Comissão de Trabalho da Câmara aprova Fundação Estatal
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, comemorou a aprovação do projeto que cria a Fundação Estatal, nesta quarta-feira (18), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. “É o primeiro passo para que o Estado crie mecanismos que garantam mais eficiência na mudança do padrão gerencial dos hospitais brasileiros”, disse. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 92, aprovado na manhã de hoje, cria a fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, a Fundação Estatal. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
Para Temporão, a aprovação é também “a primeira resposta do governo federal e do Congresso Nacional ao relatório do Banco Mundial que reprovou os hospitais brasileiros”. Divulgado na semana passada, o estudo “Desempenho hospitalar brasileiro” afirma que, no Brasil, o setor de saúde é ineficiente e defende que o modelo seja totalmente reformado.
De acordo com o ministro, a finalidade da criação da Fundação Estatal é justamente conferir maior eficiência à gestão dos hospitais brasileiros. Dessa maneira, as fundações firmarão contrato com o poder público, onde serão estabelecidas metas a serem cumpridas. Além disso, tais entidades serão submetidas a avaliações sistemáticas sobre a atuação. O contrato de prestação de serviços com o poder público especificará o preço a ser pago pelo serviço.
O substitutivo estabelece também que os relatórios financeiros e de execução desses contratos deverão ser publicados, inclusive na internet, até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro. As fundações estatais terão patrimônio e receitas próprios. As receitas virão de dotações orçamentárias, de doações, da própria atuação e de contrapartidas do Estado.
Concurso público – A fundação estará sujeita à legislação federal sobre licitações e contratos administrativos, e a admissão de pessoal permanente será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. O substitutivo aprovado determina, também, que a demissão de integrantes do quadro ocorrerá nas hipóteses de: falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; e por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem, pelo menos, um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo.
O substitutivo aprovado também assegura que a fundação estatal que atuar no Sistema Único de Saúde estará obrigada a observar seus princípios e diretrizes, em especial a regionalização, hierarquização, descentralização, comando único em cada esfera de governo e participação da comunidade. Além disso, estará proibida de vender serviços de acesso universal para a iniciativa privada ou fazer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta de usuários.
Fonte: Ministério da Saúde