8 de dezembro de 2015

BOLETIM DA CAP – Deputado questiona caráter de urgência em PL da Estética e traz posicionamento favorável às profissões de saúde

BOLETIM DA CAP 

Deputado questiona caráter de urgência em PL da Estética e traz posicionamento favorável às profissões de saúde

No dia 4 de novembro, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o deputado Mandetta criticou a tramitação do PL 959/2003, que regulamenta a Profissão de Esteticista, tendo sido apensado a ele o PL 2.332/2015, cujo processo segue em caráter de urgência. Ao ler trechos do projeto, o parlamentar argumentou a necessidade de o tema ser discutido na CSSF, especialmente, pelo texto-base que, além de interferir em outras profissões já regulamentadas, também pode trazer prejuízos à saúde da população.  “Me assustou muito a amplitude e por estar direto no plenário com conhecimento zero, principalmente dos parlamentares dessa Comissão, que serão cobrados por todos aqueles que trabalham na saúde, quando você coloca isso para o salão de cabeleireiro”,  ponderou.      

CAP

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) acompanha o PL 959/2003, e, a fim de promover adequações à redação da matéria, tem atuado junto aos parlamentares responsáveis pela autoria e relatoria, bem como demais deputados e lideranças partidárias. Entre as correções propostas pelo COFFITO estão as relacionadas às atribuições do esteticista, especialmente na parte referente à supervisão ou aplicação de técnicas estéticas no atendimento de pós-operatório, em intervenções cirúrgicas estéticas ou reparadoras em pacientes que apresentam doenças ou disfunções de órgãos ou tecidos, o que pode gerar consequências graves à sociedade, uma vez que, nesses casos, há necessidade de intervenções fisioterapêuticas que não são meramente de cunho estético.  

Por outro lado, o COFFITO entende ser justo o pleito dos profissionais esteticistas, desde que não ofereçam prejuízos à sociedade e a outras profissões.

Preste atenção:

Enquanto o esteticista trabalha com higiene e beleza, o fisioterapeuta é um profissional da área da saúde que possui, dentre outras, a especialidade em Fisioterapia Dermatofuncional, cujo escopo de atuação inclui: prevenção, promoção e recuperação do sistema tegumentar dos distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e neurológico, como as disfunções por queimaduras, hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas, obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas, entre outras, para fins de funcionalidade e/ou estética.  A Fisioterapia Dermatofuncional é definida na Resolução-COFFITO nº 394/2011.

Você sabia?

A utilização do ultrassom de 3 MHz é um procedimento que pode ter implicações sistêmicas, mesmo quando empregado para o tratamento estético. Suas contraindicações estão relacionadas a uma análise de condições metabólicas, exigindo uma avaliação que envolve o conhecimento de fisiopatologia.

Profissionais com formação destinada apenas à beleza e à higiene não possuem a compreensão de desvios metabólicos e consequentemente dos riscos envolvidos.

E mais!

Estão entre as preocupações do Conselho a utilização de técnicas de radiofrequênciaLuz Intensa Pulsada. Além disso é atribuição da Autarquia a emissão de pareceres técnico-científicos, além de pesquisas mercadológicas ou experimentais, auditorias e outras ações descritas no projeto de lei que são imputações de competência dos profissionais da área da saúde, que possuem maior conhecimento nessa área, capacidade e treinamento para a reabilitação de pacientes, com autonomia profissional garantida em legislação própria e órgão fiscalizador. 

Nosso objetivo?

Pelos motivos expostos, consideramos que a lei deve regulamentar apenas o nível técnico, e não o nível superior, pois o esteticista é profissional da higiene e do embelezamento, não procedendo a indicação de terapeuta – sendo assim, faz-se necessária a retirada do texto das menções a procedimentos e atribuições concernentes aos profissionais da área da saúde

Faça sua parte!

Ajude-nos a proteger os direitos das profissões de saúde devidamente regulamentadas e da população brasileira. Envie um e-mail aos parlamentares, contextualize as diferenças entre saúde e beleza, e assegure um bom atendimento à sociedade. 

Clique aqui e veja a manifestação do parlamentar.