MS atende à solicitação do Coffito e edita nova portaria para NASF
O Ministério da Saúde (MS) atendeu à solicitação do Coffito e editou nova portaria relativa à atuação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). De acordo com alguns equivocados entendimentos acerca da Portaria 409/08, de 23 de julho de 2008, os fisioterapeutas encontravam-se cerceados de seu direito de trabalhar em mais de uma unidade do NASF, fato que o Coffito jamais admitiu como correto. A Portaria 424, editada no dia 3 deste mês (03.12.09) aprimora o correto entendimento e elimina qualquer possibilidade de restrição.
Em setembro de 2009, por determinação do presidente do Coffito, Dr. Roberto Cepeda, a Procuradoria Jurídica do Coffito encaminhou ofício ao Ministério da Saúde solicitando providências quanto às errôneas interpretações dos dispositivos da referida Portaria MS 429/09, considerando que, segundo informações dadas ao Coffito, tal posicionamento teria partido do próprio Ministério da Saúde.
O procurador jurídico do Coffito, Dr. Hebert Chimicatti, acatou determinação do Presidente Cepeda e representou o Coffito em reunião do dia 23 de setembro deste ano com a Diretoria do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, do MS. Na ocasião, ratificou pedido de providências quanto ao posicionamento formal do MS para que ameaças de dispensa dos profissionais, feitas por algumas Secretarias Municipais de Saúde, fossem cessadas, evitando-se a violação dos direitos dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais no exercício de suas profissões junto aos NASFs.
A posição adotada pelo Dr. Roberto Cepeda sustentou-se na legislação brasileira que, como destacou a Procuradoria Jurídica do Coffito, não contém regra que impeça os Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais de exercerem dois cargos ou funções públicas nem proíbe contratações por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF. Isso porque a Constituição da República Federativa do Brasil autoriza acumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de áreas regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços (art. 37, XVI, c).
O MS, acolhendo os argumentos apresentados pelo Coffito, editou nova Portaria que, pela sua literal interpretação, indica o fato de o mesmo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional poder trabalhar 20 horas em um NASF e outras 20 horas em outro NASF. Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, criados em janeiro de 2008 pela Portaria 154, reúnem profissionais de diversas áreas de Saúde, como médicos, profissionais de Educação Física, nutricionistas, farmacêuticos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Podem ser instituídos dois tipos de Núcleos de Apoio à Saúde da Família: NASF 1 e NASF 2. O NASF 1 deve ter, no mínimo, cinco profissionais de diferentes áreas e um Núcleo não pode ter dois profissionais da mesma profissão, como dois nutricionistas, por exemplo. A única exceção é para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que têm jornada de trabalho de 30 horas, o que os tornam diferenciados em face da nova redação da Portaria. Conforme prevê a lei 8.894/94, o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional encontram-se protegidos, não lhes sendo aplicável o comando restritivo da Portaria do MS.
A decisão de imediata atuação por parte do presidente do Coffito deveu-se à provocação realizada pela Dra. Luziana Maranhão, Presidente do Crefito-1, segundo a qual as citadas ameaças de dispensa de profissionais ocorreram, pela primeira vez, em cidades que se encontram sob a circunscrição do Crefito-1.
A conquista esvaziou qualquer possibilidade de impedimento do pleno e livre exercício profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional para atuação nos NASFs em dois municípios, se houver compatibilidade de horários, prerrogativa válida em todo o território nacional.
Mais uma vez o Coffito, sempre contando com a indispensável participação dos Crefitos, atuou firmemente na defesa das prerrogativas dos profissionais e em benefício da mais integral assistência à saúde humana, cumprindo, assim, sua função social enquanto órgão público incumbido da regulação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil.