9 de junho de 2014

Portaria n° 409, de 6 de junho de 2014

Portaria n° 409, de 6 de junho de 2014

 

 

PRORROGA a Política Nacional de REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA (REFIS) no âmbito do Sistema COFFITO-CREFITOs, ad referendum do Plenário do COFFITO.

 

 

 

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e segundo a norma do inciso XXV do art. 11 da Resolução COFFITO nº 413/2012;

 

Considerando o desempenho apurado pelos Conselhos Regionais em face da medida inédita de recuperação de crédito e o atual estoque da dívida ativa decorrente de inadimplemento, por parte dos profissionais, de suas obrigações tributárias devidas ao Sistema COFFITO-CREFITOs;

 

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu artigo 6º, parágrafo 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

 

Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de maiores e melhores condições oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal; e

 

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o órgão competente para a arrecadação no Sistema COFFITO-CREFITOs e tendo havido manifestação formal de todos os CREFITOs quanto à necessidade de se prorrogar a presente política de recuperação de crédito;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, ad referendum do Plenário do COFFITO, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para adesão ao REFIS, estabelecido na Resolução COFFITO nº 440/2014, publicada no DOU de 17 de março de 2014 (Seção 1, pág. 114), a contar da data de 11 de maio de 2014, sendo que os atos de parcelamento e refinanciamento praticados desde a referida data ficarão convalidados por força da presente Portaria.

 

Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

 

Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do COFFITO