Capital estrangeiro na saúde brasileira é destaque no CNS
Capital estrangeiro na saúde brasileira é destaque no CNS
COFFITO participou da 267ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS); entrada de capital estrangeiro no setor da saúde é ponto de divergência
Nos dias 11 e 12 de março, em Brasília, foi realizada a 267ª Reunião Ordinária do CNS, que trouxe para a discussão a participação de capital estrangeiro no financiamento da assistência à saúde. Para analisar esta mudança e como ela repercute na legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), foram convidados o subprocurador-geral da República, Oswaldo José Barbosa; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA); e os conselheiros nacionais Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA); e Nelson Augusto Mussolini, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional foram representadas pelo diretor-tesoureiro do COFFITO, Dr. Wilen Heil e Silva, integrante do CNS.
Durante o debate, a presidente do CNS, Maria do Socorro de Souza, mencionou a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizada em dezembro de 2014, quando o colegiado havia divulgado uma Nota de Repúdio à aprovação da Medida Provisória nº 656, que resultou na Lei nº 13.097, aprovada em janeiro deste ano. A legislação, que trata de diversos assuntos, altera parte do texto da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para permitir a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência. A presidente explicou que a escolha dos convidados teve como objetivo fazer uma abordagem jurídica, política e econômica do assunto. “Tentamos garantir também a participação de algum membro do Legislativo, mas não foi possível conciliar com a agenda parlamentar”, ressaltou.
Para a Conselheira Lenir Santos, que é advogada, a liberação irrestrita da entrada de capital estrangeiro na saúde é inconstitucional. “A lei viola inúmeros princípios do SUS, mas não podemos perder o foco fundamental da violação da ordem jurídica”, afirmou. Segundo Lenir, ainda que a entrada do capital estrangeiro fosse necessária, a decisão não poderia ter sido tomada desta maneira. “É preciso fazer análise e planejamento dos pontos em que seja necessário o capital estrangeiro”. Lenir lembrou ainda que a Constituição Federal já previa a entrada do capital estrangeiro, mas apenas como exceção.
O subprocurador Oswaldo Barbosa compartilha da ideia de Lenir. Segundo ele, técnica e juridicamente, a Lei nº 13.097/2015 é inconstitucional por razões como a forma como foi conduzido o processo legislativo e a retirada de parágrafo inteiro da Lei nº 8.080/1990, tornando regra uma exceção expressa na Constituição Federal. “Este é um golpe a serviço da privatização de serviços públicos. Temos razões jurídicas para entrar com ação de inconstitucionalidade (ADI)”, ressaltou Oswaldo, informando que já há algumas ADIs tramitando.
Seminário – O Pleno do Conselho Nacional de Saúde defendeu a necessidade de ampliar e aprofundar o debate sobre as consequências da entrada do capital estrangeiro na assistência à saúde. O colegiado decidiu promover um seminário específico para discutir a temática desse financiamento, tendo em vista as mudanças promovidas pela Lei nº 13.097/2015 (capital estrangeiro) e pelo Projeto de Emenda Constitucional nº 358, do Orçamento Impositivo.
Fonte: CNS
Edição: COFFITO
