24 de junho de 2014
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
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Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
XVI – ………………………………………………………………
……………………………………………………………………….
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
………………………………………………………………………."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados
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Mesa do Senado Federal
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Deputado Aécio Neves
Presidente |
Senador Ramez Tebet
Presidente |
Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente |
Senador Edison Lobão
1º Vice-Presidente |
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário |
Senador Antonio Calor Valadares
2º Vice-Presidente |
Deputado Paulo Rocha
3º Secretário |
Senador Carlos Wilson
1º Secretário |
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Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário |
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Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário |
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Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.12.2001