1 de setembro de 2014

Vitória mantida: Simples Nacional é sancionado sem vetos

Vitória mantida: Simples Nacional é sancionado sem vetos

 

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais conquistam menores tributos por meio da inclusão na Lei Complementar nº 147/214

 

 

O trabalho desenvolvido pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, nos últimos três anos, teve um grande desfecho nesta quinta-feira (7), quando a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos a Lei Complementar nº 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Eu sei que havia uma grande preocupação das categorias, mas, hoje, sanciono esse projeto com todas as profissões, bem como os fisioterapeutas, que estão abraçados pela Lei, não havendo vetos nesse sentido”, discursou a presidenta.

Com a atualização, o grande destaque passa a ser o enquadramento por porte e não por atividade, fazendo com que, a partir dessa Lei, mais de 140 categorias sejam beneficiadas. A comemoração da Fisioterapia, ainda, obteve um destaque maior, afinal, após inúmeras reuniões com deputados, senadores e com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a profissão foi incluída no anexo 3, de menor alíquota. “Essa conquista trará um grande impacto à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional, que está contemplada no anexo 6. A partir de janeiro de 2015, teremos reduções de impostos que ampliarão as possibilidades de ganho real e investimento em aperfeiçoamentos e tecnologias. Acreditamos que, agora, mais profissionais se tornarão empresas e consequentemente mais empreendedores do seu próprio negócio”, ressaltou o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda.

 

Para melhorar a interlocução entre as profissões e os representantes, o Conselho Federal criou a Comissão de Assuntos Parlamentares que, nesta ação, teve papel primordial. Durante toda a tramitação do projeto, a Comissão participou de audiências públicas, conversou com deputados e senadores, contextualizou o trabalho das profissões e defendeu a inserção no Simples Nacional. “Tivemos um sonho que foi compartilhado e apoiado pelo Sistema COFFITO/CREFITOs. Tenho uma gratidão enorme, pois eles acreditaram e apostaram nesse trabalho que agora teve uma grande conquista”, destacou a presidente da FENAFISIO e membro da CAP, Dra. Marlene Izidro.

Após três anos, a Comissão pôde assistir à votação e aprovação da Câmara,  à decisão unânime do Senado – algo inédito neste mandato –, além  da  assinatura e sanção da chefe do Estado. Para o presidente do COFFITO, essa vitória é resultado do trabalho da CAP, da FENAFISIO, do Sistema, das entidades e dos profissionais que lutaram incansavelmente. Ele lembra, também, que além de extremamente significativo à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional, essa ação refletirá diretamente na saúde brasileira, tornando a população um dos maiores beneficiados.

 

A Terapia Ocupacional foi enquadrada no anexo 6, porém,  o Ministério da Micro e Pequena Empresa já estuda  uma proposta que traga melhorias  tributárias.

 

“Em síntese o simples nos trouxe menos tributo, o que irá gerar mais empregos, mais remuneração, mais empreendedorismo, mais tecnologia, mais qualificação profissional, mais justiça social e mais saúde para a população brasileira”,  completou o Dr. Roberto Cepeda.

 

Conheça a opinião dos presidentes dos CREFITOs

 

Dr. Silano Mendes Barros, presidente do CREFITO-1:

“Essa  vitória representa uma nova possibilidade para a sobrevivência das empresas, mas ainda temos que lutar pela utilização da nossa tabela de honorários. É impossível não destacar a importância dessa ação para as profissões, e devemos agradecer  e ressaltar a parceria entre a FENAFISIO e o Sistema COFFITO/CREFITOs”.  

 

Dra. Regina Maria de Figueirôa, presidente do CREFITO-2:

A conquista do Supersimples é um momento histórico para as nossas profissões e para a saúde da população. Quero cumprimentar a todos os colegas que tanto lutaram para a efetivação dessa lei, à Dra. Marlene Isidro, presidente da FENAFISIO; aos demais Membros; e também à AEFERJ (Associação de Empresas de Fisioterapia do Estado do Rio de Janeiro). É necessário destacar a importante participação, e empenho nesta luta, do Dr. Roberto Cepeda e dos demais colegas do Sistema COFFITO/CREFITOs, do qual tenho a honra de participar”.

 

Dr. Reginaldo Antolin Bonatti, presidente do CREFITO-3:

“Decisão importante para sobrevida dos colegas que trabalham de forma autônoma. Além disso, é necessário mencionar e louvar o trabalho que foi feito pelo Sistema COFFITO/CREFITOs. Não foi uma vitória fácil, por isso é preciso agradecer a todos os envolvidos”.      

 

Dr. Anderson Luís Coelho, presidente do CREFITO-4

“A redução da alíquota propicia uma tributação mais adequada. Atualmente os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional encontram dificuldades para se manter, perdendo, assim, um equilíbrio financeiro. Com a nova tributação, teremos mais aberturas de CNPJs e, logo, novas oportunidades às profissões.”

 

Dr. Fernando Prati, presidente do CREFITO-5:

“Acompanhamos toda a tramitação do Projeto e trabalhamos em conjunto com os outros integrantes do Sistema COFFITO/CREFITOs e entidades das classes para buscar essa aprovação. Agradecemos a todos os profissionais que se engajaram na campanha lançada nas últimas semanas. Sem esse apoio não estaríamos comemorando mais uma vitória”.

 

Dr. Ricardo Lotif Araújo, presidente do CREFITO-6:

“Foi necessário um grande envolvimento do Sistema e dos profissionais para essa vitória, que representará muito às profissões. A carga tributária corrói o rendimento das empresas e, por vezes, impede o funcionamento desses estabelecimentos. Além disso, hoje, tivemos uma conquista superior a de muitas categorias, fomos citados pela presidente e enquadrados no anexo 3.”

 

Dr. Abdo Augusto Zeghbi, presidente do CREFITO-8:

“O grande mérito que tivemos foi o reconhecimento. Conseguimos sensibilizar os nossos representantes em relação à importância das profissões. Essa é, certamente, a maior conquista que tivemos em 20 anos, época em que asseguramos a jornada de trabalho de 30 horas”.

Dr. Elias Nasrala Neto, presidente do CREFITO-9:

“Foi uma grande conquista às profissões que eram penalizadas com uma carga tributária incompatível com a realidade. Esse trabalho é resultado de um esforço coletivo e é necessário parabenizar todos os envolvidos nessa vitória, direta ou indiretamente”.

Dr. Sandroval Francisco Torres, presidente do CREFITO-10

“Acompanhamos o trabalho do Sistema COFFITO/CREFITOs e das entidades de representação de classes junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e ao Executivo. É um momento histórico conquistado para ambas as profissões; um reconhecimento da presidente Dilma Rousseff para com as categorias. Agradeço a todos que trabalharam para tornar esse sonho realidade”.

 

Dr. Bruno Metre Fernandes, presidente do CREFITO-11

“ A grande vitória foi a desoneração dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, que representam uma parcela produtiva importante ao Brasil e à saúde”.

 

Dr. José Wagner Cavalcante Muniz, presidente do CREFITO-12

“ A importância da aprovação e inclusão das profissões representa uma ganho quantitativo em gestão de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, visto que possibilita a inserção destas duas categorias no contexto da tributação nacional, de menor valor, com a garantia futura de empréstimos e financiamento aos serviços de saúde.”

 

Dr. Carlos Alberto Eloy Tavares, presidente do CREFITO-13

“Foi um dia histórico às profissões, um divisor de águas. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais terão seus custos de trabalho otimizados”.

 

Agradecimento

O COFFITO sabe que essa conquista é reflexo do envolvimento de cada profissional e da luta diária pelo crescimento das profissões. Reconhece, em especial, o trabalho dos Regionais e das entidades representativas, que foram incansáveis na busca da inclusão das profissões no Simples Nacional. Por fim, agradece aos deputados, senadores e ao Executivo pela atenção à Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que, a partir de hoje, sentem-se honradas por terem sido lembradas e agraciadas com um novo futuro.

 

O que é a CAP?

 

Para acompanhar os projetos de lei que tramitam na Câmara Federal e no Senado, relacionados diretamente às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, o COFFITO dispõe da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP).

 

Conheça as principais mudanças

A Lei Complementar nº 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida.

A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$3,6 milhões.

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem aderir ao Simples Nacional.

Será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas.

Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

 

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006), mais conhecida como Lei do Simples, significou um enorme avanço para o desenvolvimento do setor da micro e pequena empresa no Brasil.

Com a lei, as micro e pequenas empresas começaram a receber um tratamento diferenciado no que se refere à questão tributária. Desse modo, foi criado, em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples).

O Supersimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), que é de abrangência estadual; e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de abrangência municipal.

Com esse regime, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

A lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculando-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos, é possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.

 

Glossário

§  Microempresa

Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

§  Empresa de Pequeno Porte

Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples  Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: Portal Brasil

 

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