3 de abril de 2023

VEJAM A VERDADE – Decisão STJ sobre Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho

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29 de março de 2023

Programas de Residência Uniprofissional e Multiprofissional – Critérios para obter seu Título de Especialista Profissional

Sempre na luta em Prol dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o Sistema COFFITO/CREFITOs, promove mais um espaço de atuação profissional de excelência e assiste à população brasileira com inegável competência.

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23 de março de 2023

GT do COFFITO se reúne com ANS para discutir sobre Atenção no Atendimento Domiciliar pelo Fisioterapeuta e mais.

Proposta de inserção de procedimentos fisioterapêuticos no Rol da ANS, conforme terminologia própria estabelecida no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF,

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13 de março de 2023

COFFITO autoriza a aquisição de equipamentos e a prescrição de Ozonioterapia

Hoje com a publicação do Acórdão 561, a sociedade beneficia-se mais uma vez, com as inúmeras competências dos Fisioterapeutas.

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10 de março de 2023

COFFITO solicita inserção das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no artigo 12º da portaria MEC 398/2023

O Sistema COFFITO/CREFITOs mostra-se terminantemente contra a utilização do Ensino a Distância na formação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais,

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7 de março de 2023

A CBDF é considerada como um marco na caminhada da Fisioterapia no Brasil, é o que diz a Brazilian Journal of Physical Therapy

A Revista Brasileira de Fisioterapia dedicou uma edição especial à pesquisa diagnóstica em fisioterapia.

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3 de março de 2023

Portaria do Ministério da Saúde inclui procedimento referente às ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Terapeutas Ocupacionais estão entre as categorias de listadas para o atendimento

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 202, publicada no dia 1 de março, passa a incluir procedimento referente às Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

 
De acordo com a normativa, fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. No texto, ainda ficam determinadas as categorias para atendimento, dentre, os terapeutas ocupacionais.

Para saber mais, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-202-de-22-de-fevereiro-de-2023-466799838