9 de junho de 2008

STJ põe fim ao dilema estabelecido acerca de disputas eleitorais para o Sistema COFFITO/CREFITOs

O Superior Tribunal de Justiça reafirma entendimento de que o COFFITO possui a legitimidade de regulamentar as eleições do Sistema COFFITO/CREFITO.
 
Com a decisão do Ministro Luiz Fux em ação proposta pelo Coffito, fica reiterado definitivamente que é o Coffito  o responsável pela edição de normas eleitorais, não cabendo qualquer atitude do Ministério do Trabalho em eleições de Conselhos de fiscalização profissional.

Portanto, a sentença em mandado de injunção no Superior Tribunal de Justiça legitima o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes ao Coffito, não incumbindo ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a atribuição de regulamentar o pleito eleitoral do Coffito.

As entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais. Esse preceito também foi acatado pela Constituição do Brasil.

Arbitrariamente, alguns dirigentes de regionais haviam divulgado e trazido questionamentos públicos sobre a legitimidade do Coffito em chamar o pleito eleitoral para os próximos mandatos e, aliado a isso, tentavam incumbir ao Ministério do Trabalho e Emprego tal prerrogativa. A tese absurdamente defendida era totalmente alijada dos preceitos administrativos e próprios do Estado Brasileiro. Ademais, a tarefa de disciplinamento de eleições de conselhos de regulação profissional nem mesmo se encarta entre as atribuições da pasta do Ministério do Trabalho e Emprego. E o que ocorreu nas últimas eleições do COFFITO, em 2004, foi uma exceção por situação administrativa e judicial, promovida pelo então candidato Gil Lúcio ao CREFITO-3, fato incomum, o qual se espera que nunca mais ocorra.

Reiterado e legitimado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça em normatizar e agir administrativamente, o atual colegiado do COFFITO convocou as eleições que serão realizadas durante o próximo dia 17 de junho, conforme edital, de acordo com os preceitos da legalidade, da moralidade da justiça e da civilidade por esta gestão primada.

Leia a decisão na íntegra (Decisão_STJ_Publicações_do_dia_03_de_junho_de_2008)