6 de agosto de 2012
Justiça decide que fisioterapeuta não poderá ser substituído por auxiliar técnico no Hospital das Clínicas de Porto Alegre
Por decisão do juiz substituto da 3ª Vara Federal da Capital gaúcha, Enrique Feldens Rodrigues, em sentença proferida dia 24 de julho, o Hospital das Clínicas de Porto Alegre não poderá utilizar auxiliares técnicos no exercício das funções privativas de fisioterapeutas.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A denúncia foi feita pelo Crefito 5, baseada nas fiscalizações realizadas nos anos de 2004 a 2008.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal que legou que os auxiliares faziam fisioterapia respiratória e motora, e operavam aparelhos de cinesioterapia. Segundo o Ministério Público, de acordo com a lei, cabe aos profissionais de nível superior e formação específica, o emprego de terapia de ordem física.
Leia a notícia na íntegra, pelo link: http://www.conjur.com.br/2012-ago-02/hospital-nao-substituir-fisioterapeuta-auxiliar-tecnico-rs
