29 de janeiro de 2008

Projeto dá benefícios para doadores de órgãos e familiares

O Projeto de Lei 2050/07, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), concede benefícios fiscais e preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) aos doadores de órgãos, bem como a seus familiares. A proposta também pune as entidades de Saúde negligentes na preservação dos órgãos doados.

Pela proposta apresentada, os doadores em vida receberão credenciais de caráter vitalício que permitam o atendimento prioritário no SUS, para todos os procedimentos, inclusive cirúrgicos, de internação e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). As credenciais também serão fornecidas a descendentes e ascendentes de doadores post mortem, no limite de seis beneficiários.

Os doadores e familiares receberão ainda um dos seguintes benefícios, não cumulativos, no limite de quatro beneficiários: isenção de recolhimento de INSS pelo prazo máximo de cinco anos; liberação da totalidade do saldo pessoal depositado no FGTS; isenção de recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte pelo prazo de dez anos; ou isenção de pagamento do IPI na aquisição de automóveis. Pela proposta, os benefícios serão custeados por recursos do Sistema Único de Saúde.

Fila para transplante
Arnon Bezerra acredita que o projeto incentivará a doação de órgãos e resolverá o problema das filas de espera por um transplante. "Em Londrina (PR), por exemplo, em apenas nove meses a fila aumentou 43,6%. Em setembro do ano passado, 482 pessoas necessitavam de transplante de rim, córnea, coração e osso. Atualmente são 692 que aguardam a doação de um desses órgãos. Situações como essas se repetem em todo o País", lamenta o autor.

O projeto exige que os estabelecimentos de saúde notifiquem as centrais de captação e distribuição de órgãos sobre o diagnóstico de morte encefálica de pacientes. Os hospitais também deverão enviar ao SUS a relação de doadores e familiares de doadores post mortem, que terão direito aos benefícios propostos pelo projeto de lei.

A proposta estabelece ainda multa de 200 a 360 dias-multa ao hospital que permitir a inutilização de órgãos doados por negligência, imperícia ou desorganização.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4535/04. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
– PL-2050/2007
 

Agência Câmara