A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho
Sempre na luta em Prol dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o Sistema COFFITO/CREFITOs, promove mais um espaço de atuação profissional de excelência e assiste à população brasileira com inegável competência.
Proposta de inserção de procedimentos fisioterapêuticos no Rol da ANS, conforme terminologia própria estabelecida no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF,
O Sistema COFFITO/CREFITOs mostra-se terminantemente contra a utilização do Ensino a Distância na formação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais,
Portaria do Ministério da Saúde inclui procedimento referente às ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
Terapeutas Ocupacionais estão entre as categorias de listadas para o atendimento
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 202, publicada no dia 1 de março, passa a incluir procedimento referente às Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
De acordo com a normativa, fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. No texto, ainda ficam determinadas as categorias para atendimento, dentre, os terapeutas ocupacionais.