18 de janeiro de 2011

Resolução do COFFITO define competências do Terapeuta Ocupacional

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, em 22 de dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do Terapeuta Ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências. Entre várias definições, a resolução declara a competência do Terapeuta Ocupacional para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. O profissional pode estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras. Outro destaque é o trabalho com objetivo de facilitar o desempenho ocupacional e expressivo de deficientes, população de rua e apenados no sistema prisional. A resolução, na íntegra, pode ser acessada no link http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9