27 de novembro de 2008

Anvisa indica regulamentação de suplementos para atletas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa abriu consulta pública a fim de redefinir regras para uso de alimentos destinados a atletas. Além de apresentar um novo conceito, a agência pretende regulamentar o uso de suplementos de creatina e de cafeína.

Para a Anvisa, a categoria classificada como “alimentos para praticantes de atividade física” deve ser denominada “alimentos para atletas.” “A evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas por pessoas que pratiquem exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição”, explica Maria Cecília Brito – diretora da agência.

 A proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, conhecidos como BCAA, também é ponto de consulta. Alega-se não haver comprovação de seus efeitos benéficos.
 
A venda de porções individualizadas (packs) de repositores energéticos para atletas e de suplementos protéicos também para atletas é outra proposta da Anvisa. “Apesar de acondicionados na mesma embalagem, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente”, complementa Maria Cecília Brito.
 
O rótulo desses alimentos deverá apresentar frases de advertência como: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada.” Rótulos de repositores hidroeletrolíticos e de suplementos de creatina também alertarão sobre o consumo.
 
A consulta pública, aberta em 14 de novembro, ficará disponível por 60 dias e pode ser acessada pela internet (clique aqui). As sugestões serão recebidas até 12 de janeiro pelo email cp60.alimentos@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448–6274.
 
Redação: Thaís Dutra 
Fonte: Anvisa