às ações nos espaços de circulação e convivência dos indivíduos e seus familiares, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

 

Artigo 6° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

 

I – Ensino Regular;

II – Educação Especial.

 

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução o termo “ensino regular” se refere a aquele praticado na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e nas suas diversas modalidades, bem como a integração com a educação profissional e aquela oferecida em classes hospitalares durante as internações prolongadas.

 

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução o termo “educação especial” se refere a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiências e também em instituições especialmente destinadas a esse fim.

 

Artigo 7° As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do terapeuta ocupacional estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos, considerando seu turno de trabalho.

 

Artigo 8° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

 

Artigo 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

 

Descrição Geral

Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

 

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em pronto-atendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensiva, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade materno infantil, unidade de desintoxicação, de quimioteriapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psico-afetivo-sociais, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/ pacientes/ usuários, incluindo o que estão “fora de possibilidades curativas”, ou atuando em Cuidados Paliativos.

 

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das atividades da vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de  lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento; contextos e ambientes – cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece  diagnóstico   terapêutico ocupacional      e  elaboração   do   plano  terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar  orientações à  família   do  cliente/paciente/usuário,  necessárias   para   efetivar  o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades     de  Vida   Diária,  Atividades    Instrumentais   de   Vida   Diária  e  de  Lazer,   com segurança     e  prevenção    de   agravos   e  acidentes.   Pode  incluir   atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.
 


I.1. EM ENFERMARIA GERAL / LEITO COMUM / HOSPITAL-DIA

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Enfermaria/Leito Comum:

1 consulta/45 min

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6

HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.

Enfermaria/Leito Comum:

12 clientes/ pacientes/ usuários / turno 6 horas

 

 

ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE

ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR

Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.

Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ ou acompanhante/cuidador) com duração

mínima de 1 hora

 

 

 

 

ATIVIDADES EM GRUPO

Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,

promotora das relações interpessoais.

Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

 

 

 

paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades  e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.

 

1.2. EM ENFERMARIAS/ UNIDADES ESPECIALIZADAS

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Enfermarias/ Unidades Especializadas:

1 consulta/ 45 min

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6

HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.

Enfermarias/ Unidades Especializadas:

10 atendimentos/turno

 

 

ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE

ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR

Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e

estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.

Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

 

 

 

ATIVIDADES EM GRUPO

Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.

Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 h 30 mim

 

 

Paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

 

São consideradas consultas as intervenções direta ao paciente/ cliente/ usuário e familiares ou cuidadores

 

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA / SEMI-INTENSIVA / URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

 

Unidade Terapia Intensiva / Semi-Intensiva / Urgência/Emergência

1 Consulta/ 45 min.

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6

HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.

Enfermarias/ Unidades Especializadas:

(pediátrica/neonatal; adultos):

8 atendimentos/turno

 

 

 

paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passiveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

 

paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeitos à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

 

 1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Unidade de Cuidados Paliativos:

1 Consulta/Hora

 

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.

Unidade de Cuidados Paliativos

1atendimento/45 min

 

 

ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE

ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS

Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.

Um grupo de no máximo 5 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

 

 

 

 

Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/ pacientes/ usuários que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

 

 

1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Unidade ambulatorial

1 Consulta/45min

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6

HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta

Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos.

Unidade ambulatorial

12 atendimentos/turno

 

 

ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL

Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.

 

Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

 

 

Paciente clínico: sob ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

 

Paciente de Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a pacientes  que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

 

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/ acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo unidades ou centros de reabilitação.

 

ANEXO II

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

 

Descrição Geral

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

 

Ambulatório Geral

1 consulta/ 45min

 

Ambulatório Especializado de Média Complexidade

1 consulta/ 45min

 

Ambulatório Alta Complexidade em

Reabilitação

1 consulta/ 45min

ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPACIONAL

Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções / abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional.

Ambulatório Geral

12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Especializado de Média Complexidade

10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Alta Complexidade em

Reabilitação

08  clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL

Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades percepto-sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas,habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.

Ambulatório Geral

12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Especializado de Média Complexidade

10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Alta Complexidade em

Reabilitação

08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

APLICAÇÃO DE MÉTODOS/ TÉCNICAS/ ABORDAGENS ESPECÍFICAS

Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional.

 

Ambulatório Geral

12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Especializado de Média Complexidade

10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Alta Complexidade em

Reabilitação

08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

DOMICILIÁRIO:

Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

 

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE

CONTROLE AMBIENTAL:

Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

 

Ambulatório Geral

8 pacientes/turno de 6h

 

Ambulatório Especializado de Média Complexidade

6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

Ambulatório Alta Complexidade em

Reabilitação

4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

 

ATENDIMENTO GRUPAL – REALIZAÇÃO DE OFICINAS

Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano.

 

Um grupo de no máximo 15  clientes/ pacientes/ usuários com duração

mínima de 1h 30 minutos

 

 

ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE

ATIVIDADES

Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.

Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração

mínima de 1h 30 minutos

 

 

 

ATIVIDADES EM GRUPO

Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,

promotora das relações interpessoais.

Um grupo de no  máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração

mínima de 1h 30 minutos

 

 

 

ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO

Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o paciente/usuário/cliente a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão.

Em Grupo:

Um grupo de 2 à 6 clientes/ pacientes/ usuários a cada 2 horas

 

Individual:

1 cliente/ paciente / usuário/hora

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo

Prescrição:

1 cliente/paciente/usuário /hora

 

Confecção:

No mínimo uma hora/recurso

 

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE

TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.

06 clientes/ pacientes/ usuários /turno

 

 

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS

DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA

ASSISTIVA

Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.

06  clientes/ pacientes/ usuários /turno

 

 

HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO,

READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

Procedimento que prepara o trabalhador com seqüelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas.

Em Grupo:

Um grupo de 5 à 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração mínima de  1h 30 minutos

 

Individual:

06  clientes/pacientes/usuários /turno

 

 

 

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, queimados, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental, álcool e drogas, transtornos psiquiátricos infanto-juvenis e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

 

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

 

 

ANEXO III

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

 

Descrição Geral

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.) objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, incluindo cuidados paliativos.

 

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores

Em domicílio:

3 consultas/turno

 

No território:

3 consultas/turno

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente

Em domicílio:

3 atendimentos/turno

 

No território:

3 atendimentos/turno

 

ATENDIMENTO EM GRUPO

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.

 

Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

 

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

DOMICILIÁRIO:

Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

 

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE

CONTROLE AMBIENTAL:

Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

 

3 pacientes/clientes/usuários/turno

 

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo

Prescrição:

3 pacientes/clientes/usuários/turno

 

Confecção:

3 pacientes/clientes/usuários/turno

 

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE

TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.

3 pacientes/clientes/usuários/turno

 

 

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS

DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA

ASSISTIVA

Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.

3 pacientes/clientes/usuários/turno

 

 

ANEXO IV

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

 

Descrição Geral

 

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da terapia ocupacional visando realizar a atenção a saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. identificação de

necesidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores

Em domicílio:

1 consulta/hora

 

No território:

1 consulta/hora

 

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente

Em domicílio:

6 atendimentos/turno

 

No território:

6 atendimentos/turno

 

ATENDIMENTO EM GRUPO

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.

Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

 

ANEXO V

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

 

Descrição Geral

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício do mesmo, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.

 

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores

No local de trabalho

1 consulta/hora

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente

12 atendimentos/turno

ATENDIMENTO EM GRUPO

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de trabalhadores.

 

Um grupo de 5 à 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos

 

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

 

 

 

Prescrição:

1 trabalhador/hora

 

Confecção:

No mínimo uma hora/recurso

 

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo.

06 trabalhadores/turno

 

 

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.

06 trabalhadores/turno

 

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS

DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA

ASSISTIVA

Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.

06 trabalhadores/turno

                

 

 

 ANEXO VI

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

Descrição Geral

 

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiais – em todas as suas formas de composição – e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação de necessidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades  da vida diária, das atividades instrumentais de

vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o

desenvolvimento sócio-ambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento do potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação,

valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e

atenção integral, encaminhamentos, oficinas sociocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas

associativas, ações no domicilio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.

Individual:

12 paciente/usuário/cliente/turno

 

 

Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais,

Expressivas:

Um grupo de 5 à 15 pacientes/ usuários/ clientes) por turno de duas horas.

 

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:

Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de 4 horas.

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Descrição Geral

 

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de vulnerabilidade de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição –, grupos e comunidades ; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios sócioassistenciais.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação de

necessidades sociocupacionais

identitárias, dos modos de vida, do

autocuidado, das atividades da vida diária,

das atividades instrumentais de vida diária,

do trabalho, das expressões estéticas e

culturais, do lazer e da vida cotidiana,

ocupacionais e econômicas, diagnóstico

territorial, planejamento e avaliação de

ações, nas áreas de vulnerabilidade para a

construção de projetos contextualizados e

o desenvolvimento socioambiental

cultural.

 

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Atendimento prestado pelo Terapeuta

Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e

comunidades contemplando atenção

individual, grupal e comunitária em

acompanhamento sistemático e

monitorado em serviço ou programas de

orientação e apoio sociofamiliar, plantão

social, abordagem de rua, abordagem

territorial, cuidado domiciliar, serviço de

habilitação e reabilitação na comunidade

das pessoas com deficiência, em

comunidades tradicionais, constituição de

cooperativas e outras formas associativas,

elaboração e acompanhamento de

programas de participação cultural

medidas socioeducativas em meio-aberto,

instituições do sistema educacional e de

valorização de modos de vida em situações

marcadas pela diferença cultural, de

saberes e de práticas e por desigualdade

social mas sem ruptura de vínculos

 

Individual:

10 pessoas/turno.

 

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,

Expressivas:

Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

 

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:

Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por

turno de 4 horas.

 

Reuniões e Ações Comunitárias:

Duas reuniões/turno.

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e, ou, de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento

socioambiental e cultural.

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Atendimento prestado pelo Terapeuta

Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e

comunidades incluindo comunidades

tradicionais, na atenção integral e

acompanhamento sistemático e monitorado, o

fortalecimento das redes de relações, o

desenvolvimento de potencialidades e da

participação social; o desenvolvimento social,

cultural e econômico; programas, projetos,

serviços e benefícios sócio-assistenciais

encaminhamentos, oficinas sociocupacionais,

e de geração de renda, reabilitação e

reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional

casa lar ; república ; casa de passagem

albergue ; família substituta ; família

acolhedora ; medidas socioeducativas

restritivas e privativas de liberdade (semi

liberdade, internação provisória e

sentenciada) ; trabalho protegido, programas

de participação cultural e de valorização de

modos de vida em situações marcadas pela

diferença cultural, de saberes e de práticas e

por desigualdade social.

 

Individual:

10 pessoas/turno.

 

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,

Expressivas:

Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

 

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:

Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por

turno de 4 horas.

 

Reuniões e Ações Comunitárias:

Duas reuniões/turno.

 

 

 

 

ANEXO IX

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

 

Descrição Geral

Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação

de potencialidades, necessidades

sociocupacionais e identitárias, dos

modos de vida, das expressões estéticas

e culturais, do lazer e da vida cotidiana e

econômica, diagnóstico sócioambiental,

planejamento e avaliação de ações

projetos para o desenvolvimento

socioambiental e cultural.

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Atendimento prestado pelo Terapeuta

Ocupacional à pessoas, grupos e

comunidades, incluindo as comunidades

tradicionais, junto a instituições,

programas e projetos do Sistema

Nacional de Cultura. Compõem-se de

ações voltadas à inclusão cultural

pertencimento e protagonismo,

buscando o acesso aos meios de

formação, criação, difusão e fruição

artístico-cultural afim de que os sujeitos

se constituam como atores principais da

produção e transformação das

dinâmicas culturais e identitárias.

Individual:

6 pessoas/usuário/cliente/turno

 

Grupo:

Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração

mínima de 30 minutos.

 

Oficinas de Produção Artística:

Duas oficinas/turno.

 

 

 

ANEXO X

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS

 

Descrição Geral

Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam o desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades sócio-culturais e lingüísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo a equidade educacional.

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando a emancipação social e o pertencimento sócio-educativo em contextos

educacionais formais e não formais.

 

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional à pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do

ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais.

Individual:

10 pessoas/estudante/turno

 

Grupo:

Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração

mínima de 30 minutos.

 

 

ANEXO XI

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

 

Descrição Geral

 

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional:

            1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

            2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência e guerras;

            3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e lingüísticas;

 

 

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a identificação

de necessidades sociocupacionais

identitárias, dos modos de vida, do

autocuidado, das atividades da vida

diária, das atividades instrumentais de

vida diária, do trabalho, das expressões

estéticas e culturais, do lazer e da vida

cotidiana, ocupacionais e econômicas,

diagnóstico territorial, planejamento e

avaliação de ações, nas áreas de

vulnerabilidade para a construção de

projetos contextualizados e o

desenvolvimento socioambiental e

cultural.

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades  tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.

Individual:

10 pessoas/turno.

 

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,

Expressivas:

Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de duas horas.

 

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:

Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de 4 horas.

 

 

Reuniões e Ações Comunitárias:

Duas reuniões/turno

 

  

 

ANEXO XII

 

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

 

Descrição Geral

Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.

PROCEDIMENTO

PARÂMETRO

CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores

Mínimo de 1 consulta/hora

 

Atendimento por turno de 6 horas

(quantitativo)

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente

Individual:

10 aluno/professor/pais/membros da equipe

Grupo:

Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração

mínima de 30 minutos.

 

ATENDIMENTO EM GRUPO

Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe

Um grupo de 5 à 10 alunos/professores/pais/membros da equipe, com duração mínima de 30 minutos

 

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

 

Prescrição:

1 aluno/hora

 

Confecção:

No mínimo uma hora/recurso

 

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem

06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno

 

 

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.

06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno

 

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS

DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA

ASSISTIVA

Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.

06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno /turno

                

 

 

 

 

20 de junho de 2012

RESOLUÇÃO n. 419/2012

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 02 DE JUNHO DE 2012

(D.O.U. nº131, Seção1, 09/07/2012)

 

 

Reconhece a Reabilitação Vestibular como área de atuação do fisioterapeuta.

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 224ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 02 de Junho de 2012 , na  sede do Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba, Paraná, deliberou:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso II da lei 6316 de 17/12/1975;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO 80/1987;

 

CONSIDERANDO que o objeto de estudo do fisioterapeuta é o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades e que a manutenção do equilíbrio corporal é uma estratégia dinâmica do corpo humano;

 

CONSIDERANDO a evolução técnico científica da fisioterapia;

 

RESOLVE:

Artigo 1º Reconhecer a Reabilitação Vestibular, reabilitação labiríntica, fisioterapia vestibular, fisioterapia labiríntica, cinesioterapia vestibular, cinesioterapia labiríntica, tratamento dos distúrbios do equilíbrio corporal de origem vestibular como áreas de atuações do fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação profissional.

Artigo 2º Reabilitação Vestibular é conjunto de procedimentos de avaliação e tratamento, que visa a redução ou eliminação da tontura e a recuperação funcional ou a reabilitação das disfunções do equilíbrio corporal de origem vestibular de natureza periférica, central ou mista, associadas ou não às desordens multisensoriais e musculoesqueléticas.

Artigo 3° O fisioterapeuta, durante sua consulta, avalia seus clientes/pacientes servindo-se de testes e escalas padronizadas, posturografia, análise da marcha, manobras diagnósticas com vistas a apontar a condição funcional dos sistemas relacionados ao controle do equilíbrio corporal, entre outras, solicita exame complementar que julgar necessário para identificar seu diagnóstico e subsidiar sua tomada de decisão, bem como prescreve e executa métodos e técnicas de tratamento, baseados em protocolos validados nacional e internacionalmente.

Artigo 4° A critério do fisioterapeuta o tratamento de reabilitação vestibular poderá ainda constar de exercícios terapêuticos sistematizados e treino funcional em solo e em meio aquático, manobras de reposição, técnicas de terapia manual, uso de recursos eletrotermofototerapêuticos, prescrição ou confecção de mecanismos auxiliares de locomoção ou indicação de dispositivos de ajuda, emprego de tecnologia assistiva e realidade virtual, adaptação domiciliar e no ambiente de trabalho do cliente/paciente como prevenção de quedas e outros frutos da evolução técnico científica da profissão.

Artigo 5° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19 de junho de 2012

Edital de chamada pública institui a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS

Instituições de ensino superior têm até 2 de julho para enviar termo de adesão e ser credenciadas pelo MDS

Até 2 de julho, instituições de ensino superior públicas, federais, estaduais e privadas de todo o Brasil poderão participar do credenciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para composição da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Por meio da chamada pública divulgada no Diário Oficial na quarta-feira (13), será formada uma rede nacional de instituições de ensino superior (IES) credenciadas pelo MDS para desenvolver e ministrar cursos de capacitação para o Suas.

Neste endereço estão as orientações para que as IES interessadas possam se cadastrar. Para participar, é necessário que sejam credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) há pelo menos quatro anos e ofereçam no mínimo três cursos reconhecidos e classificados nas áreas do conhecimento estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entre outros requisitos constantes no edital.

Para o Programa CapacitaSuas, instituído pela Resolução CNAS nº 8/2012, MDS, os estados e o Distrito Federal deverão contratar, de forma simplificada, entre as IES credenciadas pelo MDS para ministrar cursos de formação do Suas.

EDITAL Nº. 01 /2012 – Chamada Pública de instituições públicas e privadas de ensino superior para composição da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (Suas).

Leia publicação no DOU aqui e aqui.

Termo de Adesão à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (Suas). 

 

Fonte: MDS

14 de junho de 2012

ANS divulga Instrução Normativa sobre reajustes para os prestadores de serviços em saúde

A Agência Nacinal e Saúde (ANS) divulgou, no último dia 17 de maio, Intrução Normativa nº. 49 que regulamenta o critério de reajuste para prestadores de serviços em saúde.

Mais informações: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=2115

12 de junho de 2012

Mobilização contra o Ato Médico reuniu estudantes, profissionais e entidades ligadas à saúde

Sim à saúde, não ao Ato Médico era o grito dos manifestantes na Esplanada dos Ministérios, no último dia 30 de maio, na mobilização organizada contra o Ato Médico.

Estudantes, profissionais de várias áreas da saúde e representantes de entidades também ligadas à saúde reuniram-se para reivindicar a mudança do texto do Projeto de Lei nº. 268/2002 de regulamentação da Medicina, conhecido como Ato Médico. O projeto já tramita há 10 anos no Congresso Nacional e os manifestantes acreditam que sua aprovação poderá restringir atividades de outros profissionais de saúde, já que descreve as atribuições dos médicos.

A mobilização foi organizada pelos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) Biomedicina (CFBM), Biologia (CFBio), Enfermagem (COFEN), Farmácia (CFF), Psicologia (CFP), Fonoaudiologia (CFFa), Serviço Social (CFESS) e Óptica e Optometria (CBOO).
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, “este projeto é corporativista e vai contra as políticas públicas de saúde, caso seja aprovado com a atual redação, estaremos em um futuro próximo, nos tribunais federais de justiça, defendendo o exercício legal, pleno, resolutivo e qualificado de nossos profissionais a favor da saúde da população brasileira”, afirma.
 
O protesto recebeu apoio do deputado federal, Ivan Valente (PSOL-SP) que sumiu ao carro de som para se posicionar a favor da mobilização e das outras profissões de saúde. “Este projeto é reprovado por todos os outros setores da saúde pública e da saúde no geral, porque atropela as funções das outras profissões dentro do mesmo campo. Mais do que isso, ele não supera uma lógica verticalista. Nós precisamos ter a transversalidade e a interdisciplinaridade das tarefas da saúde em nosso País. Por isso, nosso apoio contra o projeto do ato médico, que tramita no Senado Federal”, concluiu Ivan Valente.
 
No mesmo dia, à tarde, representantes dos conselhos de saúde foram recebidos pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), pelo senador Zezé Perella (PDT-MG) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) que pediram apoio para a não aprovação do projeto com o atual texto.
Durante a mobilização, o COFFITO prestou atendimento gratuito de Acupuntura, Quiropraxia e teste respiratório. Cerca de trezentas pessoas foram atendidas.

 

Fotos: Lia de Paula

7 de junho de 2012

Expediente

O COFFITO informa que estará de recesso no dia 8 de junho e retornará às atividades, normalmente, no próximo dia 11. Deseja a todos um excelente feriado.

6 de junho de 2012

Gestores da área da saúde receberão atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional durante o CONASEMS

Cerca de 30 profissionais estarão disponíveis no estande do COFFITO para atendimento gratuito aos participantes e população em geral 

 

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais – do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) prestarão atendimento gratuito aos gestores de saúde e população em geral, durante o XXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e IX Congresso Brasileiro de Saúde, Cultural de Paz e Não-Violência. Os eventos acontecem, paralelamente, em Maceió-AL, entre os dias 11 a 14 de junho de 2012.


Serão oferecidos serviços de acupuntura; quiropraxia e osteopatia; testes respiratórios; atividades de relaxamento e equilíbrio; orientações e readaptações das atividades do cotidiano, sociais e do trabalho; e orientações de qualidade de vida.

Cerca de 30 profissionais ficarão disponíveis para atender todo o público do congresso, entre secretários municipais de saúde, profissionais de saúde, políticos, conselheiros municipais e estaduais de saúde, entidades representativas e a população em geral. São esperadas mais de 4 mil pessoas para o encontro.
 
Está prevista na abertura do congresso, a presença da presidente Dilma Roussef e do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
 
Para inscrições e informações sobre o CONASEMS, acesse: http://www.conasems.org.br/site/
5 de junho de 2012

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais comemoram mais uma conquista para suas profissões

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais já podem comemorar mais uma conquista. O Projeto de Lei nº. 4261/2004 de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) que torna obrigatória a inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa da Saúde da Família (PSF), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no último dia 31 de maio.

De acordo com o texto do projeto, a forma de inserção e de participação dos profissionais ficará a cargo do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada esfera de governo, de acordo com as necessidades da população.

Para a deputada, a inclusão desses profissionais no PSF contribui para a prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada. “A medida terá grande impacto na autonomia e na qualidade de vida dos indivíduos e da própria família”, garantiu a deputada Gorete Pereira.
 
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, “estamos nos inserindo cada vez mais nas políticas públicas de saúde, o resultado desta conquista deve-se ao trabalho das entidades de classe e ao reconhecimento social das nossas profissões”, conclui Cepeda.
 

O COFFITO, em nome de todos os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional agradece a contribuição que a deputada Gorete tem dado ao crescimento e valorização do trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 
O projeto que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado Federal.
4 de junho de 2012

COFFITO lança Consulta Pública sobre os Códigos de Ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional lança a Consulta Pública nº. 02/2012 sobre aos Códigos de Ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Para os profissionais que desejarem contribuir para a redação dos documentos, poderão fazê-lo pelo link: http://www.coffito.org.br/formulariopesquisaetica.asp

A Consulta Pública nº. 02/2012 estará disponível até o dia 7 de julho de 2012.