4 de dezembro de 2015
COFFITO publica Acórdão sobre Terapia por Ondas de Choque
COFFITO publica Acórdão sobre Terapia por Ondas de Choque
Texto traz esclarecimentos aos fisioterapeutas sobre utilização do procedimento

No dia 3 de dezembro, o COFFITO publicou o Acordão nº 65, que oferece parecer técnico aos fisioterapeutas quanto à utilização da Terapia por Ondas de Choque como recurso terapêutico. O parecer foi elaborado pelo Conselho Federal, por meio do Grupo de Trabalho sobre Ondas de Choque, criado para estudar a pertinência de normatização deste recurso para o fisioterapeuta.
Segundo o material, o colegiado do COFFITO, com base nos argumentos apresentados pelo GT, concluiu que o profissional fisioterapeuta é certamente um dos profissionais da saúde que conta, em sua estrutura curricular, com formação suficiente na área de Agentes Eletrofísicos, em que se inclui a Terapia por Ondas de Choque radiais e focais, estuda seu funcionamento, seus efeitos fisiológicos e terapêuticos, podendo aplicar e indicar sua aplicação, desde que respeitadas as contraindicações do recurso.
Construção
A fundamentação do Acórdão conta com explanação sobre a Terapia por Ondas de Choque (TOC), desde o surgimento para o tratamento de litíase renal, incluindo conceituação e evolução do recurso. O material apresenta, também, as características técnicas e os efeitos colaterais e adversos.
O Grupo de Trabalho, durante a construção do texto, que, posteriormente, seria transformado em acórdão, elencou as indicações mais comuns para a utilização de Terapias por Ondas de Choque, novamente, tendo embasamento científico para os seguintes casos: tendinite calcificante; dores no ombro com ou sem calcificação; bursites, epicondilites, tendinopatias de diversas origens, entre outras, além de inativação de pontos gatilhos da síndrome miofascial; tendinopatias; tendinite trocantérica; síndrome patelar (joelho de saltador); síndrome do tibial anterior; aquilodínea; fasceíte plantar; esporão de calcâneo; entesopatias; cervicalgia; dorsalgia e lombalgia aguda e crônica; alterações musculares, como entorse, distensão, espasmo, e outros; metatarsalgia; pseudoartrose (não união óssea ou retardo de consolidação); trigger points superficiais e profundos; reparo tecidual (feridas abertas, fibrose e outras); celulite; tratamento da dor.
Cuidados, precauções, contraindicações, e critérios de segurança também constam nesse Acórdão.
