7 de agosto de 2012

Nota de esclarecimento: Decisão do TRF-1 sobre Acupuntura

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem esclarecer os recentes fatos ocorridos junto ao Tribunal Regional Federal, a fim de se evitar especulações desnecessárias e que possam desgastar o resultado pretendido pelo Coffito em benefício de todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Acupunturistas interessados, a saber:

Tão logo ocorreu a publicação do julgamento, o COFFITO, após definição conjunta com todos os Conselhos Regionais, apresentou recurso de embargos de declaração, porém, por equívoco, a petição foi juntada nos autos de outro processo, que, apesar estar com o mesmo Desembargador, não foi percebido pela Secretaria do TRF-1 a juntada equivocada, razão pela qual, consta a informação do trânsito em julgado da decisão. Na presente data, a PROJUR do COFFITO já diligenciou no sentido de restabelecer a normalidade processual e já solicitou ao referido desembargador que promova o acertamento da juntada da aludida petição e prossiga no trâmite processual adequado, segundo estabelece o sistema processual vigente.

  
Brasília, 06 de agosto de 2012
 
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE