Conselhos Tutelares: população pode ajudar crianças e adolescentes
12 de novembro é o último dia para a população enviar contribuições para a nova resolução dos conselhos tutelares
Órgãos encarregados pela sociedade de zelar pela proteção da população infanto-juvenil, os Conselhos Tutelares funcionam de acordo com as diretrizes dispostas na Resolução nº 75 do Conanda, de 22 de outubro de 2001, que será substituída por este novo texto.
Entre os destaques do texto, estão:
• A definição de outros critérios para a instalação de Conselhos Tutelares nos municípios, tais como sua extensão, a população residente no território e a incidência de violações de direitos.
• Autoriza que qualquer cidadão, ao verificar a inexistência de lei local que garanta a dotação orçamentária para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, solicite aos Poderes Executivo e Legislativo a tomada de providências. Havendo omissão dos órgãos públicos, também o Ministério Público poderá ser acionado.
• Veda a utilização de recursos dos Fundos da Infância e da Adolescência para a aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, material de consumo, passagens e outras despesas.
• Determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser providenciada com recursos do orçamento público local, resguardando aos seus membros todos os direitos sociais concedidos aos demais servidores.
• Garante que, em caso de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, sejam acionadas as instâncias corregedoras ou controladoras dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para as devidas providências administrativas e judiciais.
• Recomenda que o Conselho Tutelar utilize o Sistema de Informação e Proteção para Infância e Adolescência (SIPIA) e entregue anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o relatório de medidas protetivas aplicadas e dos principais serviços solicitados ao Poder Executivo local.
• Esclarece os processos de escolha, cassação e vacância dos membros do Conselho Tutelar.
• Orienta os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adotarem o dia 18 de novembro, Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, como data para o processo de escolha.
Contribuições deverão ser enviadas para a secretaria executiva do Conanda, por meio do endereço eletrônico conanda@sedh.gov.br ou, pelos Correios, para a Secretaria Executiva do Conanda (Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Anexo II, sala 421. 70064-901, Brasília-DF)
Mais informações:
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Telefone: 61 3297.3525
E-mail: conanda@sedh.gov.br