Notificação de doença no trabalho sobe 106%
Um levantamento inédito produzido pela Universidade de Brasília (UnB) revela que os dados sobre acidentes e doenças do trabalho eram subnotificados em cerca de 50% até 2006. Com a nova metodologia adotada pelo INSS em 2007, os números duplicaram em apenas um ano. Passaram de 112.668 em 2006 para 231.288 no ano seguinte. O grande beneficiado com esse aumento é o próprio trabalhador, uma vez que o empregador terá de investir em segurança e melhores condições de trabalho, para evitar perdas com o afastamento de funcionários.
A metodologia empregada atualmente pelo INSS originou-se de um sistema batizado de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Ntep), desenvolvido pelo doutorando da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB, Paulo Rogério de Oliveira. A Previdência adotou o sistema em julho de 2007, e no mesmo ano as notificações de acidentes e doenças ocupacionais deram esse salto de 106%. “A mudança da metodologia ajudou na caracterização das doenças do trabalho. Todos sabiam que esses dados eram subnotificados, mas ninguém imaginava que era tanto assim”, afirma a especialista em saúde do trabalhador na UnB, professora Anadergh Barbosa, orientadora do projeto de Oliveira.
O aumento na caracterização dos acidentes ocupacionais também fica claro quando se compara o número de lesões antes e depois da aplicação do Ntep. Em 2006, foram registrados 91.680 casos, passando para 131.517 um ano depois. Apesar do grande aumento no registro de acidentes do trabalho, os benefícios de auxílio-doença como um todo (acidentários e previdenciários) não aumentaram.
DEZ VEZES MAIS – O grupo mais subnotificado pela antiga contagem da Previdência é o de doenças osteomusculares, que inclui tendinite, problemas de coluna e bursite. Em 2006, foram registrados 7.880 casos de trabalhadores com danos envolvendo ossos e músculos. Em 2007, com a avaliação do Ntep, esse número aumentou dez vezes, atingindo 78.229 casos de doenças do tipo.
A diferença entre os dois anos pode ser explicada pelo reconhecimento ou não dos problemas relacionados ao trabalho. Antes do Ntep, cabia ao empregado provar que a doença era conseqüência das atividades exercidas na empresa. Esta, por sua vez, raramente reconhecia a relação entre o ofício e a doença. “Os empregados acabavam afastados por motivos não associados às suas atividades laborais”, conta Anadergh. “Com medo de perder o emprego depois da licença, os empregados não insistiam em provar que seus danos físicos ou mentais eram causados pelo trabalho na empresa.”
Já com o Ntep, é o empregador que precisa provar ao INSS que a doença não está relacionada ao trabalho exercido na empresa. Para Anadergh, o trabalhador ganha justamente neste ponto, pois terá mais chance de conseguir auxílio doença por acidente de trabalho, assegurando sua volta ao emprego depois da recuperação. “O que mais acontecia era o empregado sair de licença e, quando retornava, era demitido. O Ntep obriga o empregador a dar pelo menos um ano de estabilidade para o empregado acidentado”, explica.
A SAÚDE DO TRABALHADOR EMPREGADO NO BRASIL*
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2006 |
2007 |
Variação |
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Trabalhadores empregados registrados |
27.088.114 |
29.720.306 |
9,7% |
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Benefícios de auxílio doença por acidente de trabalho |
112.668 |
231.288 |
106% |
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Benefícios de auxílio doença previdenciário |
1.578.144 |
993.178 |
-37% |
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Total de afastamentos de trabalhadores registrados |
1.690.812 |
1.224.466 |
-28% |
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Registros de lesões |
91.680 |
131.517 |
43% |
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Registros de doenças osteomusculares |
7.880 |
78.229 |
893% |
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Registros de doenças mentais |
488 |
6.950 |
1.324% |
* Nas estatísticas acima só entraram os trabalhadores com carteira assinada. Ou seja, empregados.
ENTENDA OS BENEFÍCIOS
EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Auxílio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Auxílio-acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Fonte: UnB
