2 de setembro de 2021

TECHansen lança campanha para doação de materiais e tecnologias assistivas a pacientes com alterações físicas relacionadas à Hanseníase

A TECHansen é uma ação da Aliança contra a Hanseníase (AAL, na sigla em inglês: Alliance Against Leprosy), que tem como objetivo oferecer qualidade de vida para pessoas com deficiências físicas causadas pela Hanseníase.

Idealizada pela Terapeuta Ocupacional Dra. Susilene Nardi, que também é embaixadora da ação, a TECHansen tem abrangência nacional e está em fase piloto, com um estoque inicial de 600 itens. Os primeiros estados que irão receber as doações são Paraná e São Paulo. No entanto, a ideia da organizadora é a de que mais profissionais de outras regiões do país preencham o formulário para que, assim,  possam registrar a demanda reprimida. 

De acordo com a Dra. Susilene, a meta é que, em breve, novas regiões do país sejam atendidas.

Como funciona

A proposta é simples e consiste na doação de materiais, equipamentos e dispositivos de tecnologia assistiva para pacientes que apresentam deficiências físicas ou alterações ocasionadas pela Hanseníase nos olhos, nariz, mãos e pés.

Mas, preste atenção! A solicitação dos materiais e dispositivos disponibilizados pela AAL só pode ser realizada pelo profissional de Saúde (terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro e/ou médico) que acompanha o paciente com Hanseníase em reabilitação e que esteja alocado, preferencialmente, em um serviço público de referência e/ou de reabilitação, mediante preenchimento de formulário com informações básicas sobre o serviço, diagnóstico e acompanhamento do paciente que irá receber o material. No final, o profissional deverá assinar um termo de consentimento. Nesse formulário poderão ser indicados os materiais necessários para até três pacientes.

Para saber mais, acesse: www.allianceagainstleprosy.org/techansen/  

30 de agosto de 2021

COFFITO reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono

Resolução-COFFITO n° 536 permite atuação do fisioterapeuta nos distúrbios do sono de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica e metabólica

O COFFITO, por meio da Resolução-COFFITO nº 536, passa a reconhecer o exercício da Fisioterapia nos distúrbios do sono de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica, metabólica, entre outros. De acordo com o texto, para atuar nessa área é necessário o domínio de competências e habilidades específicas, descritas na normativa.

Dentre as especificações presentes na resolução, e que condicionam a atuação nesta área, estão, por exemplo: identificar aspectos epidemiológicos que incidem amplamente nas diferentes faixas etárias e gêneros, com frequentes alterações na função do sistema respiratório, cardiocirculatório e neurológico que ocorrem durante o sono e causam repercussões sistêmicas diurnas;  realizar consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, entre os quais encontra-se a polissonografia, ou poligrafia, respiratória de noite inteira para diagnóstico funcional dos Distúrbios Respiratórios do Sono, actigrafia e a tonometria arterial periférica, e demais tecnologias diagnósticas; aplicar o uso da Pressão Positiva nas Vias Aéreas (PAP), entre outros.

A normativa ainda prevê que o fisioterapeuta que opte pela área tenha conhecimento e domínio de conteúdos específicos, comprovados por formação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, das quais pelo menos um terço seja destinada à atividade prática em áreas determinadas. 

Clique aqui, acesse a Resolução completa, e conheça as determinações para atuar nesta área.

20 de agosto de 2021

COFFITO e associações conveniadas realizam reunião para definições sobre Exame Nacional de Concessão do Título de Especialista Profissional

Neste ano a prova será na modalidade online, no dia 21 de novembro

O COFFITO e as associações conveniadas realizaram reunião, no dia 18 de agosto, para alinhamento e definições referentes à execução do Exame Nacional de Concessão do Título de Especialista Profissional, que será aplicado no dia 21 de novembro, na modalidade online. 

No encontro foram deliberadas novas etapas de organização da prova e, assim que possível, será publicado o edital do certame. 

Estiveram presentes na reunião: Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, Comissão de Especialidades do COFFITO; Dr. André Luiz Nagyidai, Associação Brasileira de Fisioterapeutas Quiropraxistas (AFQ); Dr. Hudson Pinheiro, Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN); Dr. Daniel da Cunha Ribeiro, Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR); Dr. André Chediek, Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB); Dra. Érica Alves Nogueira Fabro, Associação Brasileira de Fisioterapia em Oncologia (ABFO); Dr. Filipe Abdalla dos Reis, Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE); Dra. Alessandra Ottoni, Associação Brasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica (ABRAFITO); Dr. Rogério Azevedo Antunes Pereira, Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática (ABFA); Dr. Rogério Eduardo Tacani, Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF); Dr. Tiago da Silva Alexandre, da Associação Brasileira de Fisioterapia em Gerontologia (ABRAFIGE) ; e Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira, Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB). 

13 de agosto de 2021

Resolução n° 675 do COFEN está em análise técnica e jurídica no COFFITO

Para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o objetivo é o de resguardar os direitos dos profissionais e proteger a sociedade 

Publicada no dia 12 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, a nova normativa do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Resolução nº 675, que regulamenta a atuação do enfermeiro na área de pilates, é vista com preocupação pelo COFFITO, motivo pelo qual está em análise técnica e jurídica na Procuradoria Jurídica da Autarquia.

Com vistas a resguardar os direitos dos fisioterapeutas e zelar pela proteção e bem-estar  da sociedade, o COFFITO irá estudar o material e, se necessário, tomar as providências cabíveis. 

2 de agosto de 2021

De Olho na CAP – Enquete da Câmara permite votar “Concordo Plenamente” em projeto que prevê que plano de saúde cubra exame solicitado por fisioterapeuta

Desburocratizar a saúde e permitir que todas as pessoas tenham acesso, de forma rápida, a serviços essenciais é um dos objetivos do Projeto de Lei 4571/20, que prevê a cobertura pelos planos de saúde de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados por fisioterapeutas. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde, que hoje prevê a cobertura apenas de serviços solicitados por médicos.

O PL busca, de acordo com o autor do texto, Deputado Luiz Lima (PSL-RJ), a democratização da saúde, uma vez que os médicos não são os únicos protagonistas no cuidado da saúde dos indivíduos. Outros profissionais da Saúde, entre eles os fisioterapeutas, também podem ter essa competência, dentro dos limites da atuação profissional. 

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO acompanha esse projeto e reforça, junto aos profissionais e à sociedade, a importância de votar na enquete disponibilizada na página da Câmara, visando, assim, demonstrar aos demais congressistas a importância de uma Saúde equânime. 


Clique aqui e concorde plenamente! 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Edição: COFFITO

29 de julho de 2021

Fisioterapeutas têm autonomia e conhecimento para solicitar, realizar e interpretar exame ultrassonografia cinesiológica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça Federal (​​20ª Vara Federal Cível da SJDF) solicitando a suspensão imediata das Resoluções-COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, alegando que estas extrapolam as competências do COFFITO e dos profissionais. No entanto, após apresentação de manifestação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Justiça negou a liminar, reafirmando a capacidade do fisioterapeuta e, também, a legalidade das normativas. 

De acordo com a decisão da Justiça frente aos argumentos apresentados, “as resoluções do COFFITO apenas ampliaram as ferramentas que os fisioterapeutas podem utilizar ao exercer sua competência, permitindo a realização de exames, bem como sua respectiva interpretação, por meio de laudo”. 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa é mais uma vitória da profissão que, mais uma vez, diante de um embate jurídico, tem sua atuação e competência reconhecidas. “O COFFITO, antes de emitir qualquer parecer ou resolução, realiza amplos estudos, tanto em relação à aptidão dos profissionais quanto em relação à legalidade dos atos normativos. Legislamos, sempre, em prol do bem-estar e da saúde da população. Ao permitir que os fisioterapeutas solicitem, realizem e interpretem exames, dentro de sua área de conhecimento, ofertamos ao paciente maior segurança e dignidade; afinal, permitimos ao profissional mais ferramentas ao seu dispor no momento do diagnóstico e do acompanhamento fisioterapêutico”, completou. 

A decisão não encerra o processo judicial, mas sinaliza o acerto do COFFITO na edição das normas questionadas judicialmente.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

20 de julho de 2021

Presidentes discutem ações para profissionais do Piauí

No dia 20 de julho, em Brasília, o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, e o presidente do CREFITO-14, Dr. Rodrigo Amorim, discutiram demandas específicas para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Estado do Piauí. Na oportunidade, os presidentes ainda falaram sobre propostas de ações e estratégias nacionais. 

7 de julho de 2021

COFFITO atualiza Código de Ética das profissões e traz novas regras sobre divulgações de imagens, textos e áudios

O COFFITO, por meio da Resolução nº 532, publicada no dia 7 de julho de 2021, passa a autorizar a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais. A nova normativa altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, trazendo novas regras aos profissionais. 

De acordo com o texto, fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados, ou não, do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

A resolução também passa a permitir a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, mas, também, somente com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário, ou de seu representante legal, por meio do TCLE. 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa atualização leva em consideração inúmeros fatores, entre eles os avanços tecnológicos e as modalidades atuais de comunicação. “O colegiado do COFFITO analisou pontualmente essa demanda. Sabemos da importância das redes sociais e da publicidade, mas isso deve ser feito com moderação e respeito à integridade e dignidade do paciente. Acima de tudo, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais da saúde”, destacou. 

Preste atenção! 

Embora algumas regras tenham sido atualizadas, nem tudo passou a ser permitido. No artigo 3º da nova resolução fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.

Outro detalhe bastante importante é o que está disposto no artigo 4º: em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

Lembre-se!

Conforme o artigo 5º, em todas as hipóteses, será considerada infração ética grave a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes que estiverem em desacordo com essa e demais normas  sobre esse assunto.

Clique aqui e leia a resolução completa. 

28 de junho de 2021

Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional será realizado no dia 21 de novembro

Neste ano, a prova será aplicada na modalidade online

O Exame Nacional para a Concessão do Título de Especialista Profissional será realizado no dia 21 de novembro, na modalidade online. Demais informações referentes ao certame ainda estão sendo definidas e serão publicadas, em breve, nos canais de comunicação do COFFITO.

 

3 de junho de 2021

Alteração de expediente – Feriado de Corpus Christi

O COFFITO informa que, nos dias 3 e 4 de junho, não haverá expediente, devido ao Feriado de Corpus Christi. Na segunda-feira (7) as atividades voltarão à normalidade.