Boletim da CAP – Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência
Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência
Atuação da CAP é fundamental para inclusão da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no PL

No dia 2 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado que regulamenta a prática da Equoterapia como método de reabilitação da pessoa com deficiência.Pela proposta, a utilização da técnica nesses casos ficará condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica. Texto voltará para análise do Senado.
CAP
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), tem como missão disponibilizar informações referentes ao trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em suas diversas áreas de atuação, entre elas, a Equoterapia. Durante a tramitação do projeto, coube à CAP auxiliar os parlamentares quanto ao trabalho da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional neste método, o que rendeu bons frutos às profissões, uma vez que o texto aprovado sofreu mudanças que asseguraram a presença do fisioterapeuta na equipe mínima, e a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional.
Devido às alterações na Câmara, o texto terá de retornar para análise do Senado, já que, pela nova redação, o uso da Equoterapia ficará condicionado a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica.
Equipe
A prática deverá ser orientada por equipe multiprofissional, constituída por médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.
Dependendo do caso do paciente, outros profissionais poderão participar do tratamento, como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, que deverão possuir curso específico de Equoterapia.
Segurança
A proposta também estabelece condições que assegurem a integridade física do praticante, como: instalações apropriadas; cavalo adestrado para uso exclusivo em Equoterapia; equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde, se necessário, onde não existir serviço de atendimento médico de emergência.

Mudança no projeto
Relator na CCJC, o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) recomendou a aprovação da proposta na forma de um novo texto, em que corrige imperfeições ligadas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original (PL 4761/2012) e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Vital do Rêgo excluiu, por exemplo, a menção expressa ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), como órgão competente para autorizar o funcionamento dos centros de Equoterapia.
Pelo texto aprovado, a autorização será dada pela autoridade de vigilância sanitária ou por meio de laudo técnico emitido pela autoridade regional de Medicina Veterinária. A autorização deverá atestar as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
Edição: COFFITO
