ANS realiza segunda reunião da Câmara Técnica da Contratualização para Regulamentação da Lei nº 13.003/14
ANS realiza segunda reunião da Câmara Técnica da Contratualização para Regulamentação da Lei nº 13.003/14
COFFITO participa de discussão sobre contratualização entre OPS e prestadores de serviço
No dia 17, no Rio de Janeiro, foi realizada a segunda reunião da Câmara Técnica sobre a Regulamentação da Lei nº 13.003/2014, que dispõe sobre a contratualização entre Operadoras de Planos de Saúde (OPS) e prestadores de serviço. A lei entrará em vigor no dia 24 de dezembro e, até lá, conforme redação, a ANS possui 180 dias para editar uma Resolução Específica que contenha parâmetros mínimos assecuratórios do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Saúde Suplementar. Na ocasião estiveram presentes os representantes do COFFITO na ANS, Dra. Marlene Izidro e Dra. Flávia Cipriani; além do procurador-chefe do Conselho, Dr. Hebert Chimicatti, que, desde 2009, conforme determinação do presidente do COFFITO, Dr. Roberto Cepeda, vem trabalhando na construção de tese jurídica que, a partir de agora, passou a subsidiar a referida regulamentação.
Em 2012 o COFFITO, munido da pesquisa científica realizada pela FVG, pediu formalmente à presidência da ANS a instalação dessa Câmara Técnica, que agora é realidade.
Em um trabalho colaborativo, participam dessa discussão, além da ANS e dos Conselhos Federais das Profissões da Saúde, como o COFFITO, os representantes das OPS, das categorias de prestadores de Saúde Suplementar, e dos usuários (PROCON). O grupo é responsável pela discussão acerca do alcance regulamentar, conforme determina a nova lei, considerada um grande avanço às profissões de saúde.
A reunião avaliou a notificação dos usuários após o descredenciamento ou desligamento do prestador de serviço, quando foram estudados, inclusive, o tempo máximo para repasse da informação e a necessidade de substituição de prestador descredenciado por outro equivalente.
Na segunda reunião, o tema foi centrado na estruturação da glosa e foram apontadas as necessidades de prazos para informar sobre a medida, para retorno, e para recorrer. A forma como o prestador de serviço pode questionar a glosa também foi abordada, quando o COFFITO foi determinante para assegurar que as auditorias técnicas dos procedimentos fisioterapêuticos fossem realizadas por fisioterapeuta, mantendo, assim, coerência científica com o trabalho. Essa ação, certamente, permitirá a abertura de mais espaço à profissão no mercado de trabalho, cumprindo, dessa maneira, mais um dos eixos implementados por esta gestão do COFFITO.
Além de participar das discussões, o COFFITO também enviou um ofício à ANS com sugestões de temas e cláusulas, defendendo propostas em beneficio das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
O encontro do dia 17 de outubro foi o segundo dos quatro que serão realizados este ano. No dia 11 de novembro, última reunião agendada, deverá ser lida a minuta e votada a redação das novas cláusulas. É importante lembrar que o COFFITO tem direito ao voto.
