9 de junho de 2014

COFFITO estende prazo para adesão ao Refis

COFFITO estende prazo para adesão ao Refis

O COFFITO publicou, nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União,  a Portaria nº 409,  que prorroga por mais 120 dias o prazo para adesão à Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema COFFITO-CREFITOs. O sucesso da ação, o pedido dos Regionais e a adesão dos profissionais fizeram com que o Conselho estendesse o prazo, visando, assim, oferecer aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais uma nova chance de regularização.

 

Refis

Em março deste ano, o COFFITO publicou a Resolução COFFITO nº 440/2014, que instituiu a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), no âmbito do Sistema. Tendo como base a Lei Federal nº 12.514/2011, que no § 2º do artigo 6º atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias, o COFFITO ofereceu aos profissionais a oportunidade de regularização, com opções mais favoráveis.

De acordo com a resolução, podem aderir ao Refis as dívidas superiores a dois anos de atraso e que não ultrapassem o valor de R$5 mil. Para facilitar, o valor poderá ser pago em até 12 parcelas mensais, com valor mínimo de R$92,50. Ainda, entre os benefícios, por meio desta política, não serão cobrados juros e correção monetária.