IX Fórum Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Fisioterapia – Londrina/PR
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03/05/14 – VI Congresso Internacional de Fisioterapia Manual em Traumato Ortopedia e Dermatofuncional -João Pessoa – PB
CONQUISTA
Nova Lei dispõe sobre diretrizes, contratos e reajustes para os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
A partir do dia 22 de dezembro, com a Lei nº 13.003/2014, as operadoras de planos de saúde terão de realizar contratos com definição
de atribuições e projeção de reajustes

Mais uma conquista para a saúde brasileira, afinal, na terça-feira (24), foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei nº 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Além disso, o documento deverá incluir cláusulas de reajustes, especificar procedimentos e, em caso de cancelamento, informar com 30 dias de antecedência o descredenciamento e, ainda, repor o mesmo serviço, a fim de não causar prejuízo ao paciente.
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), trabalhou junto aos congressistas para que o PL fosse enviado direto à sanção, evitando, assim, a votação no Plenário da Câmara. A ação, que tramitava há mais de dez anos no Congresso Nacional, recebeu apoio de diversas profissões da área de saúde, a exemplo da classe médica, responsável pelo início do PL nº 6.964.
Veja as principais mudanças:
· A Lei nº 13.003 prevê que os valores estabelecidos nos contratos serão reajustados anualmente, até 90 dias após o início de cada ano. Não havendo acordo entre operadoras e prestadores dentro desse prazo, o índice de reajuste será fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
· Outro dispositivo introduzido pela lei obriga as operadoras a manterem a oferta de serviços de saúde durante a vigência dos respectivos contratos, mesmo que haja substituição de prestadores, a qual deve ser comunicada aos usuários com 30 dias de antecedência.
· Para assegurar o cumprimento da lei, a ANS poderá publicar normas regulamentares e criar uma câmara técnica com representação proporcional de operadoras, prestadores e usuários.
· A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, será regulada por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
· O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:
– o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
– a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste, e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
– a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
– a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
– as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
· A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. (Fonte: Agência Brasil).
Clique aqui e acesse a Lei nº 13.003/2014.
CIFIKIM define diretrizes curriculares para graduação em Fisioterapia no Mercosul

O COFFITO participou, nos dias 20 e 21 de junho, no Paraguai, da reunião da Comissão de Integração de Fisioterapia e Kinesiologia do Mercosul (CIFIKIM), quando, após 15 anos de discussão, foram aprovadas e definidas as recomendações de diretrizes curriculares para os cursos de Fisioterapia no território do Mercosul. Após longo debate, em consenso, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai determinaram que o novo modelo deverá seguir os parâmetros brasileiros, estabelecidos pela Resolução CNE/CES nº 4/2002. Na ocasião, o Conselho foi representado pela Dra. Maria Teresa Dresch da Silveira e pelo Dr. Paulo Henrique de Oliveira, ambos fisioterapeutas.
Para a Dra. Maria Teresa, cabe ressaltar que essa conquista irá refletir no futuro da Fisioterapia no Mercosul, afinal, resulta em harmonização e padronização da formação dos fisioterapeutas. “Por meio dessa Comissão buscamos desenvolver estratégias para igualar o nível e a capacitação dos profissionais, a exemplo da criação de matriz curricular similar entre as instituições de ensino, o que, em um futuro próximo, será mais uma das ações que facilitará e auxiliará o livre trânsito, beneficiando tanto o profissional quanto a população”, completou.
Durante o encontro foi acordado que os membros deveriam levar a decisão aos órgãos responsáveis pela regulamentação acadêmica de cada país; no caso do Brasil, o Ministério da Educação (MEC). Uma vez que os parâmetros já são exercidos pelo sistema brasileiro, o repasse da informação deverá ocorrer de forma tranquila.
A pauta da reunião contou, também, com exposição sobre a realidade de cada país em relação à Fisioterapia. No Uruguai, por exemplo, os fisioterapeutas estão lutando pela aprovação de uma lei própria da Fisioterapia, que se encontra no Parlamento Uruguaio. Enquanto isso, no Paraguai, iniciaram-se os trabalhos em busca da regulamentação da profissão.
Em uma situação mais favorável, a Argentina concentra esforços para ser incluída no art. 43 da lei de educação de seu país, que dá mais autonomia aos cursos de Kinesiologia e Fisioterapia. O Brasil, por sua vez, aproveitou o momento para compartilhar conquistas de grande importância à profissão, como o Ato Médico, em que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional saíram vitoriosas. O encontro permitiu, ainda, discussão sobre o Decreto nº 6.964/2009, que trata da promulgação do acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, ou seja, dispõe sobre a moradia em qualquer território pertencente aos países-membros desse bloco econômico.
A Venezuela não enviou representantes devido às dificuldades internas do país. Durante a reunião, foram realizados alguns contatos por Skype com a equipe venezuelana.

Palmilhas são produzidas após teste de baropodometria (Foto: Divulgação)
O garoto voltará ao orfanato na Ucrânia depois da segunda rodada de tratamentos, no mês que vem. A região de Ihor não foi afetada pelos conflitos entre os separatistas pró-russos e o exército ucraniano.12/04/14 – Congresso da Rede Unida-Centro de Convenções – Fortaleza – CE

Expediente do COFFITO terá alterações durante a Copa do Mundo e Feriado de Corpus Christi
O COFFITO não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho, devido ao feriado de Corpus Christi.

244º Reunião Plenária Extraordinária – Sede Coffito